A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de ensino Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada entre os dias 21 e 25 de março, somente através do link https://forms.gle/E5HjncvQuWvKaGKK6 (para acessar o formulário é necessário logar com uma conta google) e os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.
3. DAS VAGAS
3 vagas de Professor Especialista em Currículo, para “PEC de Acompanhamento Pedagógico nas escolas”, sendo:
– preferencialmente com licenciatura na Área de Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa.
– preferencialmente com licenciatura na Área de Matemática.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
ARTIGO 5°
a. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Possuir a licenciatura plena;
II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
ARTIGO 6°
§1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
e. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
f. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Birigui, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
h. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho do Núcleo Pedagógico.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.
8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui);
c. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC de Acompanhamento).
d. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
9. DA ENTREVISTA:
1 – A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados no período de 26 a 27/03/2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
2 – Resultado a partir do dia 28 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui (https://debir.educacao.sp.gov.br/ ).
3 – Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 01 de abril de 2024.
10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. CTS – Certidão de Tempo Serviço – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade
c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d. Currículo profissional;
e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);
f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;
d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de
Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Birigui, 20 de março de 2024.