Classificação dos Candidatos Habilitados/Qualificados em Educação Especial – Categoria O

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 2019

Comunicado

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista problemas no sistema digital de classificação do GDAE, divulga a classificação dos candidatos habilitados/qualificados em Educação Especial – Categoria O:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017 :

Resolução SE 68/2017 –

Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

 

CATEGORIA O/  CANDIDATO À CONTRATAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

–FAIXA I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

Não há

 

– FAIXA II – – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

NOME Formação PONTOS ÁREA

Situação

Carga hor.
1 Dirce de Fatima Debortoli

( falta acrescentar tempo de experiência de cargo)

Habilitação na Pedagogia DI   DI 24
2 Marli Pereira Dias Habilitação na Pedagogia DI 42,742 DI 19
3 Cláudia Benedita Guimaraes Habilitação na Ped DI 38,201 DI 32
4 Silvia Adriana dos Santos idem 16,306 DI 19
  Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda Não tem habilitação na Ped;   DI, DA,DV Indeferida
  Silvana Marchisete Não tem habilitação na Ped; Espec. inadequada   DI, DA Indeferida

 

 

– FAIXA III – Outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

Não há

 

–  FAIXA IV –  Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 ( curso de 600 horas na área da deficiência):

NOME Formação PONTOS ÁREA

 

Carga Horár.
1 Andrea Garcia Rodrigues Carvalho San Martino Ped + 600 H DI 29,511 DI 24
2 Vanessa Munarin da Silva Ped+600h DI 27,170 DI 19
3 Irene Aparecida de Farias Narciso Ped+ 600 h DI 19.563 DI 19
4 Roberto Costa Ped+ 600 h DI 17,685 DI 19
  Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda Ped+600h DI 17,170 DI 19
5 Rosemeire Regina Marques da Silva Ped+ 600 h DI 15,799 DI 32
6 Silvia Helena da Silva Marques       Ped+600h DI 15,718 DI 19
7 Luciana Conceiçao Bearari Ped+ 700 h DI 12,454 DI 32
8 Maria Cláudia Lopes Juliete  Ped+ 600 h DI 10,658 DI 19
9 Bethania Aissa Rodrigues Ped+600h DI 10,456 DI 19
  Cilei Leite Sampaio – indeferida Ped+ espec. inadequada indeferida DI,  DV,DA 19
10 Aline Francisco Heiderich Ped+ 600 h DI 08,045 DI 32
11 Luciana Aparecida Nogueira Maziero Bonfim Ped+ 600 h DI 07,414 DI 19
12 Viviane Ferreira Dourado Ped+ 600 h DI    6,404 DI 32
13 Michele Matos Bispo Ped+ 600h TGD e DI 06,000 DI 24
14 Gisele Barbosa Pierondi Ped+ 600 H DI 05,690 DI 19
15 Edina Maria dos Reis Andrade Ped+ 600 h DI 04,178 DI 19
16 Ines Ferreira dos Santos Boreggio Ped+600H DI 04,000 DI 19
17 Rosilaine Patricia do Nascimento Ped+ 600 h DI 04,000 DI 32
18 Rosemary Valeria Lucas Bazarin Ped+600h DI 04,000 DI 19
19 Bruna Helena R. Panassi Ped+600h DI 03,792 DI 24
20 Elisangela Maria Araujo Pirani Ped +600 h DI  03,240 DI 19
* Adriana Regina Alonso Cola Oliveira

“Aguardando entrega de documentação”

    DI 19
  Daniele Cristina Marques Pereira Pinto Ped+ 600 H TGD 2,000 TGD 19
  Maria Elisangela Ercoles Geo+ Especialização inadequada Zero DI indeferido

 

FAIXA V –  Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 ( curso de 600 horas na área da deficiência):

 

Nome Formação Pontos Área da Necessidade Carga Horária
01 Lucila Mendonça Ferraz QQLP+720h DI 26,136 DI 19
02 Girleni Aparecida Moises da Silva QQ LP+ 600 h DI 23,156 DI 32
03 Bruna Morales QQ LP + 600 h DI   8,200 DI  

 

FAIXA VI  

– CORRELATA DA LICENCIATURA PLENA

  1. QQ LP, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária Desejada
01 Egnaldo Silva Dias QQ LP+ DI 450h 27,633 DM 32
02 Derli Fani Verdinasse Furukawa Ped + di 450 H 22,892 DI 19
03 Bruna Pereira Gonçalves Ped+ Esp 450 h DI 11,216 DM 19
04 Elizangela Marcuz Bruno Pós Graduação inadequada   indeferido 32 – indef.
05 Aline Francisco Heiderich Ped + Esp  de 420 h TGD 08,045 TGD 32
06 Cleonilda Aparecida Pires Duarte Ped + Pós 450 h DI 06,742 DI  
07 Eliette Leme Lopes Ped+ 3 Especializações de 450 hs 06,000 DV, DF, DI 32
08 Bianca Alves da Silva Ped= Esp de 450 h 06,000 DI 19
  Dienes Mendes Pereira readaptada      
09 Monique Francine Marchetti dos Santos Ped +Esp  450h   DI 04,000 DI 19

 

  1. QQ LP, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária
01 Cláudia Benedita Guimarães 180 h DA 38,201 DA 32
02 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 180 h TGD 17,170  TGD 19
  Bruna Morales 180 h TGD 13,152 TGD 19
03 Cilei Leite Sampaio 180 h TGD 03,000 TGD 19

 

  1. QQ LP , com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

 

  1. LP em Letras, com Habilitação em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

 

  1. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
  2. QQ LP, com certificado de proficiência em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

 

  1. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009 (500+100 h= 600h);

 

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária
01 Cláudia Benedita Guimarães TGD 60 h EFAP 38,201 TGD 32
02 Vanessa Munarin da Silva TGD 60 h EFAP 27.170 TGD 19
03 Derli Fani Verdinasse Furukawa TGD 60 h EFAP 22,892 TGD 19
04 Roberto Costa TGD 60 h EFAP 19,685 TGD 19
05 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda AA 120 h  16,620 AA 19
  Rosemeire Regina Marques da Silva            15.799 TGD 32
  Silvia Helena da Silva Marques TGD 60 h EFAP 15,718 TGD 19
  Rosemary Valeria Lucas Bazarin TGD 60h EFAP 04,000 TGD 19
  Ana Paula Dias de Oliveira Especialização inadequada   indeferida 19
* Marlene de Freitas

“Aguardando entrega de documentação”

    DA 19

 

 

 

  • Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

 

  • Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

 

                                                      

 Birigui, 29/01/2019.

Sônia Maria Santana de Abreu

RG:5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino