EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016 torna pública a abertura de cadastro emergencial aos candidatos à contratação para atuarem nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

  1. Público Alvo:

Candidato à contratação (sem inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino) especificamente para lecionar nas seguintes disciplinas:

– Aulas nas turmas de Educação Exclusiva (Deficiência Intelectual e Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)

– Língua Estrangeira Espanhola

II – Do Cadastramento:

Período: de 17/04/2017 a 18/04/2017

Local: Diretoria de Ensino – Birigui – SP

Endereço: Avenida São Francisco, nº 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP

Horário: 2ª e 3ª feira das 8:30 às 11:30 e das 13:30h às 16:30.

 

III – Documentação:

1 – Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação (RG original e cópia);

2 – Cadastro de Pessoal Física (CPF original e cópia);

3 – Se aluno (somente para Língua Estrangeira Espanhola) apresentar atestado de matrícula em curso de nível superior, acompanhado de Histórico Escolar Parcial;

4 – Comprovação de endereço eletrônico pessoal (e-mail);

5 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);

6 – Atestado de tempo de serviço (anexo I) até 30/06/2016;

7 – Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (original e cópia)

A – Língua Estrangeira Espanhola

Diploma de nível superior (licenciatura/bacharelado ou curso de tecnologia) acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);

B – Educação Exclusiva (Deficiência Auditiva-Deficiência Física-Deficiência Visual-Deficiência Intelectual-Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)

– Diploma de nível superior (Pedagogia, Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia);

– Habilitação na área da necessidade especial (mestrado, doutorado, especialização, curso de 120 e 30 horas).

 

IV – Da classificação:

– A classificação dos cadastrados será publicada em 21/04/2017.

 

V – Das disposições Gerais

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui:

A – Docentes e candidatos a contratação que NÃO possuem inscrição no campo de atuação classe/aulas nem contrato ativo;

2 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro e serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição.

2.2 – A entrega de documentos falsos ou falsificados, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o instrumento de procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68 alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo processo de cadastramento e atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui:  https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

5 – Casos omissos deste edital serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.

 

Birigui, 13 de abril de 2017.

 

José Carlos Munarin

RG 17 645 085

Dirigente Regional de Ensino