Sessão de Atribuição para substituir Diretor de Escola – EE Agostinho Grigoleto

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 31 de agosto de 2017 (quinta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na EE Agostinho Grigoleto, em Brejo Alegre.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 25 de agosto de 2017.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Classificação Substituição Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de agosto de 2017.     

 

Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Rosangela Aparecida Prates Tavares Avila 13 617 785-2 28,456
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 9,428
  FAIXA IV    
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 5,000
02 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,000
  FAIXA V    
       
01 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 16,960
02 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 16,000
03 Wanderlei Bueno 20 304 151 8,000 *
04 Antonio Casavechia 13 323 070-3 8,000 *
05 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 3,000 *
06 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 3,000 *
07 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 3,000 *
08 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 0,000 *
09 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,000 *
10 Inacio Polizel 11 964 582-8 0,000 *
11 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
12 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,000 *
13 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 0,000 *
14 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 0,000 *
15 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 0,000 *
16 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000 *

 

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 14 do Decreto nº 1256/2015 e art. 84 da Lei 10261/68:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – RG 9 927 869-8

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013.

 

 

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de   agosto de 2017.                  

Nº. Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 22,920
02 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 22,048
03 Osmeralda Viana do Carmo 17 362 135-1 20,000
04 Maria Aparecida dos Santos 10 429 910-1 16,548
  FAIXA III    
01 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 28,552
02 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 26,176
03 Antonio Casavechia 13 323 070-3 16,356
04 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 15,868
05 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 11,676
06 Rosemary de França Rodrighero 15 589 153-4 11,160
07 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 10,300
08 Wanderlei Bueno 20 304 151 9,428
09 Charles James Leite Martins 25 941 668-X 8,060
10 Rosane Faga Lima 13 285 011-4 8,000
11 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636-5 7,844
12 Claudia de Andrade Yamaguti 21 325 553-4 7,648
13 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,172
14 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233 6,976
15 Mateus Alexandre Cançon 24 202 836-6 6,660
16 Patricia Edna Marquilo Anizio 17 517 133 6,192
17 Marta Quirino 22 542 260-8 6,080
18 Silmara Pereira Garcia Simonato 25 439 021-3 5,908
19 Inácio Polizel 11 964 582-8 5,672
20 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111-2 5,552
21 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606-3 5,440
22 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 5,156
23 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854-1 5,120
24 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 5,004
25 Benilde Matias de Oliveira 22 843 184-0 5,000 *
26 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719-2 5,000 *
27 Edson Luiz Orenha 9 807 542-1 5,000 *
28 Patricia Aparecida Alves Montoro 28 181 446-6 5,000 *
29 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307-7 5,000 *
30 Maria Joaquina Castilho 9 230 111-3 5,000 *
31 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 4,648
32 Gilsa Aldmeida Soares Reame 14 155 855-6 4,464
33 José Renato de Falqui 23 628 456-3 1,800
34 Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19 812 173-8 1,400
35 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,660
36 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 0,600
37 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485-1 0,480
38 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,420
39 Eliana Peres Miranda 22 257 738-1 0,420
40 Maradil Vanni de Mello 16 425 486-9 0,240 *
41 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846-2 0,120
42 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 0,060
43 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
44 Angelo Marcos de Oliveira 22 526 024-4 0,000 *
45 Shirleny da Costa Basso Menani 482 705 0,000 *
46 Rosimeire Gandolfo Sanches 19 999 659-3 0,000 *
47 Maria Cleuza Gonçalves Ribeiro 17 515 207-X 0,000 *
48 Vera Lucia Aleixo 21 479 889-6 0,000 *
49 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470-0 0,000 *
50 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094-9 0,000 *
51 Elisangela Santos da Cunha 22 257 707-1 0,000 *
52 Rosangela Aguiari 19 569 416-8 0,000 *
53 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
54 Rosa Maria Devigo 24 863 628-5 0,000 *
55 Sergio Rogerio de Souza 25 942 014-1 0,000 *
56 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869-3 0,000 *
57 Glaucia Garcia Parra Franco 17 645 682-X 0,000 *
58 Irene Aparecida de Farias Narciso 27 427 470-X 0,000 *
59 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192-4 0,000 *
59 Andreia Fernandes de Oliveira Stabile 21 885 511-4 0,000 *
61 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193-6 0,000 *
62 Jeferson Marchett da Silva 27 167 168-3 0,000 *
63 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563-3 0,000 *
64 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000*
65 Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti 33 640 276-4 0,000 *
66 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059-7 0,000 *
67 Aline de Oliveira 45 182 182-8 0,000 *

 

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 8º da LC 836/97 e artigo 84 da Lei 10261//68:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – 9 927 869 – 2

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

 

 

Birigui, 15 de agosto de 2017.

 

 

Birigui, 15 de agosto de 2017.

Prorrogando o prazo – Candidatos à contratação

Senhor (a) candidatos à contratação,

Tem este a finalidade de informar que será publicada no Diário Oficial de 15/08/2017, Seção I, retificação da Portaria CGRH 7, de 2-8-17, prorrogando o prazo até amanhã, 15/08/17, às 23:00, para candidatos à contratação realizarem pré-cadastro para fins de inscrição no processo de atribuição e classes e aulas/2018, assim como critérios para participação de estrangeiros.

Nesta esteira, informamos também que o período para deferimento do pré-cadastro pela Diretoria de Ensino será prorrogado até o dia 23/08/2017.

Estamos à disposição para o que couber.

Portaria CGRH – 8, de 09-08-2017 – Retifica a Portaria CGRH – 7, de 02

DOE – 10/08/2017 – Seção I – pág.34

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 8, de 09-08-2017

Retifica a Portaria CGRH – 7, de 02, publicada em 03-08-2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

Do item c.1.2, alínea c, § 1º, Artigo 2º:

ONDE SE LÊ:

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

LEIA-SE:

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE GERACIA DE MENEZES SANCHES /2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA  DA

EE GERACINA DE MENEZES SANCHES /2017

 

O Diretor da EE Prof GERACINA DE MENEZES SANCHES torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª GERACIA DE MENEZES SANCHES em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE GERACINA DE MENEZES SANCHES, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 04 e 07 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 08/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 09/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2017.

 

 Luís Antonio Guimarães Ficoto

Diretor de Escola

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA  DA

EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

 

Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 03 e 04 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 07/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 04/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2017.

 

 Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola

 

Manual de Procedimentos e Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 -Inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

DOE – 03/08/2017 – Seção I – pág.35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar

a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

  • 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
  1. a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
  2. b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

  1. c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:

  1. a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
  2. b) CPF;
  3. c) Título de Eleitor;
  4. d) Comprovante de Residência;
  5. e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
  6. f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID

10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

  • 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
  • 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
  1. a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
  2. b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:

  1. a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e

tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

  1. a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
  2. b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
  3. c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
  4. d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.

  1. e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
  2. f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
  3. g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
  4. h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.

As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I – PRÉ-CADASTRO:

  1. a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
  2. b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
  3. c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:

  1. a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
  2. b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
  3. c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
  4. d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
  5. e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:

I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

  1. a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
  2. b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
  3. c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
  4. d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
  5. e) O laudo médico não será devolvido;
  6. f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
  7. g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:

h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física:

h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro_ CANDIDATO_DIRETORIA 02-08-17

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

A Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. c) retirado por comunicado da SEE.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem a alínea “b” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 01 e 02 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 03/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 04/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 28 de julho de 2017.

 

 

Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola

 

Abertas as inscrições para substituição Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, estarão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997, alterada pela LC 1256/2015, conforme segue:

 

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 14-08-2017

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até

30-06-2017 conforme Anexo I ou Anexo II da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 18/08/2017

Prazo para recurso: 21 e 22-08-2017

Classificação final pós-recurso: 25-08-2017

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5 622 044-3

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

Nomeação dos PEB II – DOE 05/07/2017

DOE – 05/07/2017 – Seção II – Pág.16

Atos do Governador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Decreto de 4-7-2017

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se referem a LC 836-97, LC 1.143-2011 e LC 1.204-2013, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:

Professor Educação Básica II, SQC-II-QM – Faixa 1/Nível

I – Estrutura II – EV.CD

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

39ª REGIÃO – BIRIGUI

ARTE

ROSANI CANASSA(24)-RG 9230043-1/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009; TÂNIA MARIA CARVALHO SANTOS(15)-RG 41799734-6/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-GABRIEL MONTEIRO-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

VALERIA CEREZINI ALMEIDA(10)-RG 57867521-3/SP-EE CARLOS ROSA DOUTOR–BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da APOSENTADORIA de MARIA HELENA VENDRAMINI, R.G Nº: 5784034 publicada em 05/03/2008;

BIOLOGIA

BRUNO GABRIEL DOS SANTOS SIMÃO(21 – 2ª Opção)-RG 40342522-0/SP-EE ESMERALDA MILANO MARONI PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

LENIZE MARIA ROTA MENDONÇA(29)-RG 19181273-0/SP-EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009; MARIA ELIZA FURLANETI GARCIA(30)-RG 11078139-9/SP-EE ESMERALDA MILANO MARONI PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUC ES.TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO

ROSELI MOURA(3 – 2ª Opção)-RG 21480290-5/SP-EE JOSE MARIA DOS REIS DOUTOR-COROADOS-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

IVANETE NASCIMENTO(21 – 2ª Opção)-RG 20245936-/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

FILOSOFIA

RAFAEL STRAIOTTO MINDIN(1)-RG 35165095-7/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de LUCIA HELENA SOUZA SANTOS DOS REIS, R.G Nº: 7951101 publicada em 20/03/2008;

ROGÉRIO GONÇALVES DE SOUZA GALVÃO(10)-RG 16676543-0/SP-EE AGOSTINHO GRIGOLETO-BREJO ALEGRE-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

GEOGRAFIA

CILMARA COSTA DE OLIVEIRA(3)-RG 29821707-7/SP-EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

FABIANO JOSÉ MACARINI(18)-RG 24633721-7/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-GABRIEL MONTEIRO–D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

REBEKA BOATO FERREIRA(4)–RG 43201599-1/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

LINGUA PORTUGUESA

LUCIANA BORBA CAVALCANTI(34)-RG 41839199-3/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

ROBERTA CECÍLIA TEIXEIRA DOS SANTOS(35)-RG 32518986-9/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

MATEMATICA

EDER CARLOS GENOVA(58)-RG 32439514-0/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;