EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

1 vaga na EE Geracina de Menezes Sanches

1 vaga na EE Hermínio Cantisani

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 04/06/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: no dia 04/06, acessando o link https://forms.gle/9K7dUVGbd56G2sJf6

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar – titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 30/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino  deferirá as inscrições  ou indeferirá no dia 05/06/2025,  o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até às 18h do dia 05/06/2025 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 09/06/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até  três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Birigui, 03/06/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Portaria Tornando Sem Efeito Edital

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/06/2025 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, torna sem efeito o Edital do PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, de 29/05/2025 para preenchimento das vagas das escolas EE. Herminio Cantisani, EE. Regina Valarini Vieira, EE. Terezinha Lot Zin, em virtude da alteração da relação de vagas, em atendimento ao Inciso III, do artigo 20 da Resolução 93/2024 (link).

III – Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pelo Dirigente Regional de Ensino.

            Razão pela qual será publicado novo edital para a oferta da nova vaga e demais vagas publicadas anteriormente.

Os candidatos inscritos deverão se inscrever novamente, de acordo com o novo edital.

Birigui, 03/06/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de atribuição de aulas – Professor Intérprete de Libras

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professor Intérprete de Libras, conforme segue:

DIA: 04/06/2025

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

A atribuição de Professor Intérprete de Libras será feita de acordo com a ordem de classificação para o processo de atribuição de aulas aos docentes habilitados e qualificados em Libras:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO
EE. Regina Valarini Vieira 25 aulas EJA – noturno

 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

 

Birigui, 02 de junho de 2025

 

 

    _________________________________

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – 2025 – EE Prof. Hermínio Cantisani

A Direção da EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGPpor 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022.

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 30/05/2025 e 02/06/2025

     Local:  EE PROF. HERMÍNIO CANTISNI – telefone (18) 3642-52-50

     Rua Arthur Albertin, s/n, bairro: Recanto dos Pássaros – Birigui/SP

     Horário: das 8h às 17h.

b) Entrevistas: 03 / 06 / 2025, na Unidade Escolar.

Obs.: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 03/06/2025.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena;

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP;

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos);

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Birigui, 29 de maio de 2025.

                                        

 

Ronise Batistão Perez Pereira

RG: 24.863.779-4

Diretora Escolar

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA DE 03/06/2025.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

(Data para início da seleção (item 3.3) alterada em 02/06/2025)

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

1 vaga na EE Regina Valarini Vieira

1 vaga na EE Hermínio Cantisani

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 03/06/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: Período de 29/05/2025 a 02/06/2025, acessando o link https://forms.gle/SvudskLehT94Tyk48

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar –  titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 30/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até o dia 04/06/2025 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 05/06/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até  três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Birigui, 29/05/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO DEPENDENTES

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6.1 – O candidato será excluído da Lista de Classificados caso não assuma a vaga escolhida.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇO:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000-CENTRO

 

DATA: 30/05/2025 (SEXTA-FEIRA)

HORÁRIO: 09h00

Número: 101 ao 150

 

VAGAS DISPONÍVEIS*: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS -1

*A jornada de trabalho estende-se por 8 horas diárias, podendo ser definida; a critério da Direção da unidade escolar; nos turnos manhã, tarde e noite.

 

CLASSIFICAÇÃO     RG    NOME COMPLETO

101   454622065   GUILHERME RENAN

102   544288026   GABRIELA DOS SANTOS SILVA

103   230080571   APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA

104   253099171   SILMARA CRISTINA LIMIERI PEREIRA

105   267982902   SIMONE BORGES DUARTE

106   329545972   LUCIANE GOMES TELINI ROCHA

107   29939600-9  PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ

108   452895790   NEIVA DA CONCEIÇÃO LIMA NASCIMENTO

109   36.126.283-8      ELENILDA OLIVEIRA BARBOSA

110   428230064   DARLING ANDRADE DE SOUZA

111   45954635    VANESSA FÁVERO ZEN

112   48884915-9  LUANA DE ROSSI DOMINGUES

113   495368805   JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA

114   408907721   MILENA GUARINON MAZALI GARCIA

115   418052712   FELIPE SANTOS CREMON

116   455678959   FERNANDA MUNIZ ROJAS SOUZA

117   459157218   MARIA APARECIDA FERREIRA

118   53024264-3  NATALÍ MAURA DE OLIVEIRA TREVIZAN

119   575436335   BEATRIZ TAIETTI PEREIRA

120   588828543   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES

121   605875935   EMILE CRISTINA FÉLIX DE OLIVEIRA

122   629679721   BRENO HENRIQUE ANTONIASSI PINCERATO

123   58.399.157-9      AKEMI TAISSA TANAKA GOMES

124   5047834359  JOÃO LUCAS AMARAL GOMES BALABEM

125   538700051   BRENDA RODRIGUES ARAÚJO DOS SANTOS

126   588343390   TAYNARA DA SILVA ALVES

127   59.640.250-8      BRUNO LUIZ ANTONIASSI DOS REIS

128   632577782   ANA CLARA NASCIMENTO RAMOS

129   62.676.633-3      NATHAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS

130   542***34876 DIENIFHER CAROLINE FIM PENACHO

131   57.065.935-8      LUIZ FELIPE SANTIAGO DA SILVA

132   59.330.511-5      CAUANE CARVALHO PEDROSO DE FREITAS

133   64.953.850-X      HUGO GIMENES DOS SANTOS

134   434609122   STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA

135   33 511 913-x      ELAINE CRISTINA NASCIMENTO TAVARES

136   503396291   MARCOS VINICIUS DE SOUSA

137   340785512   MAGDA NASCIMENTO

138   54.940.100-3      THAMIS ALEXANDRA FARIAS CARDOSO

139   594543125   CYNTHIA GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA

140   450489644   ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA

141   499392139   IZABELA CRISTINA LEMES

142   351801157   BIANCA CARVALHO TORIGOE

143   474403385   JENNIFER ARIADNE DINIZ ALVES

144   459471016   GABRIELLE ARAUJO AMARAL SABINO

145   35955074-5  DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA

146   34035022    LEANDRO ANTONIO MORAES

147   418734392   PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO

148   423510290   DEBORA DE SOUZA GUIMARAES SILVA

149   41.542.086-6      JUCIANE CRISTIANE TORRES KUMAZAWA

150   5012503     LIDIANE SANTANA DA SILVA

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

DIA: 29/05/2025

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE. Oswaldo Januzzi 35 aulas Professor Auxiliar PA

Ação judicial

 

Aluno: Giovanna Rodrigues Belisário – 2ª série do Ensino Médio

 

Horário: De segunda à sexta feira, das 14:15 às 21:20  

 

1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem:   

– Remanescentes de concurso:

– Processo Seletivo Simplificado 2025

– Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial;

4 – Horário de aulas atribuídas, se for o caso.

 

Birigui, 27 de maio de 2025

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Birigui

Eleição CIPA 2025/2026 – Ata de eleição, relatório de apuração e resultado da eleição

Ata de eleição CIPA 2025/2026

Relatório de apuração e resultado da eleição CIPA 2025-2026

 

Resultado preliminar – Edital nº 07 – Maio 2025 – Processo seletivo para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO – PROFESSORES ORIENTADORES DE CONVIVÊNCIA 2025 DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 21 DE MARÇO DE 2025 e EDITAL 07, de maio/2025.

 

Diretoria Escola Classificação Classificados
BIRIGUI PROFª TEREZINHA LOT ZIN 1 José Luiz Figo Neto

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO DEPENDENTES

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6.1 – O candidato será excluído da Lista de Classificados caso não assuma a vaga escolhida.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇO:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO.

 

DATA: 28/05/2025 (quarta-feira).

HORÁRIO: 09h00

Número: 1 ao 100

 

VAGAS DISPONÍVEIS*: 4

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

923382 EE. PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA – 1

446981 EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN “TELECO” – 2

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS – 1

*A jornada de trabalho estende-se por 8 horas diárias, podendo ser definida; a critério da Direção da unidade escolar; nos turnos manhã, tarde e noite.

 

CLASSIFICAÇÃO     RG    NOME COMPLETO

1     25738576-9  MARCELO BORDIERI

2     219595975   ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS

3     55.873.824-2      ANNE CAROLINE DIAS SALLES

4     21.685.977-3      PAULO SÉRGIO ALVES DE LIMA

5     453802746   FABIANA REGINA SILVA DA ROCHA

6     2225800904  ROSA XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA

7     359536347   GABRIELA MARTINS DOS SANTOS

8     2943105308  MARIA MARCIA DE SOUZA JORGE

11    277916641   SÍLVIA CRISTINA CUSTÓDIO DOS SANTOS

12    417728645   ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA

13    44753549    ARYEL CESAR FERNANDES

14    151824160   KAROLINE DE ARAUJO RENTE

15    45416427-0  ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA

16    537001669   PRISCILA DA SILVA DIAS

17    56.725.228-0      YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI

19    509499260   ENDREL SOARES LELIS

20    52.121.916-4      BRYAN HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO

21    583479091   ABNER VALERA ALVES INES

22    521223702   IAN DOS SANTOS ENDURO

23    401644534   VITOR BULGARÃO GAZOLA

24    386982910   LETICIA FERNANDES CAMILO

25    54.604.344-6      GIOVANE JUNIOR PINATTI

26    417853944   PRISCILA LIMA DIAS

27    489560428   GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI

28    53.165.560-X      ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO

29    68.546.641-3      LÍVIA MARIA VILANI GOMES

30    148357362   APARECIDA DE FATIMA DE MELO OLIVEIRA

31    462652531   DANIEL RICARDO DUGOIS RUIZ

32    478348976   ANNE CAROLINE BASTOS LEAL DO NASCIMENTO

33    449109306   GEOVANA CANDIDO MALDONADO

34    46677763    WELLINGTON CARVALHO DO NASCIMENTO

35    506326652   ANDREIA DE ROSSI CANDIDO AFONSO

36    305628239   JESSICA ELISA TEDESCO JOVELIANO

37    498300109   CAMILA RIVELINI DE OLIVEIRA

38    47.788.333-3      JOSÉ PACCE NETO

39    498422318   GABRIELLEN CRISTINA STAFF DE SOUZA

40    27342967x   ROSILENE MARASCA PINATTI

41    284934793   ELISÂNGELA MARIA CARDOSO

42    41.838.969-X      DÉBORA CRISTINA SOARES NASCIMENTO MALDONADO

43    18.507.850-3      ROBERTO CARLOS PALUDETTO

45    29052222    SANDRA MARIA PAULINO CIRINO CARVALHO

46    274275399   MARLI APARECIDA AVANÇO LIMA

47    258155048   ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA

48    43330413    ANDERSON DE FRANÇA

49    44.513.959-6      JOSY LUGO LOPES

50    416014793   BEATRIZ CAROLINE DOS SANTOS DELGADO

51    421770302   BRUNO EDUARDO GALLO

52    534822897   HELOÍSA TOSSATO MARTINS

53    37.418.712-5      ANA CLARA DA SILVA

54    55.249.515-3      JÉSSICA TAINÁ FERREIRA MORAES

55    593124923   NICOLE PEREIRA GOMES

56    600871289   NICOLE NAKAD NUNES

57    386980421   JOÃO PEDRO CAVACA BRAIDOTTI

58    39.275.998-6      RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR

59    59.616.412-9      GRAZIELA MENANI BENETASSIO

60    60.981.683-4      JÚLIO CÉSAR BOMFIM DE OLIVEIRA

61    67.136.574-5      NAYARA MAYSA CARVALHO MIRANDA

62    463588861   RENATA CRISTINA DE SOUZA E SILVA

63    407881037   KAREN CRISTINA PRADO LEAL

64    23.310.347-8      LUZIA LOPES RAMIRO

65    471404585   DEUZURANIA ARAUJO DO NASCIMENTO

66    37.863.488-4      MATEUS TEIXEIRA INÁCIO

67    539***99100 ROGERIO SENA DO REGO

68    489246072   LAÍS TERENSI

69    400819806   MARIA FATIMA ALVES CARDOSO

70    272225563   ROSIMEIRE ALVES DA SILVA

71    544290616   ISABELA DOS SANTOS SILVA

72    566534356   LUANA CAROLINE DOS SANTOS ROCHA

73    544295109   KAYKY DE SOUZA PAROLA

74    544290380   PALOMA GONÇALVES FERNANDES

75    53869850    BRUNA EDUARDA PRADO LEAL

76    18716185-9  CLEUZA FABIANO FERREIRA MIAN

77    257155260   ELOIZA TENÓRIO BASSINI

78    283828018   ELIANE AZEVEDO MOURA

79    29939581-9  JULIANA CRISTINA MENEZES

80    270574578   CLESTON SIMÕES RAMIRES

81    401216251   GRACIELE FERNANDES DA SILVA RICETO

82    428229220   ROSIMEIRE SOUZA SANTOS

83    41838467-8  DAIANE CRISTINA AMANCIO MONTEIRO

84    483525145   FRANCIELI TEIXEIRA RAMOS

85    467486967   CAMILA CAROLINA RODRIGUES

86    415712385   BRUNA DONATO LIMA

87    498422306   RENATA KELLY GOMES DA SILVA

88    296610884   LUCY CLEIDE ARAÚJO DOS SANTOS

89    296913765   ROSANA PINHO DE QUEIROZ

90    41.372.021-4      FERNANDA DECCINI PETEAN

91    432019170   RODRIGO GALEGO CORREA

92    437486266   DEBORA APARECIDA GUIMARÃES

93    32517993-1  ALESSANDRA MANTOVANI HERRERA

94    41785514-x  DANIELE BELINELO

95    433304108   MIRELLI MARIA SIMON RAMOS

96    461828820   JULIANO AMARAL CARVALHO

97    474328107   DENISE GABRIELA FRANCA

98    489000319   ELLEN ARIANE DA SILVA SOUZA

99    40.870.046-4   GABRIEL REZENDE YAMADA

100   41674045-5  TALYTA MINARI YAMADA