Edital de vice-diretor escolar – E.E. Prof. Hermínio Cantisani

A DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares de Tempo Parcial a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

 

I  – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Vaga Inicial

Unidade Escolar Vaga Período de trabalho
Hermínio Cantisani Vice Diretor Escolar Manhã e Tarde e Noite (40h)

 

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva, para vagas de Vice-Diretor Escolar das escolas parciais pertencentes a esta Diretoria de Ensino.

 

II  – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:

a) Entregar  proposta   de   trabalho   baseada   em   Melhoria  de Resultados da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – curso: Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);

5 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

c) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”         com carga horária mínima de 50

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede esta dual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais,  de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

III  – Proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos indicadores e do Plano de Ação da unida de escolar.

IV  – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V  – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023)- fornecida pela escola sede de controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou certificado e histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo profissional.

 

VI – Das inscrições

Local: Diretoria de Ensino – Supervisor Alexandre

Período: 06 a 08/02/2024                                                   

Horário: 09h00 às 17h00

 

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice Diretor Escolar cumprirá a carga horário de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para o almoço.

c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente que após a realização da entrevista, a homologação do candidato na função requerida é competência da Dirigente Regional de Ensino.

 

Birigui, 05 de fevereiro de 2024.