EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a abertura de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2018, como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.
I – DA INSCRIÇÃO:
1 – Período de Inscrição: 06 e 07 de fevereiro de 2018.
2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)
Av. São Francisco, nº 433
3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
II – DAS CONDIÇÕES:
Os artigos nº 11º e 14º (Professor Articulador/Família/Comunidade) da Resolução Se 53/2016 estabelece: As Unidades Escolares participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com a finalidade de dar prosseguimento ao Programa, visando o fortalecimento da articulação dos participantes.
III – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.
Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em Substituição ao Vice-Diretor do Programa Escola da Família, o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – titular de cargo readaptado;
2 – ocupante de função atividade readaptado;
3 – titular de cargo na condição de adido;
4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
5 – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
6 – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.
IV – DA CARGA HORÁRIA
Caberá substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família pelo Professor Articulador Escola/Família/Comunidade desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente com carga horária de 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos.
V- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX)
- RG e CPF
- Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
- Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2017
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado no dia 08/02/2018 a partir das 10h00.
4 – Recursos nos dias 09/02/2018 das 8h00 às 17h00.
5 – Classificação pós recurso: 15/02/2018.
6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 05 de fevereiro de 2018.
_______(assinado no original)________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino