EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA
DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a abertura
de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano
de 2018, como Vice-Diretor da Escola da Família e Professor Articulador
Escola/Família/Comunidade.
I – DA INSCRIÇÃO:
1 – Período de Inscrição: 18,19 e20 de dezembro de 2017.
2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)
Av. São Francisco, nº 433
3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
II – DAS CONDIÇÕES:
Os artigos nº 8º e 9º (Vice-Diretor) e artigos nº 11º e 14º (Professor
Articulador/Família/Comunidade) da Resolução Se 53/2016 estabelece: As Unidades Escolares
participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com a
finalidade de dar prosseguimento ao Programa, visando o fortalecimento da articulação dos
participantes.
III – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de
atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.
Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em
Substituição ao Vice-Diretor do Programa Escola da Família, o docente deverá ser habilitado
ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI
Av. São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui – SP
CEP 16.200-260 – PABX (18) 3634-9000 e-mail: debir@educacao.sp.gov.br
Respeitando o perfil profissional de que trata o artigo 8º desta resolução, a designação como
Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com a
Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de
atribuição de classes e aulas, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o
posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro docente.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX):
a) RG e CPF
b) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
c) Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2017
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição,
posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família
será divulgado no dia 21/12/2017 a partir das 10h00.
4 – Recursos nos dias 22/12/2017 e 23/12/2017 das 8h00 às 17h00.
5 – Classificação pós recurso: 27/12/2017.
6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 12 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085
Dirigente Regional de Ensino