CADASTRO EMERGENCIAL IV/2021 – ABERTURA DE INCRIÇÕES

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL IV – 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

1- Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

2- Do cadastramento:

Período: 24/09/2021 a 01/10/2021 (17h30).

Relação de aulas disponíveis:

https://docs.google.com/document/d/1N0ZuBKRJGHuWVzcpBDSULbnwFbJ_xY7H1wqoxLYJWWU/edit?usp=sharing

Realizar preenchimento do formulário de inscrição apenas se tiver real interesse nas aulas.
Inscrição online através do link:  https://forms.gle/hwmLQ4sDFY6MxT1w5

 

3- Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021.

4- Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

 

 

5- Documentação Necessária:

5.1 – Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

5.2 – Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

– Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

5.3 – Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– Atestado de tempo de serviço até 30/06/2020, se possuir. (Anexo I – Modelo disponível)
Deve ser elaborado com data atualizada, assinada pelo diretor de escola, (Serviço prestado no Magistério do Estado, Município e Escolas Particulares)

É expedida pela última escola em que o candidato atuou;
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIFERENTES DO MODELO INDICADO.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

 

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5.1 e 5.2 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

 

Anexo I