EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.
I – DO CREDENCIAMENTO:
- A inscrição deverá ser realizada no período de 05 a 08/12/2017, exclusivamente, no link abaixo:
- O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online e será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2018.
- 3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:
- estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
- ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
- estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:
a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:
- cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
- comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
- comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
- uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
- cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
- rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
- Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:
Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:
1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.
V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
- 1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
- colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
- ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
- identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
- aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
- compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.
VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:
Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.
A classificação será feita em duas faixas:
- a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
- b) Faixa 2: Diretoria de Ensino
Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:
- Quanto ao tempo de serviço:
1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;
Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 41/2017:
EE Professora Lydia Helena Frandsen Stuhr
EE Professora Olívia Angela Furlani
EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO
1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;
1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.
- Quanto à entrevista:
Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:
- a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
- b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
- c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
- d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.
Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.
- Quanto aos certificados apresentados:
Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:
- a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
- b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.
- Quanto aos critérios para o desempate na classificação:
Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:
- a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
- b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
- c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:
A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 25/01/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br
VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:
- Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
- Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 41/2017.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 26 e 29/01/2018 das 8 às 17h00;
- Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
- Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 04 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino