A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte escola.
1 vaga na EE Terezinha Lot Zin
As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas do Programa Ensino Integral deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso 2 Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 25/01/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Os docentes inscritos no processo de credenciamento realizado no período de 20 a 22/12/2024 deverão confirmar interesse em participar da entrevista para esta vaga nos dias 26 e 29/01/2024, das 8h às 17h.
3.2.1. O docente deverá entrar em contato com Munarin (3634 9009) ou Vênis (3694 9006) e agendar horário para entrevista.
3.2.2 Relação dos candidatos inscritos que ainda não participaram da entrevista e que poderão manifestar interesse na vaga que está sendo oferecida:
NOME | RG | FUNÇÃO ATUAL | Categoria | |
Adriana Aparecida Batista de Souza | 22.731.874 | COE | Titular | |
Adriano Gomes da Silva | 26.639.605 | CGPAC | Titular | |
Alessandra Cristiane Fernandes | 20.754.629 | CGPG | Titular | |
Andréia Aparecida Franco | 24.762.860 | CGPG | Titular | |
Angélica Cervante Marcolino De Souza | 28.230.111 | COE | Titular | |
Carla Bertechini Faria | 43719092 | COE | Titular | |
Carla Cristina Canteiro dos Santos | 17.649.021 | PEC | Titular | |
Claudia Sinhorini Biassi | 28.902.436 | Diretor Técnico | Titular | |
Dulcinéia Marin Viani | 15.575.589 | COE | Titular | |
EDIMAR DA MOTA OLIVEIRA | 45.856.323 | PEC | Titular | |
Everton Martins | 24.864.037 | Diretor | Titular | |
Francisco Silva Junior | 40.420.602 | COE | Efetivo | |
Gilsa Almeida Soares | 14.155.855 | CEC | Efetivo | |
Giovana Cervantes Loli Penha | 21.222.543 | CGPG | Efetivo | |
Gisele Melo Saeki | 33.570.536 | PEC | OFA | |
Gisele Scalise de Camargo Verdinasse | 19.812.173 | PEC | Titular | |
Gleice Fernanda Manzini | 41.372.059 | Diretor | Titular | |
Isabel Cristina Contel Genari | 27.934.963 | Supervisor | Titular | |
Jeanne Mary Moreira Megliorini | 24.863.509 | PEC | Titular | |
João Claudio Celestino | 18.521.773 | Diretor | Titular | |
José Renato de Falqui | 23.628.456 | COE | Titular | |
Lucia Vermierio Pedroza | 17.772.621 | COE | OFA | |
Luciana Araújo Bertucci | 43.461.156 | CGPG | OFA | |
Luciana da Costa Santos | 27.167.163 | PEC | Titular | |
Marcelo Lopes de Matos | 27.644.485 | COE | Titular | |
Márcia Regina Pereira | 24.633.773 | COE | Titular | |
Maristela Oliveira Cruz Peichó | 23.133.058 | COE | Titular | |
Mauro Henrique Escardovelli | 25.508.962 | COE | Titular | |
Mirian de Medeiros Coelho Mazini | 30.907.851 | CGPAC | Titular | |
Odair Pegoraro | 21.222.658 | COE | Titular | |
Patrícia de Cássia Scacco Ferreira | 34.870.638 | COE | Efetivo | |
Silmara Pereira Garcia Simonato | 25.439.021 | COE | Titular | |
Silvia Adriana dos Santos | 18.555.219 | Professor | Titular | |
Tiago Nascimento Alves | 33.100.494 | COE | Titular |
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 01/02/2024
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.