1º Credenciamento emergencial 2024 – Centro de Ressocialização de Birigui

1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2024 PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS, ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS E ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS E ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS.

 

Disciplinas que podem ser credenciadas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia; Química, Física e Biologia; Matemática; Educação Física.

 

ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS VAGAS
Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia 01
Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias Matemática /Química, Física e Biologia 01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física 01

 

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72, de 13-10-2020 alterada pela Resolução SEDUC/49, de 10/06/2022, da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016 e Resolução SEDUC 108, de 29/10/2021, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria – Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos, com contrato vigente,  interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Centro de Ressocialização de Birigui, vinculado à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – no ano letivo de 2024,  Área de Ciências Humanas e Suas Tecnologias, Área de Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Área de Matemática e Suas Tecnologias e Área de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias, na seguinte conformidade:

 

1. Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e ensino médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

1.1 Do Objetivo específico

Realizar credenciamento para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino e assim compor o quadro docente nas Áreas: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Física, Química,  Biologia), Área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática) e de Ciências Sociais Humanas e suas Tecnologias (Filosofia, Sociologia, Geografia e História) e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Educação Física).

 

2. Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3. Da Unidade Prisional e da Escola Vinculadora

Centro de Ressocialização de Birigui – EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr

 

4. Da inscrição

4.1  Datas:

De 12/01/2024 à 22/01/2024

5. Requisitos:

5.1 ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso;

5.2 ser portador de diploma do curso de Bacharel ou Certificado de conclusão do referido curso;

5.3 ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso;

5.4 ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2024, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo;

5.5 ter realizado o concurso público da Secretaria da Educação/Vunesp em 2023;

5.6 ser docente OFA – Estável, Categoria F, Categoria O ou V, de candidato à contratação;

5.7 ter optado no ato da inscrição no Portalnet pela modalidade Projetos;

5.8 participar da entrevista realizada pela equipe gestora da escola vinculadora e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016.

 

6. Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

6.1    Formulário – link: https://forms.gle/uvveZNdaqTPaumj96

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

6.4 Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

6.5 Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

6.6 Atestado/declaração de matrícula atualizado, do curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

6.7 Alunos do curso de Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.8 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/23, se for o caso;

6.9 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/23, se for o caso;

6.10 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate;

6.11 Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

 

7.    Da classificação

7.1 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor;

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões;

7.3 A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora.

 

8. Processo de Atribuição de Aulas

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9. Das Disposições Finais

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados pelo e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2    Neste cadastro emergencial o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de inscrição;

9.3 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista mediante vagas disponíveis no Centro de Ressocialização;

9.4 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.5 O presente Edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

 

Birigui, 12 de janeiro de 2024.