EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

O Diretor da EE. PROF RICARDO PERUZZO, nos termos da Resolução, Resolução SE nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021 nesta unidade escolar.

 I – DO LOCAL

 A EE. PROF. RICARDO PERUZZO apresenta 1 vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura no momento.

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Estar credenciado para atuar no ambiente Sala de Leitura.
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  3. Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  4. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  5. Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  6. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  7. Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

– O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

§1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

§4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias, 18, 19 e 20 de agosto, das 08 às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

1 – Apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

2- Preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e Avaliação.

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de trabalho

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada até o dia 24/08/2021.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(es);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição no dia 26/08/2021.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

Birigui, 16 de agosto de 2021

 

Emerson Baggio
Diretor de Escola