Edital de Inscrição para Substituição do Suporte Pedagógico (Diretor e Supervisor) – Resolução SE 82/2013

COMUNICADO

 A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão abertas as  inscrições   para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 07/08/2018

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;

Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II (Faixas II e III) ambos do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular de cargo (PEB I-PEBII) do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/Supervisor Ensino).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2018 conforme Anexo I (Diretor Escolar) ou Anexo II (Supervisor de Ensino) da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 11-08-2018

Prazo para recurso: 13 e 14-08-2018

Classificação final pós-recurso: 17-03-2018

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. A inscrição poderá ser feita por procuração simples, desde que observado o disposto no inciso IX do Artigo 243 da Lei 10.261/68, sendo que o procurador deve entregar no ato da inscrição a cópia reprográfica (com apresentação do original) de sua Cédula de Identidade – RG.
  6. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui