ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES ARTICULADORES DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

COMUNICADO DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES ARTICULADORES DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

 

DATA: 31/01/2019

HORÁRIO: 08H30

Local: EE PROF. STÉLIO MACHADO LOUREIRO

 

Unidades Escolares participantes do Programa Escola da Família:

EE Prof. Enzo Bruno Carramaschi

EE Prof. Antonio Sales de Oliveira

EE Profª Esmeralda Milano Maroni

EE Prof, Hermínio Cantisani

EE Profª Regina Valarini Vieira

EE Prof. Ricardo Peruzzo

EE Terezinha Lot Zin

EE Profª Olívia Angela Furlani

EE Agostinho Grigoleto

EE Alvaro Alvin

EE Oswaldo Januzzi

EE Dr. José Maria dos Reis

EE Profª Maria M. C. Castilho

EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo

EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

EE Octaviano Cardoso

 

– Poderão participar da atribuição:

Em prioridade, poderão ser reconduzidos os vice-diretores da Escola da Família que atuaram no ano de 2018 na condição de professor articulador de acordo com o Artigo 2 da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019, não havendo interesse na continuidade, a atribuição terá sequência respeitando o  Artigo 12 da Resolução Se 3, de 23/01/2019;

-Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

Artigo 3º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019  – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

  • 1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.
  • 2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

Comissão de Atribuição de Aulas

 ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

 Sonia Maria Santana de Abreu

 RG 5.622..044-3

 Dirigente Regional de Ensino