A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos na Lei Complementar 1374/2022, nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e Resolução SEDUC 87/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar na Sala de Leitura das seguintes unidades escolares.
ESCOLAS | VAGAS |
EE. Terezinha Lot Zin | 1 vaga – Turno 1 e 2 |
EE. Antonio Sales de Oliveira | 1 vaga – Turno 1 e 2 |
Os candidatos não atendidos, comporão o cadastro reserva.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br/.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Exclusiva – RDE (2.000,00),
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido qualquer punição disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que desistiram do PEI ou foram cessados em 2023 não poderão participar do credenciamento.
7- Os professores titulares de cargo e categoria F que já realizaram o credenciamento em 2022 para atuar na Sala de Leitura não deverão realizar este credenciamento emergencial. Caso já tenham feito o credenciamento para Sala de Leitura, serão indeferidos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023 (Bando de Talentos) e os inscritos nos cadastros emergenciais/2023 deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação na Sala de Leitura, o professor deverá ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29 a 31/03/2023 via Formulário Online, disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/fMJ5K1fXMi1qzfKr5
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos. Ao clicar que não realizou o curso, o candidato responderá as perguntas disponíveis no formulário disponível no item 2 desta seção.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo. A Atividade da Sala de Aula está disponível no mesmo link do item 2 desta seção.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – O deferimento será feito de imediato após a análise dos dados, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e se o mesmo está inscrito para o processo de atribuição de aulas (inscrição 2022 ou cadastro emergencial/2023) para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no site da Diretoria de ensino no dia 05/04/2023: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso nos dias 06 e 07/04, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados após o recebimento do mesmo e a resposta será disponibilizada no e-mail dos interessados.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br no dia 12/04/2023.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação que ocorrerá no dia 13/04/2023, conforme edital a ser publicado oportunamente.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Somente serão alocados docentes que não tenham aulas atribuídas no presente ano, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docente readaptado que o rol de adaptação permita o contato com o aluno ou que a atividade da Sala de Leitura não possa causar mal à saúde física, motivo da readaptação;
b) Docente adido, cumprindo horas de permanência;
c) Categoria F cumprindo horas de permanência ou sem aulas atribuídas;
d) Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1093, sem aulas atribuídas.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.2 A lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento permanecerá vigente até o final do ano letivo de 2023. Assim, os candidatos credenciados neste processo poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pela Diretoria de Ensino;
2.3 Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nesta Diretoria de Ensino onde já estejam credenciados para Sala de Leitura
2.4 Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.
3 – Os candidatos que realizaram o cadastro emergencial de aulas/2023 deverão apresentar os documentos referentes a qualificação docente no momento da alocação. (Diploma e Histórico Escolar)
4 – Caso o candidato alocado não apresente perfil para atuar na Sala de Leitura poderá ter sua designação cessada, após avaliação da equipe gestora, ouvido o Supervisor da Unidade Escolar.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Birigui, 28/03/2023