Edital de Credenciamento para Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da parte diversificada, exceto Inglês, das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 06 de 19-01-16, alterada pela Resolução SE 23, de 01-04-16.

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 11 a 13/12/2017, das 9 às 11h30min e das 13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro;
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui;
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes;
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba;

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
I – Linguagens Artísticas – diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou licenciatura plena em Educação Musical;
II – Cultura do Movimento – diploma de licenciatura plena em Educação Física;
III – Leitura e Produção de Texto: diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
IV – Experiências Matemáticas: diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
V – Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2) nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objetos da docência;
3) vivências das metodologias de trabalho realizadas voltadas à ação-refexão-ação, a solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e a troca de experiências;
4) disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1 – participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela SEE e por entidades conveniadas;
4.2 – utilizar e criar novos métodos didático pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018.

VI – PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:
1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nos componentes curriculares da parte diversificada na Escola de Tempo Integral como um todo.
2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
5) que seja capaz de articular o trabalho do componente curricular da parte diversificada com as demais áreas do currículo.
6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência.
7) que seja frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola.
8) que seja assíduo e pontual.

VII – CURRÍCULO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação do currículo:
1 – as ações de formação realizadas;
2 – o histórico das experiências vivenciadas;
3 – as práticas educacionais bem sucedidas.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 14 a 15/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição;
2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;
3) Conteúdo pertinente ao currículo apresentado;
4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma: Currículo (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
As Escolas de Tempo Integral ficarão responsáveis pela divulgação da relação dos professores selecionados, por meio de listas de classificação, por componente curricular que serão afixadas nas próprias escolas a fim de procederem à atribuição preliminar das aulas e posteriormente à atribuição durante o ano, quando necessária.

XI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

XII – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 11 a 13 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 14 e 15/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 18/12/2017.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que , por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o supervisor de ensino da Unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.
3) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral que comporte substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
6) O resultado do processo seletivo/classificatório será divulgado em 18/12/2017.
7) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 19 e 20/12/2017 das 8 às 15h.
8) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 21/12/2017 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.
9) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
10) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino