A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025, nas disciplinas de Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Ciências e Biologia.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II – DAS VAGAS
Serão oferecidas inicialmente, 1 vaga de Língua Portuguesa na EE. José Maria dos Reis, PEI de 9h, com horário de trabalho das 8h às 17h.
Os candidatos não selecionados comporão o cadastro reserva.
III – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
IV – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 20 a 25/02, presencialmente no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Birigui.
2.1- Não serão feitas inscrições de candidatos que já estejam credenciados no ano de 2025 ou que já estão atuando no PEI neste ano.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No momento da inscrição, se o candidato não atender os requisitos dos itens 6.1, 6.2, 6.3 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para atuar nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências e Biologia, objeto deste credenciamento não concretizará a sua inscrição.
2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação.
4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.
4.2.8 – Docentes sem inscrição para o processo de inscrição para atribuição e aulas serão direcionados ao cadastro emergencial.
5 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 28/02/2025 no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br
VI – DAS ENTREVISTAS:
1 – No momento da inscrição, os candidatos que atenderam os requisitos agendarão a entrevista para os dias 27 e/ou 28/02/2025 com a Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
2 – Candidatos de outras Diretorias que já realizaram entrevista na Diretoria de inscrição não precisarão agendar a entrevista, mas deverão apresentar, no momento da inscrição, uma Declaração da Comissão da D.E., afirmando que teve sua entrevista DEFERIDA.
VII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/03/2025, a partir das 12h., mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados no dia 06/03/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://debirigui@educacao.sp.gov.br, com data prevista para 06/03/2025.
VIII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados e selecionados serão indicados pelo Diretor da Escola para ocupar as vagas a partir de 06/03/2025, sendo que os demais candidatos ficarão no cadastro reserva da Diretoria de Ensino.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Birigui, 19/02/2025.
José Carlos Munarin
17.645.085-3
Dirigente Regional Substituto