EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2019
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região de Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2019, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 81/2018.
I – DO LOCAL
A (s) escola(s) relacionada(s) na tabela abaixo apresenta(m) vaga(s) para seleção de profissional responsável pela(s) Sala(s) de Leitura, no momento:
Município | Escola | Carga horária |
Birigui | EE Carlos Rosa | 32 ou 16 aulas |
Birigui | EE Geracina M. Sanches | 32 ou 16 aulas |
Birigui | EE Terezinha Lot Zin | 32 ou 19 aulas |
Buritama | EE Alvaro Alvin | 32 ou 19 aulas |
Gabriel Monteiro | EE Antonio Kassawara Katutok | 19 aulas |
Piacatu | EE Cinélzia Maroni | 32 ou 19 aulas |
Coroados | EE José Maria dos Reis | 32 ou 19 aulas |
Turiúba | EE Octaviano Cardoso | 32 ou 19 aulas |
- DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
- Docente readaptado;
- Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”
- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
- Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- Domine programas e ferramentas de Informática;
Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2019 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.
- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
- Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
- Elaborar o projeto de trabalho;
- Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
- Selecionar e organizar o material documental existente;
- Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
- Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
- DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1– de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
- a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
- b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
- 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
- b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
- a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
- b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
- 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
- 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
- 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.
V- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 01, 04 e 05 de fevereiro de 2019, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
- a) Diploma de Licenciatura Plena;
- b) RG e CPF;
- c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2019, com opção para Sala de Leitura.
2– preencher a ficha de inscrição na escola.
3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:
- Identificação,
- Público Alvo,
- Justificativa,
- Objetivos, Ações,
- Estratégias,
- Período de realização e,
- Avaliação.
- (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
VI – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
- a) Projeto de trabalho
- b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
- a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e Professor (es) Coordenador(ES);
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
– a seu pedido, mediante solicitação expressa;
– a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
- Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2019.
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
- Na sequencia, Instrução Conjunta para orientar a elaboração dos Projetos dos inscritos.
Birigui, 30 de Janeiro de 2019.
Sônia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)
Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 4-3-2009
O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, nos termos da Resolução SE-15/2009, publicada em 19/02/2009, tornam pública a seguinte instrução referente ao processo seletivo para o exercício das atribuições de professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino.
I – Dos requisitos para o desempenho das atribuições O docente que apresente interesse em exercer as atribuições relativas à Sala/Ambiente de Leitura deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da Educação, com experiência docente na rede estadual de ensino de, no mínimo, 3 (três) anos;
- b) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em Letras;
- c) encontrar-se na condição de readaptado, com rol de atividades compatível com as referidas atribuições e carga horária da Apostila não inferior a 30 (trinta) horas semanais, ou ser docente ocupante de função-atividade de categoria F, que se
encontre em período de interrupção de exercício.
II – Do Perfil
O docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:
- a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
- b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- c) domine programas e ferramentas de Informática.
III – Das Inscrições
Os candidatos interessados em participar do processo seletivo para o projeto Sala/Ambiente de Leitura deverão observar o que se segue:
- a) as inscrições serão realizadas diretamente nas escolas onde serão implantadas as Salas/Ambientes de Leitura, conforme relação e endereços, objeto do Anexo I desta instrução;
- b) o candidato poderá se inscrever em apenas uma unidade escolar;
- c) o período de inscrições será de 9 a 13/03/2009, devendo a inscrição se efetuar em ficha específica, elaborada pela direção da escola, que deverá conter os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico,
juntando-se cópia do último hollerith.
IV – da Seleção
Para fins de seleção, o docente inscrito deverá:
- a) apresentar, junto à unidade de inscrição, projeto de trabalho, elaborado nos termos da Resolução SE-15/2009, do qual deverão constar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação;
- b) submeter-se à entrevista, que versará sobre o projeto de trabalho apresentado, a ser realizada até 23/03/2009.
V – dos critérios de seleção e de classificação Para fins de seleção, deverão ser considerados:
- a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
- b) a avaliação com base na entrevista,
- c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
- a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
- b) a prioridade de classificação para docentes readaptados.
VI – do resultado do processo seletivo
Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino. até a data de 27/03/2009, a relação dos candidatos selecionados, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-15/2009, observada a forma de classificação prevista no inciso anterior.
ANEXO 2
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO
–
I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)
AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI).
Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal-%20na-escola.pdf
JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (CadernosREBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf
MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf
PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID= 25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.
Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.
Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino médio.
Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Estrangeira Moderna – Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Biologia: Ensino Médio.
Filosofia: Ensino Médio.
Física: Ensino Médio.
Química: Ensino Médio
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595
VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.
sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf
II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.
CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).
FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo:
Cortez, 1990.
GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.
MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.
MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).
PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.
SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.
III – OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO- JUVENIL
BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).
CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.
COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.
SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.
SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001. (Publicada novamente por conter incorreções.)