1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2024 PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS, ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS E ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS E ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS.
Disciplinas que podem ser credenciadas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia; Química, Física e Biologia; Matemática; Educação Física.
ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | VAGAS |
Ciências Humanas e suas Tecnologias | História, Geografia, Filosofia e Sociologia | 01 |
Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Matemática /Química, Física e Biologia | 01 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias | Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física | 01 |
Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72, de 13-10-2020 alterada pela Resolução SEDUC/49, de 10/06/2022, da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016 e Resolução SEDUC 108, de 29/10/2021, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria – Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos, com contrato vigente, interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Centro de Ressocialização de Birigui, vinculado à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – no ano letivo de 2024, Área de Ciências Humanas e Suas Tecnologias, Área de Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Área de Matemática e Suas Tecnologias e Área de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias, na seguinte conformidade:
1. Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e ensino médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.
1.1 Do Objetivo específico
Realizar credenciamento para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino e assim compor o quadro docente nas Áreas: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Física, Química, Biologia), Área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática) e de Ciências Sociais Humanas e suas Tecnologias (Filosofia, Sociologia, Geografia e História) e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Educação Física).
2. Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
3. Da Unidade Prisional e da Escola Vinculadora
Centro de Ressocialização de Birigui – EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr
4. Da inscrição
4.1 Datas:
De 12/01/2024 à 22/01/2024
5. Requisitos:
5.1 ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso;
5.2 ser portador de diploma do curso de Bacharel ou Certificado de conclusão do referido curso;
5.3 ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso;
5.4 ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2024, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo;
5.5 ter realizado o concurso público da Secretaria da Educação/Vunesp em 2023;
5.6 ser docente OFA – Estável, Categoria F, Categoria O ou V, de candidato à contratação;
5.7 ter optado no ato da inscrição no Portalnet pela modalidade Projetos;
5.8 participar da entrevista realizada pela equipe gestora da escola vinculadora e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016.
6. Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:
6.1 Formulário – link: https://forms.gle/uvveZNdaqTPaumj96
6.2 RG e CPF (original e cópia);
6.3 Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
6.4 Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
6.5 Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
6.6 Atestado/declaração de matrícula atualizado, do curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
6.7 Alunos do curso de Educação Física não poderão fazer a inscrição;
6.8 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/23, se for o caso;
6.9 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/23, se for o caso;
6.10 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate;
6.11 Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
7. Da classificação
7.1 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor;
7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões;
7.3 A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora.
8. Processo de Atribuição de Aulas
As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.
9. Das Disposições Finais
9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados pelo e-mail e não será permitida juntada de documentação;
9.2 Neste cadastro emergencial o docente será convidado para entrevista pessoal, por ordem de inscrição;
9.3 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista mediante vagas disponíveis no Centro de Ressocialização;
9.4 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
9.5 O presente Edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.
Birigui, 12 de janeiro de 2024.