Material orientador com o passo a passo para cada público-alvo: Material orientador – Inscrição para atribuição 07.10.2024
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Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:
I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.
§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada de trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.
§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;
§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.
§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):
a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):
a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.
VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;
§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:
I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;
II – Confirmar dados pessoais;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
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2024.10.07.1.1.23.11.214.637917
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