Os docentes efetivos e cat. F deverão fazer as inscrições para o Processo de Atribuição de Aulas de 2021 através da plataforma SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), clique em Inscriçã Efetivo e F 2021 para ver o manual.
O prazo para inscrição e solicitação de recurso quanto à pontuação, será de 14 a 30/10/2020, nos termos da Portaria CGRH-7, abaixo:
PORTARIA CGRH-7, DE 13-10-2020
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição.
Artigo 2º – A confirmação de inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 14-10-2020 a 30-10-2020, como segue, aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
§1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 06-11-2020, para proceder os acertos solicitados pelo professor, em grau de recurso.
§2º – O docente que solicitou acertos deverá acompanhar, via plataforma Sistema Escolar Digital – SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar sua inscrição até 06-11-2020.
§3º – Os docentes referentes aos incisos I e II deste artigo, que pretendam atuar em contrato de trabalho regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar a publicação de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, até a segunda quinzena de novembro de 2020.
§4º – Os docentes contratos (categorias “O” e “V” ativos, a partir 2018) e os candidatos à contratação deverão aguardar a abertura de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas/2021, em Portaria específica, a ser publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, até segunda quinzena de novembro de 2020.
§5º – A responsabilidade da verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente efetivo e não efetivo.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, o docente poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento nominal nos atos, de que trata a presente portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação