Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

BURITAMA: BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO

DATA: 15/05/2024 (Quarta-Feira)

HORÁRIO:

Lista Geral

09h00 número 51 ao 70

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 5

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981-EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-1

43102- EE. LYDIA HELENA F.STUHR-PROFA-2

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132- EE. ALVARO ALVIM -1

 

MUNICÍPIO: COROADOS

30260- EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS- 1

Classificação Nome Completo   RG

LISTA GERAL

9H00
51    VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3
52    BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170
53    ABNER VALERA ALVES INES 583479091
54    ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3
55    SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888
56    MATEUS ARAÚJO ZEN 521216370
57    ANA JULIA GIL BRUNO     568329983
58    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292
59    ROSANGELA PAVONI  276496280
60    CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   531687302
61    CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     297878700
62    CHARLES DA SILVA FRANÇA       47840095-0
63    TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4
64    FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3
65    MARIA FATIMA ALVES CARDOSO    400819806
66    SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898
67    JULIANA DIAS NOVELLI    32.605.458-3
68    PATRICIA DA SILVA TRAFICANTE  481092559
69    PAOLA TILHER DOS SANTOS       416174498
70    MARIA EDUARDA MARI JORGE      57406987-2