CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

 

De acordo com o Edital de 07/12/2017, publica-se a classificação pós-entrevista dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

NOME PONTUAÇÃO
Naiara Bansi 24 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Cintia Pascolat Carvalho Port/Inglês 23 pontos
Clever Rodrigo Filgueira Port/Inglês/Arte 19 pontos
Rita de Cássia F. Rodrigues Port/Inglês 11 pontos

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Andréia Fernandes O. Stábile Mat/Física 20 pontos
Ailton dos Santos Mat/Física 19 pontos
Nelson Carlos Arcangêlo Mat/Física 14 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ariane Yuri Nomura C. Silva Ciências/Fís/Biol 20 pontos
Ailton dos Santos Ciênc/Fís 19 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Márcio José de Carvalho Lopes Hist/Geog/Sociol/Fil 24 pontos
Matheus Cardoso Stoppa História 21 pontos
Carlos Petini Hist/Geog/Sociol 12 pontos

 

 

Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP- Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 22 e 27/12/2017 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento/ Entrevista será publicado no dia 28/12/2017 no site: debirigui.educacao.sp.gov.br

Birigui, 21 de dezembro de 2017.

___________assinado no original___________

José Carlos Munarin 

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

classificação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto CEL (Centro de Estudo de Línguas) em 2018.

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 18/12/2017

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto CEL (Centro de Estudo de Línguas) em 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 72/2016; Resolução SE 44/2014 e Resolução SE 3/2011.

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Márcia Maria Ap. Alves de Sousa 30. 963. 043-5   36,775 Deferida
2 Antonino Magno R. Cardoso 32.439.222-9 17,639 Deferida

 

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 39,013 Deferida

 

FAIXA III – A – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Elizangela Braz Ferreira  07.477.587               24,928 Deferida
2 Daniela Santa Terra S. N. Carneloz 33.098.933-9 24,445 Deferida
3 Carmem Lucia Nardoni Marteli 17.790.817-8 22,306 Deferida
4 Thais Fernanda Prates 24.863.488-4 13.661 Deferida
5 Aline Paula Fernandes 32.187.182-0 12.964 Deferida
6 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5 05,838 Deferida
7 Joacir Angelo Francisco 11.965.653-X 03,716 Deferida

 

 LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I –  A– TITULARES DE CARGO

Não há inscritos

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”       

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 35,173 Deferida

 

FAIXA III  –       A– CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME – RG – PONTOS – RESULTADO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Daniela Santa Terra Soares Neves 33.098.933-9            15,983 Deferida
2 Thais Fernanda Prata 24.863.488-4 12,379 Deferida
3 Leila Cristina R. G. Borges 17.773.503-X 10,844 Deferida
4 Clever Rodrigo Filgueira 30.433.474-1 5,595 Deferida
5 Cintia Pascolat Carvalho 41.838.835 5,210 Deferida
6 Paula Polizel Rocha 40.420.583-5 4,432 Deferida
7 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5 3,838 Deferida
8 Bruna Morales 47.616.968-9 2,976 Deferida

 

           Obs. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 19 e 20/01/2017 no mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2017 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br                                                                                                             

                                                                                                                            Birigui, 18/12/2017.

 

José Carlos Munarin

                 RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA
DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a abertura
de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano
de 2018, como Vice-Diretor da Escola da Família e Professor Articulador
Escola/Família/Comunidade.
I – DA INSCRIÇÃO:
1 – Período de Inscrição: 18,19 e20 de dezembro de 2017.
2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)
Av. São Francisco, nº 433
3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
II – DAS CONDIÇÕES:
Os artigos nº 8º e 9º (Vice-Diretor) e artigos nº 11º e 14º (Professor
Articulador/Família/Comunidade) da Resolução Se 53/2016 estabelece: As Unidades Escolares
participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com a
finalidade de dar prosseguimento ao Programa, visando o fortalecimento da articulação dos
participantes.
III – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de
atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.
Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em
Substituição ao Vice-Diretor do Programa Escola da Família, o docente deverá ser habilitado
ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI
Av. São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui – SP
CEP 16.200-260 – PABX (18) 3634-9000 e-mail: debir@educacao.sp.gov.br
Respeitando o perfil profissional de que trata o artigo 8º desta resolução, a designação como
Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com a
Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de
atribuição de classes e aulas, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o
posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro docente.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX):
a) RG e CPF
b) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
c) Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2017
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição,
posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família
será divulgado no dia 21/12/2017 a partir das 10h00.
4 – Recursos nos dias 22/12/2017 e 23/12/2017 das 8h00 às 17h00.
5 – Classificação pós recurso: 27/12/2017.
6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 12 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação
da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, retifica o Edital de abertura de
CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar
aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua
Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, das Escolas de
Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da
Resolução SE 60/2017.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 14 a 15/12/2017, das 9 às 11h30min e das
13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar,
conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e
classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino
da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do
processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.
6.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão
ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos
originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento
do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo, da
Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o
processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes
habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
1- Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em
disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área
de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou,
ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
2- Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas
Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de
qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes
e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e
classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações
exigidas, os seguintes aspectos:
I – apresentação do currículo, identificando:
1. as ações de formação realizadas,
2. o histórico das experiências vivenciadas e
3. as práticas educacionais bem sucedidas;
II – entrevista individual.
O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:
1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos
componentes curriculares objeto da docência;
3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à
solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa
demonstrando interesse em:
4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância,
oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de
Comunicação e Informação -TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de
classes e aulas para o ano letivo de 2018.
VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 18 a
19/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada
objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da
soma:
1- Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
a- As ações de formação realizadas – até 10 pontos
b- O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
c- As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
2- Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da REsolução SE
60/2017:
“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma
articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação,
aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e
competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência
da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.
IX – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo
Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de
Estado da Educação.
X – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 14 a 15 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 18 e 19/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o
candidato em 20/12/2017.
4) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos
dias 21 e 22/12/2017 das 8 às 15h.
5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 27/12/2017 no mural da Unidade
Escolar em que foi realizada a inscrição.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte
Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e
Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora
da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito
de defesa.
3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital, não comportam substituição nas situações
de afastamento, ou designações a qualquer título.
4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada: Leitura e Produção de Texto, Experiências
Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação
referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica;
6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo
projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 13 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para atuar no Centro de Estudo de Línguas (CEL)

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-72/2016, Resolução SE 44/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas
1) Espanhol
2) Inglês

II – Da Inscrição
1) Datas, horários e locais:
Dias: 11, 12 e 13 de dezembro de 2017
Horário: 8h às 11h30 min e das 13h às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco, 433.

2) Requisitos:
a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida; ou
b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional
comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e  entendimento exigidos no idioma a ser ministrado; ou
c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado;
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscritos especialmente para este projeto em 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

3) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
b) RG (cópia acompanhada do original);
c) CPF (cópia acompanhada do original);
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
f) atestado/declaração de matrícula, em 2018, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
l) declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2015 a 30/06/2017, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
m) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
p) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

III– Da Pontuação
a) quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2017: 0,005 por dia (ANEXO A);
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia (ANEXO B);
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia (ANEXO B);
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2017: 0,002 por dia (ANEXO C);
b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2015 a 30/06/2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2(dois) pontos;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

IV – Da Classificação
1) os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2018 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

V – Das Disposições Finais
1) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
4) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 18/12/2017. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP –Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 19 e 20/01/2017 no
mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2017 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/
5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada.
6) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor do Centro de Línguas.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

 

___(Assinado no Original)___
Sonia Maria Santana De Abreu
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para Educação Prisional/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS/2018

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

1 – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

2 – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

3 – Da Unidade Prisional
Centro de Ressocialização de Birigui

4- Da inscrição
4.1 Datas, horários e locais:
Dias: 11 a 13 de dezembro de 2016.
Horário: 8h às 11h30min e 13h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco nº 433 – Bairro Jardim Pérola – Birigui, SP.

5-Requisitos:
5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:
5.2.1 Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;
3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
5.2.3 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.
5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

6-Documentação:
6.1. Preenchimento anexo I;
6.2. RG e CPF (original e cópia);
6.3. Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);
6.4. No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;
6.5. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 com opção para o projeto prisional;
6.6. Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/17, se for o caso;
6.7. Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/17, se for o caso;
6.8. Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate.

7- Da classificação
7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018 na Diretoria de Ensino de Birigui.
7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.
7.3 A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora.

8- Processo de Atribuição de aulas:
As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

9. Das Disposições Finais
9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 21/12/2017.
9.3 Serão convocados para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo com o seguinte cronograma:
a- Agendamento das entrevistas em 14/12/2017 pela Diretoria de Ensino ou Unidade Escolar;
b- Realização das entrevistas em 18 e 19/12/17;
c- Classificação pós-entrevista em 20/12/17.
d- Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 22 e 27/12/2017 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento + Entrevista será publicado no dia 28/12/2017 no site: debirigui.educacao.sp.gov.br;
9.3 A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada, no site da Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar vinculadora: EE. Lydia Helena F. Sthur;
9.4 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.
9.5 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
9.6 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG. 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da parte diversificada, exceto Inglês, das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 06 de 19-01-16, alterada pela Resolução SE 23, de 01-04-16.

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 11 a 13/12/2017, das 9 às 11h30min e das 13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro;
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui;
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes;
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba;

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
I – Linguagens Artísticas – diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou licenciatura plena em Educação Musical;
II – Cultura do Movimento – diploma de licenciatura plena em Educação Física;
III – Leitura e Produção de Texto: diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
IV – Experiências Matemáticas: diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
V – Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2) nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objetos da docência;
3) vivências das metodologias de trabalho realizadas voltadas à ação-refexão-ação, a solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e a troca de experiências;
4) disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1 – participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela SEE e por entidades conveniadas;
4.2 – utilizar e criar novos métodos didático pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018.

VI – PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:
1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nos componentes curriculares da parte diversificada na Escola de Tempo Integral como um todo.
2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
5) que seja capaz de articular o trabalho do componente curricular da parte diversificada com as demais áreas do currículo.
6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência.
7) que seja frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola.
8) que seja assíduo e pontual.

VII – CURRÍCULO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação do currículo:
1 – as ações de formação realizadas;
2 – o histórico das experiências vivenciadas;
3 – as práticas educacionais bem sucedidas.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 14 a 15/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição;
2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;
3) Conteúdo pertinente ao currículo apresentado;
4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma: Currículo (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
As Escolas de Tempo Integral ficarão responsáveis pela divulgação da relação dos professores selecionados, por meio de listas de classificação, por componente curricular que serão afixadas nas próprias escolas a fim de procederem à atribuição preliminar das aulas e posteriormente à atribuição durante o ano, quando necessária.

XI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

XII – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 11 a 13 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 14 e 15/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 18/12/2017.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que , por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o supervisor de ensino da Unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.
3) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral que comporte substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
6) O resultado do processo seletivo/classificatório será divulgado em 18/12/2017.
7) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 19 e 20/12/2017 das 8 às 15h.
8) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 21/12/2017 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.
9) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
10) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

DOE 01/12/2017 SEÇÃO I- PÁG. 57

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-14, de 30-11-2017

Altera a Portaria CGRH-13, de 28-11-17, publicada no D.O. de 29-11-2017, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

“Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de

Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Abertura de Credenciamento para PMEC – 2018

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE 42/2017 e SE 41/2017, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada no período de 05 a 08/12/2017, exclusivamente, no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRPQhJ9dAdW48un4Iab2HcUNudzmQu-mrJjrI_xgcVBLPdgQ/viewform?c=0&w=1

  1. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online e será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2018.
  2. 3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  3. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  4. uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
  5. cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
  6. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  7. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
  8. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
  9. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. 1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

  1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
  2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 41/2017:

EE Professora Lydia Helena Frandsen Stuhr

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;

1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.

 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.

 

  1. Quanto aos certificados apresentados:

Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:

  1. a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
  2. b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.
  3. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 25/01/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 41/2017.

 

 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 26 e 29/01/2018 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

Birigui, 04 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Cronograma para a Divulgação da Classificação dos Inscritos no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018

DOE – 29/11/2017 – Seção I – Pág.47

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

Titulares de Cargo:
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. (Alterado pela Portaria CGRH-13, de 28/11/2017)

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar. (Incluído pela Portaria CGRH-13, de 28/11/2017)

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.