CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

DOE – 28/11/2017 – Suplementos – Pág.01

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

INSTRUÇÕES GERAIS

A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO,

Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.

O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.

4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.

Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:

5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;

5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:

5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;

5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;

5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52

da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.

7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.

O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:

8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.

8.2 O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.

8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www.educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp”

De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos.

As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.

 

Lista de Convocados  – Escolha de vagas concurso PEBII

Relação de Vagas – Vagas da Diretoria de Birigui

 

 

 

 

 

Alunos Premiados na OBMEP 2017

MEDALHA DE OURO
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
FERNANDO HIDEKI TOMA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MEDALHA DE PRATA
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
SOPHIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
VANDER LUIS DUARTE DOS SANTOS FILHO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
WALLACE BERG ZENARO 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
MEDALHA DE BRONZE
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
GUSTAVO SCARDOVELLI SIQUEROLI 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
ISABELLA DOS SANTOS 1 CARLOS ROSA DR EE BIRIGUI
MAYCON PEREIRA DOS SANTOS 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GABRIEL DIAS COALHATO 1 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
ADRIEL FARDIN MARI 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
LUCAS CAMPIOTO ZAMBONI 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MARCO AURELIO DUGOLNI SOUZA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
LEONARDO VERISSIMO 1 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
THIAGO DE SOUZA COLOMBO 1 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
MYCKAELL WYLLYAN DOS SANTOS VIANA 1 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
MENÇÃO HONROSA
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
DÉBORA CRISTINA BORTOLUZZI DAS DORES 2 ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF EE BILAC
CARINA IEDA FERREIRA CAMPOS 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
GABRIEL DALTON LIMA 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
GUILHERME HENRIQUE DUARTE 1 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
VINICIUS ROCHA CAETANO 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
BIANCA GUIMARAES REZENDE 2 CARLOS ROSA DR EE BIRIGUI
DANIEL ROSSATO SARAIVA 2 EE BAIRRO PORTAL DA PEROLA EE BIRIGUI
GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA 1 EE PROF RICARDO PERUZZO EE BIRIGUI
MATHEUS MUNIZ PINTO 1 EE PROF RICARDO PERUZZO EE BIRIGUI
BIANCA DA SILVA SOARES 3 ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE BIRIGUI
DANIEL MOURA SIQUEIRA 2 ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE BIRIGUI
LUCAS DE BRITO 3 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC BIRIGUI
MARCOS ANTONIO DIAS CATANHO MENESES 3 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC BIRIGUI
GABRIELLY DONA 3 GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFA EE BIRIGUI
ISAC DOS SANTOS FRAGOSO 3 GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFA EE BIRIGUI
ADRIELLY FERNANDA GARCIA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
BRUNA DE OLIVEIRA ALVES 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GABRIELA LOIZA AMADOR 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GIOVANNY ARIEL ALVES DOS SANTOS 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GUSTAVO NASCIMENTO VITAL 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
JOAO VITOR DAMASCENO ROSA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
JOAO VITOR MAGALHAES BERTAO 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
PAMELA GABRIELE DE LEMOS SANTOS 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
RARYSON KAUE NICOLAU OLIVEIRA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
VITOR RODRIGUES DE SOUZA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
ABNER FERREIRA DA COSTA 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
CAROLINE CECCHIN MOMESSO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ENZO DOS SANTOS VALERA 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
GIOVANA CAVALLIN DE MELO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ISABELLY GUILHEN TORRES PANINI 3 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ISADORA BORGES ALBANO 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
JOAO PEDRO ROSSETO MARQUES 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
JOSE FLAVIO BARBIERE 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
KAIQUE TELES MARINHO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
RAISSA MONTORO RAMOS 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
SILVIO LUIS SIQUEIRA CONCOLATO 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
THIAGO HENRIQUE OMORI SAKUMA 3 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
AMANDA BATISTA DE PAULA 3 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
AMANDA FERNANDA DA COSTA FERREIRA 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
DIOVANNA DIAS 1 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
LAURA PRATES DEBORTOLI 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
LIVIA DE MORAES FORCASSIN 3 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
MATHEUS LOPES RUANO 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
DOUGLAS OLIVEIRA PASCHOAL 2 OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE BIRIGUI
JONES MARCO DOS SANTOS JUNIOR 3 OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE BIRIGUI
CAMILLY VITORIA DA SILVA 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
FELIPE TEIXEIRA SANTANA 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
GABRIELE FERNANDES BALIERO 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
JOAO PEDRO BENEVIDES MONTORO 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
GABRIEL FRANCISQUINI DOS SANTOS 3 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
TATIANE BEGO DELGADINHO 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
JULIA MARCHETTE MAGALHAES 1 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
PEDRO HENRIQUE DE MORAIS MOTA 2 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
MATEUS NOGARA STABILE 3 INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F BIRIGUI
MATEUS GARCIA DONA 1 NOVA GERACAO COOPERADA P BIRIGUI
NICOLE PALUDETO SALVADOR 2 NOVA GERACAO COOPERADA P BIRIGUI
JOAO LUCAS AMANTEA DE FRANÇA 2 SAGRADO CORACAO DE JESUS COLEGIO P BIRIGUI
KAIO AGUILAR HERRERA 2 SAGRADO CORACAO DE JESUS COLEGIO P BIRIGUI
JEAN FRANCISCO MAZIERO PERES 3 ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P BIRIGUI
JULIA DIAS FEITOSA 1 ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P BIRIGUI
DEBORA STEFANI PEREIRA LIMA 2 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
EDUARDA LAZARETO 2 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
DENER CHOBA FERRANTE 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
JEAN RIBEIRO CARDOSO 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
PEDRO YUDI WATANABE 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
JULIANA AYAKO TANAKA 3 OSWALDO JANUZZI PROF EE BURITAMA
PAULO HENRIQUE ALVES 1 OSWALDO JANUZZI PROF EE BURITAMA
ANA ELISA TREVISAN SILVA 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
BIANCA CASSIANO CAMARGO 1 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
BRENO LUIZ C DOS REIS SANTOS 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
GUSTAVO PIRES BERTACO 2 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
JOAO VITOR DE OLIVEIRA FIM 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
THAIS MAYUMI KOKUBUN 2 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
YVES CASSIANO ZUCHINI 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
CAROLINA COTRIN AURICCHIO 1 MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO PROFA EE GLICERIO
KAILAINY STEFANE BRITO DE ANDRADE 2 MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO PROFA EE GLICERIO
JOSUÉ ROSA DA SILVA ALVES 2 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
MARCOS VINICIUS REZENDE L DA COSTA 1 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
PAULO RICARDO RIBEIRO RODRIGUES 2 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
VINICIUS SILVA ALVES 1 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
ARIEZER DUTRA MARCOLINO 1 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
CAROL SILVA SOUZA 1 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
ITALO PIZZINI SCHIAVON 3 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
LIVIA VENDRAME PERES 2 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
MONAIZE DOS SANTOS DUTRA 2 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – RETIFICADO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental  as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • Situação funcional:
    • Titular de cargo de Diretor;
    • Titular de cargo de professor ( PEB II);
    • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

  • Formação:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

 

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

  • Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

 

  • Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
  • Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
  • Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 25/10/2017 a 06/11/2017
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
    • Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

 

  • Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

 

  • Alocação dos candidatos nas vagas:
    • Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
    • Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
    • RG/CPF.
    • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

 

____________________________

José Carlos Munarin

  1. 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

Instruções sobre o Processo

COMUNICADO

Tendo em vista o Edital de Convocação para Realização do Processo Seletivo Simplificado publicado no DOE de 12/10/2017, informamos:

1. O Processo Seletivo é destinado a:

a) Candidatos que realizaram suas inscrições no período de 04/08/2017 a 27/09/2017 que poderão apresentar novos títulos; ou

b) Novos Candidatos que queiram realizar inscrição.

2. Os Novos Candidatos que não tiveram vínculo com a Secretaria Estadual de Educação deverão apresentar os seguintes documentos:

a) PESSOAIS

– RG;
– CPF;
– Comprovante Residência;
– Título Eleitoral;
– Carteira de Trabalho;
– PIS/PASEP; e
– Certidão Nascimento dos Dependentes.

b) COMPROVANTES DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

– Diplomas/Históricos

3. Os títulos deverão ser apresentados por todos os candidatos, nos termos do item VII do Edital:

a) CURRÍCULO ACADÊMICO:

– Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada;

– Atestado/Certificado/Declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada.

b) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

– Tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privada dentro do território Nacional, até 30-06-20177;

– No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas;

4. Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

– atestado ou declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;

– O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

5. Os candidatos interessados deverão comparecer na Diretoria de Ensino, Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui, no período de 16/10/2017 a 14/11/2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

 

Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

CLIQUE AQUI para baixar a FICHA DE INSCRIÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação – Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.

Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.

A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

 

I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTO
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1.  A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.

 

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.

2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;

2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

 

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.

3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV

6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.

7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

8. O laudo não será devolvido.

9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.

 

VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

4. O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII. DA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;

2. A avaliação terá caráter Classificatório.

3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

 

VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA

1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.

2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.

 

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:

Artigo 5º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – Os títulos:
a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§3º – Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§4º – Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§5º – O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§6º – Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§7º – Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
1 – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – Maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§8º – Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.
§9º – No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§10 – Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE enquanto permanecerem na condição de contratados.
§11 – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§12 – A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§13 – O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§14 – O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
§15 – O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.
§16 – Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.

X. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.

 

XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.

4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).

7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.

9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.

13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA

EE OCTAVIANO CARDOSO/2017 – TURIÚBA-SP.

 

O Diretor da EE. Octaviano Cardoso torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE. OCTAVIANO CARDOSO em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 I – DO LOCAL

 A EE. Octaviano Cardoso, município de Turiuba, oferece (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.
  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 25 e 26 de setembro de 2017, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 28/09/2017 entre o período das 13 às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor Coordenador;

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 29/09/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;

3) Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.

4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

5) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente  poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente.

6) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

7) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

8) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

9) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

10) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

11) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Turiúba, 21 de setembro de 2017.

JOSÉ RENATO DE FALQUI

Diretor de Escola

 

Sessão de atribuição – 01 cargo de Supervisor de Ensino

C O M U N I C A D O

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013, que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8:30 horas do dia 25/09/2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo de Supervisor de Ensino por tempo indeterminado, em substituição a Marcia Clara Zolin de Almeida Costa para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 21 de setembro de 2017.

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Sessão de Atribuição Diretor Pio Antunes

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 18 de setembro de 2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo em substituição de Diretor de Escola, por tempo indeterminado, para exercício no mesmo dia na Dr Pio Antunes de Figueiredo, em Lourdes.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 14 de setembro de 2017.

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFº ENZO BRUNO CARRAMASCHI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

 

A Direção da EE PROFª ENZO BRUNO CARRAMASCHI, localizada no município de Bilac /SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar 01 Vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15, Resolução 12/2016 e Resolução 65/2016.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

 

  1. Período de Inscrições: 05 e 06/09/2017

Local: EE PROFº ENZO BRUNO CARRAMASCHI – BILAC/SP

Horário: das 08 h às 17 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena (Obs.: será aceito Certificado de Conclusão apenas aos candidatos que concluíram a Graduação em 2015);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE, denominado Anexo I (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;

de Estado da Educação;

  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.

 

  1. Entrevistas:

 

Datas: 12/09/2017 a partir das 8h.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos

Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento da ordem de classificação (resultado final da avaliação)

 

V- DO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

 

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana em todos os turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Bilac/SP, 04 de setembro de 2017.

 

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________

ROSEMARY DE FRANÇA RODRIGHERO

RG 15.589.153-4

Diretor de Escola

 

 

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE ÁLVARO ALVIM

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

A Direção da EE ÁLVARO ALVIM, localizada no município de Buritama/SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar 01 Vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15, Resolução 12/2016 e Resolução 65/2016.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

  1. Período de Inscrições: 05 e 06/09/2017

Local: EE ÁLVARO ALVIM – BIRIGUI/SP

Horário: das 09 h às 16 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena (Obs.: será aceito Certificado de Conclusão apenas aos candidatos que concluíram a Graduação em 2015);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE, denominado Anexo I (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;

  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.
  1. Entrevistas:

Datas: 12/09/2017 das 9h às 16h.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos

Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente

readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

  1. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.(ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento d ordem de classificação (resultado final da avaliação)

 

V- DO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

 

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores, distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos (Período da manhã e noite);
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador, a carga horária deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Ficha de Inscrição:  5–FICHA PARA INSCRICAO

 

 

Buritama/SP, 04 de setembro de 2017.

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________

Neusa Ap. Basso de Almeida

RG 9.155.119

Diretora de Escola