O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016 torna pública a abertura de cadastro emergencial aos candidatos à contratação para atuarem nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino) especificamente para lecionar nas seguintes disciplinas:
– Aulas nas turmas de Educação Exclusiva (Deficiência Intelectual e Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)
– Língua Estrangeira Espanhola
II – Do Cadastramento:
Período: de 17/04/2017 a 18/04/2017
Local: Diretoria de Ensino – Birigui – SP
Endereço: Avenida São Francisco, nº 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP
Horário: 2ª e 3ª feira das 8:30 às 11:30 e das 13:30h às 16:30.
III – Documentação:
1 – Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação (RG original e cópia);
2 – Cadastro de Pessoal Física (CPF original e cópia);
3 – Se aluno (somente para Língua Estrangeira Espanhola) apresentar atestado de matrícula em curso de nível superior, acompanhado de Histórico Escolar Parcial;
4 – Comprovação de endereço eletrônico pessoal (e-mail);
5 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
6 – Atestado de tempo de serviço (anexo I) até 30/06/2016;
7 – Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (original e cópia)
A – Língua Estrangeira Espanhola
– Diploma de nível superior (licenciatura/bacharelado ou curso de tecnologia) acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);
B – Educação Exclusiva (Deficiência Auditiva-Deficiência Física-Deficiência Visual-Deficiência Intelectual-Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)
– Diploma de nível superior (Pedagogia, Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia);
– Habilitação na área da necessidade especial (mestrado, doutorado, especialização, curso de 120 e 30 horas).
IV – Da classificação:
– A classificação dos cadastrados será publicada em 21/04/2017.
V – Das disposições Gerais
1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui:
A – Docentes e candidatos a contratação que NÃO possuem inscrição no campo de atuação classe/aulas nem contrato ativo;
2 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro e serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2.1 – O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição.
2.2 – A entrega de documentos falsos ou falsificados, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o instrumento de procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68 alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo processo de cadastramento e atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/
5 – Casos omissos deste edital serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.
Birigui, 13 de abril de 2017.
José Carlos Munarin
RG 17 645 085
Dirigente Regional de Ensino