EDITAL DE CREDENCIAMENTO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, torna pública o Edital de abertura de CREDENCIAMENTO aos  docentes  e  candidatos  à contratação interessados em ministrar aulas,  no ano de 2019,  nos componentes curriculares  da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas,  das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006,  desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 60/2017, alterada pela Resolução SE 77/2018.

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão  ser  feitas,  no  período  de  17  a 18/12/2018,  das  9 às 11h30min e das 13h30min às 16h,  especificamente  nas  escolas  nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:

1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro

2) EE Dr. Carlos Rosa  – Município  de Birigui

3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes

4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2019, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais ocupantes de função-atividade;
  5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais.  A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) com habilitação  no componente curricular em que pretende atuar;

3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;

4) Anexo I;

5) Currículo.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo,  da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:

  • 1- Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • 2- Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
  • 3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

I – apresentação do currículo, identificando:

  1.  as ações de formação realizadas,
  2. o histórico das experiências vivenciadas e
  3. as práticas educacionais bem sucedidas;

 

II – entrevista individual.

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

 

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019.

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o  candidato, para o período de  19 a 20/12/2017, que  versará  sobre  seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os  interessados  serão  classificados  na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através  da  soma:

  • Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
  • As ações de formação realizadas – até 10 pontos
  • O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
  • As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
  • Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da Resolução SE 60/2017:

 

“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA

Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

IX – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

X – DO CRONOGRAMA

1)      Inscrição: de 17 a 18 de dezembro de 2018

2)      Entrevista:  19 e 20/12/18, conforme agendamento.

3)     A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 21/12/2018.

4)  Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 26 e 27/12/2018 das 8 às 15h.

5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 28/12/2018 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.

 XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital,  não comportam substituição nas situações de afastamento, ou designações a qualquer título.

4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada:  Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.

5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 13 de dezembro de 2018.

 

 

 

_______(assinado no original)________

José Carlos Munarin

RG 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino