EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

PARA SUBSTITUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA POR TEMPO DETERMINADO

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 13 a 19/10/2021 considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.2) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

c) possuir experiência mínima de 8 (oito) anos de experiência no magistério.

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 13 a 15/10/2021, até as 23h59min, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola:

  1. a) maior tempo no magistério público estadual;
  2. b) maior idade entre os credenciados;

 5 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 18/10/2021 no site www.debir.educacao.sp.gov.br, as 10h.

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 18/10/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o email debir@educacao.sp.gov.br até as 18h.

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 19/10/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 19/10/2021 até as 12h.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, no dia 19/10/2021, ás 15h para exercício na unidade escolar em 20/10/2021.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS

ESCOLA MUNICIPIO VAGA DA VAGA
EE Dr Carlos Rosa Birigui Diretor de Escola Licença Gestante do Titular = 180 dias.

 

Birigui, 13 de outubro de 2021.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
RG 8.458.497
Dirigente Regional de Ensino