Edital de alocação – PEI – Coordenação de Organização Escolar – E.E. Profª Izabel de Almeida Marin

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

Dia:31/01/2023

Horário:10h

Local: Sala da Dirigente Regional de Ensino

 

VAGA ESCOLA FUNÇÃO
1 EE. Izabel de Almeida Marin Coordenação de Organização Escolar

 

A atribuição da vaga será feita de acordo com o parágrafo único do artigo 4º da Resolução SEDUC 37/2022:

Parágrafo único – Na inexistência de interesse dos docentes da unidade escolar previsto “caput” deste artigo, as vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão ser oferecidas por meio de processo de credenciamento, e o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.

 

São atribuições específicas do Coordenador de Organização Escolar (artigo 3º da Resolução SEDUC 41/2022):

I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;

II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;

III – mediar conflitos no ambiente escolar;

IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.

VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;

VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;

IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;

X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.

 

De acordo com o artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2023, são requisitos para exercer a função de COE:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.