EDITAL Nº 003/2021
INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR
O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de Professores de Educação Básica, PEB II, interessados em exercer a Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, na referida unidade escolar, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.
I – DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO
A) Número de vagas:
Será preenchida 01 (uma) vaga de Professor Coordenador, de acordo com o inciso II, Artigo 3º da Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021.
B) Jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada de Professor Coordenador (PC) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.
II – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:
A) Período de Inscrições: De 11/08 a 13/08/2021;
Presencialmente:
Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;
Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;
Horário: das 8h às 12h – das 13h às 17h.
Online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekOkcNzwXEpQJOJpngXcAjpq1yPaCvDfYTWq-4K-yN7vNslQ/viewform
B) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
- Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena
(OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido no ano de 2020, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);
- Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
- Currículo Acadêmico e de experiência profissional no magistério ou cópia do Currículo Lattes (Modelo conforme ANEXO I deste Edital);
- Memorial do candidato: descritivo da trajetória profissional e das principais experiências na área da Educação, especialmente as experiências de educação inclusiva e as de construção de espaço coletivo de discussão da função social da escola;
- Proposta de ação para exercício das atribuições da função de PC de uma única unidade escolar, conforme inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021.
- Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
- Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
- Para Docente Adido: comprovante da situação;
- Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
C) Entrevistas:
- Período: 16/08 e 17/08/2021;
- Local: na própria Unidade Escolar (presencialmente). A entrevista poderá ocorrer remotamente a critério da direção da unidade escolar a partir de justificativa expressa do candidato;
- Horário: no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.
- A entrevista versará sobre os seguintes temas/tópicos:
- Memorial do candidato relativo à suas experiências e o plano de ação;
- Gestão pedagógica e gestão de pessoas;
- Avaliação da aprendizagem e gestão de resultados educacionais;
- Educação Inclusiva;
- Projetos da SEDUC;
- Metodologias de ensino;
- Uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação e Ensino Híbrido;
- Ensino Técnico (Programa NOVOTEC);
- Novo Ensino Médio.
D) Resultado do Processo de Seleção: 17/08/2021.
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
A) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
B) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
C) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO, COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
A) Critérios para seleção e pontuação do candidato:
Os critérios definidos neste Edital estão de acordo com inciso I, parágrafo 2º do Artigo 8º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para a seleção de candidatos para o posto de trabalho de Professor Coordenador na EE Profa. Geracina de Menezes Sanches:
Critério | Pontuação |
Currículo acadêmico e de experiência profissional (ANEXO I) ou Currículo Lattes: Será analisado o nível de formação acadêmica, a frequência e o número de cursos de atualização/aperfeiçoamento, a participação em eventos acadêmicos, a produção acadêmica e as experiências profissionais. | De 0 a 20 pontos |
Memorial do candidato: Serão consideradas as experiências docentes no cotidiano escolar, uso de metodologias diversas, desenvolvimento de projetos, uso das tecnologias digitais de informação e comunicação e, especialmente, as experiências relacionadas à educação inclusiva e à construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. | De 0 a 20 pontos |
Plano de Ação: Serão consideradas as ações de caráter prático propostas pelo candidato e a viabilidades destas ações para o cumprimento das atribuições previstas no inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc-3, de 1101/2021. | De 0 a 20 pontos |
Número certificados apresentados pelo candidato de cursos promovidos pela SEDUC. | 1 ponto por certificado (Máximo de 20 pontos) |
Desempenho na entrevista sobre os temas propostos neste Edital. | De 0 a 20 pontos |
A pontuação máxima possível para o candidato será de 100 pontos.
B) Comissão para a seleção de Professor Coordenador
O processo de seleção de Professor Coordenador será conduzido por uma comissão composta pelo Diretor, Supervisor de Ensino e Vice-diretor da escola. Caberá à comissão:
- Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
- Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
- Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEDUC.
- Realizar a entrevista individual dos candidatos;
- Analisar da documentação apresentada;
- Verificar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional dos candidatos com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, “o docente, classificado na unidade escolar […] terá prioridade na indicação para designação […] no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC”;
2) Nos termos do § 4º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC […] somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) O resultado do processo seletivo será divulgado fisicamente na própria escola e por meios eletrônicos (email, aplicativos de mensagens, site);
5) O Diretor da escola oficiará à Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;
6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 18/08/2021.
V – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO PROFESSOR COORDENADOR:
As atribuições do Professor Coordenador estão definidas no artigo 5º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021. O Professor Coordenador deve:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
Além das atribuições previstas na Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021, espera-se um profissional que tenha um perfil de liderança, dinamismo e que consiga:
a) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
b) trabalhar em equipe como parceiro;
c) ter atitude proativa para o desenvolvimento de ações e projetos da unidade escolar e/ou da SEDUC.
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Birigui/SP, 09 de agosto de 2021.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Anderson Cangane Pinheiro
RG 26.888.343-9
Diretor de Escola