Atribuição de PROATEC 2024

Conforme consta na Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, que dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, orientamos que a equipe gestora analise o perfil dos docentes para desempenhar a função de PROATEC, considerando os itens abaixo:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;

Os docentes efetivos e não efetivos (Cat. F) selecionados no Credenciamento de PROATEC (Formulário online) poderão ser PROATEC;

O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 poderá atuar no projeto desde que tenha no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas;

O professor que tiver mais de 16 aulas atribuídas (categorias A, F e O) poderá desistir de aulas excedentes para ser atribuído PROATEC desde que haja professor para assumir as referidas aulas. A desistência pode ocorrer desde que ele permaneça com 16 aulas.

Os docentes que atuam como “Professor Auxiliar” poderão ter a atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, não cabendo desistência da carga horária de “Professor Auxiliar”, por se tratar de atendimento judicial.
 
O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
 

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cadapara as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 03 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cadaa serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 –07 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cadaa serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:

 

CARGA HORÁRIA DO PROATEC:

QUANTIDADE DE HORAS

SITUAÇÃO

ESCOLAS

I

20 (vinte) horas

Tempo Parcial

1 (um) turno de funcionamento

Não temos Escolas com esse perfil

II

40 (quarenta) horas

2 (dois) turnos de funcionamento

Não temos Escolas com esse perfil

III

60 (sessenta) horas

3 (três) turnos de funcionamento

EE Prof. Hermínio Cantisani e EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr

IV

20 (vinte) horas

Programa Ensino Integral – PEI

11 (onze) classes, ou mais, em um único turno

Escolas com PEI de 9 horas: Regina; Stélio; José Maria; Mathilde; Cinelzia

V

40 (quarenta) horas

11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos

Escolas com PEI de 7 horas: Sales, Esmeralda, Geracina, Izabel, Peruzzo, Terezinha, Olívia, Alvim, Januzzi, Enzo

VI

Não há PROATEC: as atribuições serão realizadas pelos gestores.

Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes

Escolas: Carlos Rosa, Vicente, Katutok, Pio Antunes, Octaviano

VII

20 (vinte) horas

Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, excepcionalmente que ofereça parcial no noturno.

Agostinho Grigoleto

 

Lista de cadastro 2024 PROATEC