EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO
DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018
A Direção da E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
1) Período de Inscrições: 24 a 30 /01 / 2018
Local: E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES – BIRIGUI/SP
Horário: das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
- Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
- Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
- Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
- Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
- Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
- Para Docente Adido: comprovante da situação;
- Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
3) Período de Entrevistas:
- Datas: Dias 01 e 02/02/2018
- Local: na própria Unidade Escolar
- Horário: será agendado no ato da inscrição
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
2) Caberá ao Diretor da Escola:
- Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
- Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
- Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
- Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
- Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
- Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
- Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Birigui/SP, 18 de janeiro de 2018.
Assinado no documento original
Anderson Cangane Pinheiro
R.G. 26.888.343-9
Diretor de Escola
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO ( ) EF , ( ) EM ( x ) EF e EM
DATA DO EDITAL: 18/01/2018 – E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome: …………………………………………………………………………………………………………………
RG: ……………………………………… CPF ……………………………………………………………………..
Telefone: ………………………………………/ …………………………………………………………………….
Situação Profissional:……………………………………………………………………………………………..
- FORMAÇÃO ACADÊMICA
1- CURSO (S) DE GRADUAÇÃO:
Curso: |
Instituição: |
Período: |
2-CURSO(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU: MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO
Curso: |
Instituição: |
Período |
3- PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO – MÍNIMO DE 360 HORAS
Curso: | Curso: |
Instituição: | Instituição: |
Período | Período |
Carga Horária | Carga Horária |
- CURSOS DE APROFUNDAMENTO
1- CURSOS DE APROFUNDAMENTO – MÍNIMO DE 180 HORAS
Curso: | Curso: |
Instituição: | Instituição: |
Período | Período |
Carga Horária | Carga Horária |
2- CURSOS DE PEQUENA DURAÇÃO – MÍNIMO DE 30 HORAS
Curso de Pequena Duração | Curso de Pequena Duração |
Curso: | Curso: |
Instituição: | Instituição: |
Período | Período |
Carga Horária | Carga Horária |
- Acrescentar tabelas na Planilha de acordo com o número de cursos realizados.
III- OUTROS EVENTOS (INDICAR O TÍTULO DO EVENTO, A INSTITUIÇÃO, O PERÍODO E A CARGA HORÁRIA)
a- Congressos:
b- Seminários:
c- Palestras:
d- Outros:
IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrever sucintamente a experiência profissional adquirida nas seguintes funções docentes:
1- Docente:
Período: de ……/……/….. a …../…./201….
Experiência profissional:
|
2- Professor Coordenador:
Período: de ……/……/….. a …../…./201….
Experiência Profissional:
|
3- Suporte Pedagógico (Diretor, Vice-Diretor)
Período: de ……/……/….. a …../…./201…..
Experiência Profissional:
|
4- Outras experiências
Período: de ……/……/….. a …../…./201….
Experiência profissional
|
Certifico que as informações acima são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos e minha convicção.
………………………, ……… de ………………………. de 201___.
Assinatura o candidato: _______________________________
nome por extenso: …………………………………………………
RG.: …………………………………………………
ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO ( ) EF , ( ) EM ( ) EF e EM
DATA DO EDITAL: 18/01/2018 – E .E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/FUNÇAO PÚBLICA
OU
EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES/FUNÇÃO NÃO PÚBLICA
Eu,____________________________________________________________________,RG.________________,residente à Rua ______________________________________
_____________________,nº____________, município de ________________/SP, Professor PEB-II na EE ___________________________________________________, no município de _______________________/SP, situação funcional:
( ) titular de cargo, ( ) adido,
( ) readaptado, ( ) categoria “F”,
Jornada /Carga horária_____________, DECLARO para fins de inscrição no Processo Seletivo para o Posto de Trabalho de ( )PC-Ensino Fundamental / ( ) PC-Ensino Médio /( )PC-Ensino Fundamental e Ensino Médio junto à EE ____________________________________________________________, no município de __________________________________/SP, QUE:
1- ( ) acumulo cargos/função públicos
– 1º Cargo/ função:_____________________________________________________________
– Local:______________________________________________________________________
– Horário de trabalho: ___________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
– 2º Cargo /função: ____________________________________________________________
– Local: _____________________________________________________________________
– Horário de trabalho:____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2- ( ) não acumulo cargos públicos ( ) não acumulo função pública
3- ( ) exerço outras atividades fora do serviço público.
Nome da função/atividade:___________________________________________________
Local:___________________________________________________________________
Horário de trabalho:_________________________________________________________
__________________________________________________________________________
4- ( ) não exerço outra função/atividade (docentes ou de qualquer outra natureza)
Por ser a expressão da verdade, assino e dou fé. ______________, ___/____/2017
_____________________________________
assinatura