RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a classificação dos docentes credenciados para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

FAIXA 1 – Unidade Escolar

 

Unidade Escolar Docente Situação Funcional Pontuação
EE Professora Lydia Helena Frandsen Stuhr Adriana Ramos Rodrigues Categoria F – Hora de Permanência 28,922
EE Professora Olívia Angela Furlani Adriano Moreira Dias Categoria F 33,056
EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO Aparecida Donizete Genari Categoria F 20,800

 

FAIXA 2 – Diretoria de Ensino

 

Docente Situação Funcional Pontuação
Adriano Moreira Dias Categoria F 40,230
Aparecida Donizete Genari Categoria F 37,058
Adriana Ramos Rodrigues Categoria F – Hora de Permanência 35,754
Elga Cibeli Santiago Vulpini Categoria F – Hora de Permanência 32,865
Vânia Maria Hecht Galhego Titular de Cargo – Readaptado 19,130

 

Observação: Os docentes Adriana Ramos Rodrigues e Adriano Moreira Dias foram reconduzidos como Professor Mediador Escolar e Comunitário, respectivamente, na EE Prof.ª Lydia Helena Frandsen Stuhr e EE Prof.ª Geracina de Menezes Sanches, conforme Comunicado Externo Conjunto CGRH/SAREG/SPEC nº 06/2018.

Birigui, 25 de janeiro de 2018.

 

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5622044-3

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018 – EE DR Carlos Rosa

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da EE Dr. Carlos Rosa, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições: 23 a 25 / 01 / 2018

Local: EE Dr. Carlos Rosa – Birigui/SP

Horário: das 09h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data:  26 / 01 / 18
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 22 de Janeiro de 2017.

 

(assinado no original)

___________________________

Maria Aparecida dos Santos

RG: 10.429.910

Diretor de Escola

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:  24    a     30   /01 / 2018

Local: E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES – BIRIGUI/SP

Horário: das 08:00h às 12:00h  e  das 13:00h às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  Dias  01 e 02/02/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

 

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 18 de janeiro de 2018.

 

 Assinado no documento original

 Anderson Cangane Pinheiro

R.G. 26.888.343-9

Diretor de Escola

 

 ANEXO I PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO (      ) EF , (      ) EM  (   x  ) EF e EM

DATA DO EDITAL:  18/01/2018 – E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES

 

CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Nome: …………………………………………………………………………………………………………………

RG: ………………………………………  CPF ……………………………………………………………………..

Telefone: ………………………………………/ …………………………………………………………………….

Situação Profissional:……………………………………………………………………………………………..

 

  • FORMAÇÃO ACADÊMICA

1- CURSO (S) DE GRADUAÇÃO:   

Curso:
Instituição:
Período:

 

2-CURSO(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU: MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO

Curso:
Instituição:
Período

 

3- PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO – MÍNIMO DE 360 HORAS

Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária

 

  • CURSOS DE APROFUNDAMENTO

 

1- CURSOS DE APROFUNDAMENTO – MÍNIMO DE 180 HORAS

Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária

 

2- CURSOS DE PEQUENA DURAÇÃO – MÍNIMO DE 30 HORAS

Curso de Pequena Duração Curso de Pequena Duração
Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária
  • Acrescentar tabelas na Planilha de acordo com o número de cursos realizados.

 

III- OUTROS EVENTOS (INDICAR O TÍTULO DO EVENTO, A  INSTITUIÇÃO, O PERÍODO E A CARGA HORÁRIA)

 

a- Congressos:

b- Seminários:

c- Palestras:

d- Outros:

 

IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrever sucintamente a experiência profissional adquirida nas seguintes funções docentes:

1- Docente:

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência profissional:

 

 

 

 

 

2- Professor Coordenador:

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência Profissional:

 

 

 

 

 

3- Suporte Pedagógico (Diretor, Vice-Diretor)

Período: de ……/……/….. a …../…./201…..

 

 

Experiência Profissional:

 

 

 

 

 

 

4- Outras experiências

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência profissional

 

 

 

 

 

Certifico que as informações acima são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos e minha convicção.

 

………………………, ……… de ………………………. de 201___.

 

 

Assinatura o candidato: _______________________________

 

nome por extenso: …………………………………………………

RG.: …………………………………………………

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II  – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO (      ) EF , (      ) EM  (     ) EF e EM

        DATA DO EDITAL:   18/01/2018 – E .E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/FUNÇAO PÚBLICA

OU

EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES/FUNÇÃO NÃO PÚBLICA

 

Eu,____________________________________________________________________,RG.________________,residente à Rua ______________________________________

_____________________,nº____________, município de ________________/SP, Professor PEB-II na EE ___________________________________________________, no município de _______________________/SP,  situação funcional:

(     )  titular de cargo,       (     )  adido,

(     ) readaptado,              (     )  categoria “F”,

Jornada /Carga horária_____________, DECLARO para fins de inscrição no Processo Seletivo para  o Posto de Trabalho de  (    )PC-Ensino Fundamental   /   (    ) PC-Ensino Médio /( )PC-Ensino Fundamental e Ensino Médio  junto à EE ____________________________________________________________, no município de __________________________________/SP,  QUE:

1- (       ) acumulo cargos/função públicos

– 1º Cargo/ função:_____________________________________________________________

–  Local:______________________________________________________________________

– Horário de trabalho: ___________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

– 2º Cargo /função: ____________________________________________________________

– Local: _____________________________________________________________________

– Horário de trabalho:____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

2- (       ) não acumulo   cargos públicos          (       ) não acumulo função pública

 

3- (     ) exerço outras atividades fora do serviço público.

Nome da função/atividade:___________________________________________________

Local:___________________________________________________________________

Horário de trabalho:_________________________________________________________

__________________________________________________________________________

4- (       ) não exerço outra função/atividade (docentes ou de qualquer outra natureza)

 

Por ser a expressão da verdade, assino e dou fé.    ______________, ___/____/2017

_____________________________________

assinatura

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2018

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2018

 

De acordo com orientações do Centro de Ingresso e Movimentação/ CEMOV, as aulas de LIBRAS serão atribuídas somente no dia 31/01 a nível de DE a partir das 14 horas na EE Prof Stélio Machado Loureiro, em Birigui.

 

ETAPA 1 – Titulares de Cargo

DIA 22/01 23/01 24/01
PERÍODO/

FASE

1-      Fase U.E.  – Manhã (8h30) / Tarde (14h) Fase D.E.  – Tarde (14h) Fase 3 –  D.E.

Tarde (14h)

Quem/

O quê?

Titulares de Cargo para:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada;

c) Carga Suplementar

As aulas da Parte Diversificada da ETI podem ser atribuídas ao titular como Carga Suplementar.

Titulares de Cargo para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar, aos não atendidos na Unidade Escolar;

As aulas da Parte Diversificada da ETI  que não foram atribuídas ao titular de Cargo da U.E. serão oferecidas aos demais candidatos de acordo  com a classificação. Idem as aulas do CEL.

Titulares de cargo para substituição pelo

Artigo 22

 

Recondução de Projetos:

Sala de Leitura   somente para Estável e F.

 

Etapa 1- Docentes habilitados – Não efetivos

DIA 26/01 29/01 30/01
PERÍODO/

FASE

Fase 4 – U.E.  – Manhã (8h30) Fase 5 –  D.E.  – Manhã (8h30) Fase 6 –  D.E.  Manhã (8h30)
Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Atribuição de carga horária, inclusive as aulas do CR (candidatos inscritos) aos:

1. Docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017;

2. Candidatos à contratação

 

Etapa 2- Titulares de cargo e docentes não efetivos qualificados, na seguinte ordem:

  • Portadores de Diploma de Licenciatura Plena que não a do vínculo;
  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Alunos de último ano de Licenciatura;
  • Portadores de Bacharelado ou Tecnologia;
  • Alunos de último ano de Bacharelado.
DIA 31/01 31/01
PERÍODO/

FASE

Fase 1 – U.E.  – Manhã (8h30) Fase 2 –  D.E.  – Tarde (14h)
Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

Atribuição de novas vagas de Projetos da Pasta: Sala de Leitura e  PMEC.

Obs. A Atribuição Inicial Fase D.E., todos os dias, serão realizadas na EE. Stélio Machado Loureiro.

Nomeação Concurso PEB II – DOE 06/01/2018

DOE – 06/01/2018 – Seção II – Pág.01

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Decreto de 5-1-2018

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo sujeito a estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se referem a LC 836-97, LC 1.143-2011 e LC 1.204-2013, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:

Professor Educação Básica II, SQC-II-QM – Faixa 1/Nível I – Estrutura II – EV.CD

Professor Educacao Basica II

 

39ª REGIÃO – BIRIGUI

 

ARTE

CRISTIANO MORATO RIBEIRO(20)-RG 41113564-8/SP-EE CARLOS ROSA DOUTOR-BIRIGUI -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

BIOLOGIA

JULIANA VIEIRA ALVES(25 – 2ª Opção)-RG 43978141-3/SP-EE JOSE MARIA DOS REIS DOUTOR-COROADOS -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de CATIA SILENE STEVANATO GIATTI, R.G Nº: 23493323 publicada em 01/05/2009;

 

CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS

SANDRO MARTIM ALVES DA SILVA(33)-RG 41411346-9/SP-EE OCTAVIANO CARDOSO-TURIUBA -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUCACAO ESPECIAL DEFICIENCIA INTELECTUAL

MARIA ODETE DE ALMEIDA MARTINEZ(27 – 2ª Opção)-RG 28495373-8/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

WALTER BENASSI DE BRITTO(1)-RG 15295303-6/SP-EE STELIO MACHADO LOUREIRO PROFESSOR-BIRIGUI -D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUCACAO FISICA

CLEBER LUIZ BONFIM(16)-RG 25955630-0/SP-EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROFESSOR-BILAC-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

PEDRO LUIZ BARROSO GOMES(15)-RG 465004684/SP-EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROFESSOR-BILAC-D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

 

GEOGRAFIA

CRISTIANE MONTORO DE OLIVEIRA(22)-RG 40575757-8/SP-EE CINELZIA LORENCI MARONI PROFESSORA-PIACATU -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

SILVIA TEREZINHA SERAPHIM BUENO(14 – 2ª Opção)-RG 21959264-0/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

HISTORIA

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA(34)-RG 30689810-X/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da APOSENTADORIA de JULIA CRISTINA DE CARVALHO, R.G Nº: 9427618 publicada em 01/05/2009;

 

LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES

CECÍLIA MIKA UENO NAGATA(13)-RG 19928528-7/SP-EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO DOUTOR-LOURDES -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

LINGUA PORTUGUESA

LETICIA DOS SANTOS SILVEIRA(36)-RG 42409200-1/SP-EE OCTAVIANO CARDOSO-TURIUBA -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

OSMAIR HERCULANO(37)-RG 29661308-3/SP-EE AGOSTINHO GRIGOLETO-BREJO ALEGRE -D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

VALERIA CELESTINO DA COSTA(39)-RG 20473608-0/SP-EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO DOUTOR-LOURDES -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

MATEMATICA

ANDRÉA CRISTINA SORATO DIONISIO(62)-RG 22070075-8/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

MARLENE FRANCISCO DE ANDRADE GONÇALVES FRANCO(59)-

-RG 17774278-1/SP-EE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROFESSOR-BIRIGUI -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

ROSELI ANGELO FERREIRA(60)-RG 27222425-X/SP-EE OSWALDO JANUZZI PROFESSOR-BURITAMA -D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

QUIMICA

WELINGTON TOMÉ VARGAS(8 – 2ª Opção)-RG 17362801-/SP-EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA-BIRIGUI -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de JULIANA MARIA CALDAS DOS SANTOS ARRUDA CAMARGO, R.G Nº: 30737995 publicada em 01/05/2009;

 

 SOCIOLOGIA

GLORIA DO CARMO VIDOTO OLIVEIRA(9)-RG 12366813-0/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-GABRIEL MONTEIRO -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

TAINÁ METELARO URCHEI(9 – 2ª Opção)-RG 55156449-0/SP-EE AGOSTINHO GRIGOLETO-BREJO ALEGRE -D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

 

 

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13-12-2017 – Cronograma e diretrizes processo de atribuição de classes/ aulas 2018

DOE 03/01/2018 SEÇÃO I – PÁG. 25

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, republicada no D.O. de 29-12-2017

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1 – na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para afastamento nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para afastamento nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

IV – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para recondução com a atribuição de carga horária de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Pro-jeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com Contrato Ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função-Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções.)

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018 – PÓS RECURSO

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

PÓS RECURSO

De acordo com o Edital de 07/12/2017, publica-se a classificação o resultado final do credenciamento + Entrevista dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP – PÓS RECURSO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:

NOME PONTUAÇÃO
Naiara Bansi 24 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Clever Rodrigo Filgueira Port/Inglês/Arte 19 pontos

 

  • Candidato a contratação
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Cintia Pascolat Carvalho Port/Inglês 23 pontos
Rita de Cássia F. Rodrigues Port/Inglês 11 pontos

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO GERAL (DESEMPATE) PONTUAÇÃO

ENTREVISTA

Ariane Yuri Nomura C. Silva Mat/Física           5,306 20 pontos
Andréia Fernandes O. Stábile Mat/Física           1,855 20 pontos

 

 

  • Candidato a contratação
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ailton dos Santos Mat/Física 19 pontos
Nelson Carlos Arcangêlo Mat/Física 14 pontos

     

  •  ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ariane Yuri Nomura C. Silva Ciências/Fís/Biol 20 pontos

 

3.3 – Candidato a contratação

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ailton dos Santos Ciênc/Fís 19 pontos

 

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS

 

4.1 Categoria F

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Carlos Petini Hist/Geog/Sociol 12 pontos

 

4.3 Candidato à contratação

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Márcio José de Carvalho Lopes Hist/Geog/Sociol/Fil 24 pontos
Matheus Cardoso Stoppa História 21 pontos

 

 

Birigui, 28 de dezembro de 2017.

________________________________________

SONIA MARIA SANTANA DE ABREU

Dirigente Regional de Ensino

Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI

Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI

Diretoria BIRIGUI

Classificados

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 ED.FISICA JEFERSON MARCHETT DA SILVA 28093741801 / 1 20 5 25 20 0 25120
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
2 ED.FISICA JEFERSON MARCHETT DA SILVA 28093741801 / 1 17 5 22 17 0 25120
3 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
4 HISTORIA FRANCIELLY HATTORI 05696538940 / 1 14 5 19 14 0 14935
5 LING.PORTUGUESA ADRIANA GONCALVES MONTEIRO DE CASTRO 21915311802 / 1 15 3 18 15 0 43901
6 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
7 MATEMATICA VANDO RODRIGUES 02417508907 / 1 14 3,5 17,5 14 0 16455
8 HISTORIA LEVI CARVALHO 00463102827 / 1 13 4,5 17,5 13 0 45854
9 L. EST. INGLES TELMA REGINA FAGUNDES DA SILVA 02172882860 / 1 13 4 17 13 0 26582
10 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
11 MATEMATICA MARISTELA OLIVEIRA CRUZ PEICHO 09556007822 / 1 8 3,5 11,5 8 2 39923
FUNÇÃO: Professor coordenador geral
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
12 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
13 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
FUNÇÃO: Vice Diretor
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
14 MATEMATICA FRANCISCO CARLOS A BUGIGA 05249706886 / 1 17 5 22 17 0 68534
15 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
16 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
17 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
18 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
19 GEOGRAFIA JOAO VICTOR APARECIDO GUILHEM 34474764862 / 2 17 0 17 17 0 9072
20 MATEMATICA MARCIA CRISTINA CORREA FERREIRA 25400972861 / 1 10 4,5 14,5 10 0 40612
21 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
FUNÇÃO: Professor coordenador geral
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
22 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
23 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
24 GEOGRAFIA JOAO VICTOR APARECIDO GUILHEM 34474764862 / 2 17 0 17 17 0 9072
25 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
FUNÇÃO: Vice Diretor
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
26 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
27 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
28 MATEMATICA MARCIA CRISTINA CORREA FERREIRA 25400972861 / 1 10 4,5 14,5 10 0 40612
29 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
Diretores Classificados
Faixa II – Diretor de escola e/ou professores com sede de classificação na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Diretor (Professor titular de Cargo para exercer a função de Diretor de Escola)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
Faixa III – Diretor de escola e/ou professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Diretor (Titular de Cargo)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
2 CREUZA DE FATIMA ERVOLINO 02380832846 / 2 17 4,5 21,5 17 0 21095
3 CREUZA DE FATIMA ERVOLINO 02380832846 / 1 17 4,5 21,5 17 0 21095
FUNÇÃO: Diretor (Professor titular de Cargo para exercer a função de Diretor de Escola)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
4 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
5 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
6 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 14 0 14 14 0 55508

 

Candidatos não classificados por falta de documentação comprobatória (Resolução 57/2016) ou por impedimento (Resolução SE 57/2016 e Decreto 59.354/2013).

 

(1) O candidato tem impedimento por processo administrativo nos últimos 5 anos.

(2) O candidato já atuou no programa e teve sua designação cessada do Regime de Dedicação Plena e Integral.

(3) O candidato atua no programa há menos de 3 anos.

 

(4) O candidato apresenta os requisitos para o exercício da função escolhida.

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

A Coordenação  Regional do Programa Escola da Família da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, fundamentada na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a classificação dos docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2018, como Vice-Diretor da Escola da Família e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Vice-Diretor da Escola da Família

Candidato Faixa de Prioridade Pontuação/Dias
Fabiana Mariano Barretos IV 3,067
Nilson Evangelista de Souza V 46,959
Maira Reche Ribeiro Chiderolli V 5,261
Irene Aparecida de Farias Narciso V 5,072
Selma Patrícia Grosso Silva V 4,730
Fernanda Cortez Gonçalves Marçal V 4,024
Aline de Oliveira V 3,768
Adriano Moreira Dias V 3,587
Marcio José de Carvalho Lopes V 3,118

      

Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Candidato Faixa de Prioridade Pontuação/Dias
Maira Reche Ribeiro Chiderolli V 5,261
Aline de Oliveira V 3,768
Marcelo Garcia Crepaldi VI 6,298
Irene Aparecida de Farias Narciso VI 5,072
Fernanda Cortez Gonçalves Marçal VI 4,024
Adriano Moreira Dias VI 3,587

 

Birigui, 21 de dezembro de 2017.

 

______assinado no original______

José Carlos Munarin

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Atenção Alunos de Último Ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2018 à Portaria CGRH 14, de 30-11-2017

DOE 01/12/2017 SEÇÃO I- PÁG. 57

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-14, de 30-11-2017

Altera a Portaria CGRH-13, de 28-11-17, publicada no D.O. de 29-11-2017, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

“Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de

Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.