Classificação – 1º Credenciamento emergencial 2024 – Centro de Ressocialização de Birigui

DOCENTES HABILITADOS COM CONTRATO ATIVO

 

Classificação Pontuação DE Nome Email Disciplinas
57,391 MARCIA ALEXANDRE DA SILVA MDAXAVIER@GMAIL.COM GEOGRAFIA
56,1115 ANA CAROLINE GOBATTO DA SILVA CAROL.GOBATTO68@GMAIL.COM HISTÓRIA
55,9968 RAFAEL DE JESUS SOARES RAFAELJESUS.SOARES@GMAIL.COM EDUCAÇÃO FÍSICA
55,4498 ANDERSON MODESTO DUARTE BCELULARES205@GMAIL.COM HISTÓRIA
53,2073 CRISTIANO MORAIS BELANCIERI CRISTIANO.BELANCIERI@GMAIL.COM MATEMÁTICA
51,4253 GISELE MARCUZ BRUNO GISELEMARCUZ04@GMAIL.COM GEOGRAFIA, HISTÓRIA
50,1146 PAMELA AMARANHES SILVA DE ALCANTARA PAMAMARANHES@HOTMAIL.COM MATEMÁTICA
45,5949 ARIANE YURI NOMURA CUNHA DA SILVA YURISILVA54@HOTMAIL.COM BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, MATEMÁTICA
36,1699 THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA THIAGO-VENERANDO@HOTMAIL.COM HISTÓRIA
10º 27,0196 NELSON CARLOS ARCANGELO NCARCANGELO@GMAIL.COM FÍSICA, MATEMÁTICA
11º 25,5241 CALIOPE ABDO VALLE LIOPE_BATHORY@HOTMAIL.COM BIOLOGIA
12º 16,899 EDLAINE STIVANELLO RODRIGUES GOMES STIVANELLO@PROF.EDUCACAO.SP.GOV.BR LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA
13º 16,7413 ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA ANDRESSAA_NET@HOTMAIL.COM HISTÓRIA
14º 6,5106 ROSANGELA REGINA RODRIGUES GOMES ROSANGELARODRIGUESGOMES3@GMAIL.COM MATEMÁTICA

 

 

OBSERVAÇÃO: Há vagas apenas para as Áreas: Educação Física, Matemática e Ciências da Natureza.

As inscrições para as demais Áreas servirão apenas para Cadastro Reserva.

 

Entrevista: Quinta-feira 08/12/2024

Local: E. E. Prof.ª Lydia Helena F. Stuhr

Horário: 09h30 – Educação Física

Horário: 10h00 – Matemática e Ciências da Natureza

Comunicado – Educação Profissional

A comissão de atribuição de aulas informa aos docentes habilitados/qualificados, participantes do processo seletivo da FGV, que não haverá atribuição de aulas presencial, no dia 31/01/2024, nesta Diretoria de Ensino, pois fizemos adesão para os cursos técnicos em parceria com a ETEC.

 

Cadastro emergencial

Prezado candidato a contratação temporária e docente contratado, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está realizando um pré-cadastro emergencial para a contratação de professores para atuarem em turmas de Cursos Técnicos. A inscrição é realizada através do link abaixo:
https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html
Antes de se cadastrar, consulte os documentos os municípios e as escolas com cursos técnicos em São Paulo.
Observação: A Diretoria de Ensino – Região de Birigui não apresenta vagas para turmas dos cursos técnicos devido ao modelo de oferta em parceria com a ETEC.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas em anexo e o dia da alocação para os docentes CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO que pretendam ingressar nas escolas do Programa Ensino Integral e aderir ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

Relação de vagas:

LEVANTAMENTO DE VAGAS – PEI 2023_02_02_2024_Publicação_geral_CN Mat

LEVANTAMENTO DE VAGAS – PEI 2023_02_02_2024_Publicação_geral_Linguagens

LEVANTAMENTO DE VAGAS – PEI 2023_02_02_2024_Publicação_geral CH

 

Dia: 02/02/2024 (sexta-feira), de acordo com o seguinte cronograma:

 

1- ÁREA DE LINGUAGENS: das 9h às 11h.

 

2- ÁREA DE HUMANAS: das 11h às 13h.

 

3- ÁREAS DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA: das 14h às 17h.

 

LOCAL: SALÃO NOBRE DA EE PROF. STÉLIO MACHADO LOUREIRO, R. Mario de Souza Campos, 545 – Centro, Birigui.

 

Para participar o candidato deverá:

 

1- Estar inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 e manifestado interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI;

2- Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação, Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023;

3- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Obs.: Os docentes serão chamados de acordo com a classificação da Lista da VUNESP, após a confirmação dos inscritos no período de 19/01 a 29/01/2024.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital do processo seletivo para preenchimento de vagas de diretor de escola/diretor escolar nas escolas do Programa Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na  seguinte escola.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas do Programa Ensino Integral deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso 2 Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá  a partir de 25/01/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Os docentes inscritos no processo de credenciamento realizado no período de 20 a 22/12/2024 deverão confirmar interesse em participar da entrevista para esta vaga nos dias 26 e 29/01/2024, das 8h às 17h.

­3.2.1. O docente deverá entrar em contato com Munarin (3634 9009) ou Vênis (3694 9006) e agendar horário para entrevista.

3.2.2 Relação dos candidatos inscritos que ainda não participaram da entrevista e que poderão manifestar interesse na vaga que está sendo oferecida:

NOME RG FUNÇÃO ATUAL Categoria
Adriana Aparecida Batista de Souza 22.731.874 COE Titular
Adriano Gomes da Silva 26.639.605 CGPAC Titular
Alessandra Cristiane Fernandes 20.754.629 CGPG Titular
Andréia Aparecida Franco 24.762.860 CGPG Titular
Angélica Cervante Marcolino De Souza 28.230.111 COE Titular
Carla Bertechini Faria 43719092 COE Titular
Carla Cristina Canteiro dos Santos 17.649.021 PEC Titular
Claudia Sinhorini Biassi 28.902.436 Diretor Técnico Titular
Dulcinéia Marin Viani 15.575.589 COE Titular
EDIMAR DA MOTA OLIVEIRA 45.856.323 PEC Titular
Everton Martins 24.864.037 Diretor Titular
Francisco Silva Junior 40.420.602 COE Efetivo
Gilsa Almeida Soares 14.155.855 CEC Efetivo
Giovana Cervantes Loli Penha 21.222.543 CGPG Efetivo
Gisele Melo Saeki 33.570.536 PEC OFA
Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19.812.173 PEC Titular
Gleice Fernanda Manzini 41.372.059 Diretor Titular
Isabel Cristina Contel Genari 27.934.963 Supervisor Titular
Jeanne Mary Moreira Megliorini 24.863.509 PEC Titular
João Claudio Celestino 18.521.773 Diretor Titular
José Renato de Falqui 23.628.456 COE Titular
Lucia Vermierio Pedroza 17.772.621 COE OFA
Luciana Araújo Bertucci 43.461.156 CGPG OFA
Luciana da Costa Santos 27.167.163 PEC Titular
Marcelo Lopes de Matos 27.644.485 COE Titular
Márcia Regina Pereira 24.633.773 COE Titular
Maristela Oliveira Cruz Peichó 23.133.058 COE Titular
Mauro Henrique Escardovelli 25.508.962 COE Titular
Mirian de Medeiros Coelho Mazini 30.907.851 CGPAC Titular
Odair Pegoraro 21.222.658 COE Titular
Patrícia de Cássia Scacco Ferreira 34.870.638 COE Efetivo
Silmara Pereira Garcia Simonato 25.439.021 COE Titular
Silvia Adriana dos Santos 18.555.219 Professor Titular
Tiago Nascimento Alves 33.100.494 COE Titular

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 01/02/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cronograma de Atribuição 2024

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024

(Atualizado em 25/01/2024)

Fundamento legal: Resolução SEDUC 74/2023; Portaria CGRH 16/2023; Portaria CGRH 03/2024; Portaria CGRH 05/2024

CANDIDATOS ETAPA/FASE ATIVIDADES INÍCIO TÉRMINO
OFA – F Habilitados Etapa 1 – fase 5 Atribuição CAT OFA (F) – DE – 8 às 18h 25/01/2024 29/01/2024
OFA – Habilitados e Qualificados Etapa 2 – Fase 1 – Unidade Escolar Manifestação de interesse, das 9h30 às 12h 30/01/2024 30/01/2024
Etapa 2 – Fase 1 – Unidade Escolar Atribuição das 12h30min às 18h 30/01/2024 30/01/2024
Efetivos – A

OFA – F

Habilitados e Qualificados

Etapa 2- Fase 1 – Unidade Escolar Conferência de saldo até às 10h + Manifestação de interesse, das 10h30min às 13h30min + atribuição das aulas, das 14h às 18h 01/02/2024 01/02/2024

Obs. O Candidato à contratação e docente contratado terão o período de 19/01/2024 a 29/01/2024 para fazer sua inscrição na SED: confirmar habilitação, confirmar tempo de serviço, optar por uma D.E e manifestar interesse na PEI.

CANDIDATOS ETAPA/FASE ATIVIDADES INÍCIO TÉRMINO
Escola Conferência de saldo até às 12h 02/02/2024 02/02/2024
Docentes contratados e candidatos a contratação Diretoria de Ensino A partir das 13h do dia 02/02/2024, manifestação de interesse. 02/02/2024 04/02/2024
Diretoria de Ensino Atribuição de aulas de acordo com a manifestação de interesse 05/02/2024 07/02/2024

Observações:

  • A partir de 30/01/2024, está liberada a recondução dos Projetos (CR, CEL, Articulador do Noturno, Sala de Leitura (readaptado, Adido, PEB I (F)) e Professor Auxiliar. A recondução só poderá ser feita se o candidato foi bem avaliado pela sua atuação em 2023 e encontra-se inscrito no processo seletivo vigente.
  • A recondução de docentes contratados que atuaram na Sala de Leitura somente será feita após esgotadas todas as aulas das disciplinas de sua habilitação, portanto recomendamos que estes candidatos participem da atribuição ou alocação das vagas. Caso sejam esgotadas as vagas, faremos a recondução, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente.
  • A atribuição a novos profissionais no CR, CEL e Articulador do Noturno somente será feita após 05/02/2024.
  • A atribuição de Proatec somente será feita após orientação da SEDUC/SP.
  • A alocação de vagas no Programa Ensino Integral será feito no dia 02/02/2024, por área de conhecimento. Aguardar edital.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

Em atendimento ao Comunicado CEMOV, de 17/01/2024, a Dirigente Regional de Ensino de Birigui CONVOCA os docentes efetivos e estáveis credenciados que ainda tenham interesse em participar de alocação de vagas nas escolas do Programa Ensino Integral, a comparecer presencialmente na Diretoria de Ensino de Birigui, de acordo com dia e horário abaixo especificados:

 

Data: 26/01/2024 (sexta-feira)

Horário: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito e classificado no credenciamento realizado no período de 12 a 15/12/2023, de acordo com a Resolução SEDUC 72/2023;

2- Se pretende transferir para outra escola do PEI, apresentar no momento da alocação Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023 e está dentro dos limites fixados para transferência de acordo com a Resolução SEDUC 72/2023.

 

Ordem de prioridade para atendimento:

1- Docentes que ficaram excedentes em escolas do PEI, em virtude de redução de módulo e que não participou da alocação do dia 19/12/2023;

2- Docentes que já atuam em escolas do Programa Ensino Integral e pretendem se transferir para outra Unidade e que não foram atendidos na alocação do dia 19/12/2023;

3- Docentes que atuam em escolas parciais. Neste caso, as aulas já atribuídas serão liberadas e o candidato não poderá mais manifestar interesse em aulas.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitado;

2 – Titulares de cargo qualificado;

3 – OFA habilitado;

4 – OFA qualificado.

 

Observação:

–  Não haverá troca de vagas já alocadas em 19/12/2023;

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

 

Relação de vagas:

Vagas_linguagens

Vagas_humanas

Vagas_Exatas

INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

Prezado candidato a contratação temporária e docente contratado, inscritos no Certame e Processo Seletivo VUNESP.
Informamos,

O prazo das inscrições será prorrogado até 29/01/23 às 23h59!
Hoje, 22 de janeiro de 2024, no decorrer da tarde, serão disponibilizadas duas atualizações:

• Além das 7 opções de Diretorias de ensino indicadas para concorrer as vagas no certame você poderá selecionar uma das 91 Diretorias de Ensino e participar da Atribuição Inicial;

• Implementação da opção de edição de cadastros previamente concluídos, para que, enquanto durar o período de inscrição o candidato possa editar os campos e corrigir eventuais inconsistência de digitação e upload, caso necessite.
Na quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, também no decorrer da tarde, uma nova atualização estará disponível:

• Liberação de todas as disciplinas para que o candidato possa indicar a sua formação acadêmica
Importante:

A opção de selecionar uma entre as 91 Diretorias de Ensino é somente no processo seletivo, sendo assim, no concurso para concorrência das 15.000 vagas de cargo efetivo, será mantida a lista das 7 Diretorias indicada na sua inscrição e a disciplina do concurso.

 

Clique abaixo para ver o manual:
https://www.canva.com/design/DAF6bt6-YE4/UW3CQHP810S8FCAYAfE0Mw/view?utm_content=DAF6bt6-YE4&utm_campaign=designshare&utm_medium=link&utm_source=viewer#1

Perguntas e Respostas:
https://www.canva.com/design/DAF5lvqKUS8/XbZ7YQrAz-r6MDr63xlEvA/view?utm_content=DAF5lvqKUS8&utm_campaign=designshare&utm_medium=link&utm_source=editor

 

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 – Cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009

DOE – 19/01/2024 – Seção I – Pág.32 a 33

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A inscrição dos candidatos à contratação e dos docentes contratados e sua respectiva participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024, ocorrerá de acordo com o disposto nesta portaria.

Capítulo I

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)

Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:

1 – Para o contratado:

a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

2 – Para o candidato a contratação:

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial; d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

3º – Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.

5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou

2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.

6º – Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando- -se as concomitâncias de períodos quando houver.

7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.

8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.

9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.

10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.

11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

Seção II

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

Artigo 3º – O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao. sp.gov.br/Inicio, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:

1 – 02/02/2024 – das 8h às 12h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:

2 – Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;

3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.

2° Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

Capítulo II

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

Artigo 4º – O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV).

1º – A Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.

2º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico e de forma presencial, devendo a Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.

3º – A manifestação será gerada automaticamente pela SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.

4º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).

5º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição

6º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas nos Anexo I e Anexo II da Resolução 74 de 19-12-2023.

7º – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas

Capítulo III

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS

Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

1 – 08/02/2014 – das 8h às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;

2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Capítulo IV

DA ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA

Artigo 6º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta deve ocorrer de forma manual na plataforma Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, de acordo com a legislação pertinente a cada projeto ou programa da Pasta.

1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 24/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados:

1 – Fundação Casa;

2 – Sistema Prisional;

3 – Centro de Estudos de Línguas – CEL;

4 – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA; 5 – Classe Hospitalar;

6 – Atendimento Domiciliar;

7 – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;

8 – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

9 – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).

2º – Para concretização da recondução mencionada no §1º deste artigo, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá observar:

1 – se o docente está devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);

2 – se o docente obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.

3º – Além das condições previstas no §2º deste artigo, com relação aos docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa.

4º – Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.

5º – O disposto no §5º do artigo 4º da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 se aplica aos efetivos e não efetivos.

6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

7º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1 a 7 do §1º deste artigo aos novos profissionais devidamente selecionados deve ser realizada a partir do 05/02/2024, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.

8º – Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de seleção e atribuição.

Capítulo V

DO CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Artigo 7º – O Credenciamento e a respectiva designação no Programa Ensino Integral – PEI está condicionada a participação no:

1 – Processo de inscrição previsto no artigo 2º desta resolução, para atuação nas Aulas dos Anos Iniciais (Artes, Educação Física e Inglês) e Finais do Ensino Fundamental, bem como das Séries do Ensino Médio (todos os componentes);

2 – Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Parágrafo único – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.

Artigo 8º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

II – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

III – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

IV – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

V – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

VI – no interesse da administração escolar.

Parágrafo único – Os docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.

Artigo 9º – Para participar do processo de credenciamento, o candidato à contratação e o docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho, e possuir habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente.

Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1º – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

1 – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

2 – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.

2º – A Diretoria de Ensino deverá confirmar a alocação no dia 01 e 02/02/2024, observada a classificação, podendo ser facultada a cada Diretoria a organização para a melhor forma de condução desse processo, considerando as etapas de ensino.

3º – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

4º – O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.

Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.

Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo.

1º – As vagas remanescentes de Professor Articulador do Período Noturno, que funciona no mesmo espaço físico do Programa Ensino Integral – PEI, poderão ser oferecidas aos docentes titulares de cargo ou ocupante de função-atividade que atenda, preferencialmente, os seguintes requisitos:

1 – disponibilidade de atuação no período noturno, para acompanhamento das atividades pedagógicas e de frequência dos servidores;

2 – capacidade de gerenciar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em atendimentos aos docentes que atuam no período noturno.

2º – O futuro Professor Articulador do Período Noturno deverá previamente ter as suas respectivas aulas atribuídas a outro professor, que venha efetivamente ministrá-las, antes de assumir a carga horária de Professor Articulador.

3º – O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.

4º – O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

5º – As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

6º – Para fins de atribuição de Interlocutor de Libras nas escolas de tempo parcial, observando-se a habilitação ou a qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, a Diretoria de Ensino deverá realizar cadastro emergencial, para atendimento da necessidade.

7º – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.

8º – O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

9º – As Diretorias de Ensino poderão atribuir, a partir do 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, aos docentes contratados e aos candidatos o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme previsto na Resolução SEDUC – nº 70, DE 07-12-2023.

Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue:

I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;

V – Documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);

f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);

g) comprovante de residência;

h) escolaridade:

1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.

2º – A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo,

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição; 5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021;

6 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.

Artigo 14 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 15 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização dos processos previstos nesta portaria, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – Processo Seletivo Simplificado

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.
ENDEREÇO:
DIRETORIA DE ENSINO – BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
DATA: 22/01 (Segunda-feira)
HORÁRIO:
09h00 número 294 a 316
VAGAS DISPONÍVEIS: 1
CIE Escolas / Municípios Vagas
MUNICÍPIO: BURITAMA
30132- EE. ALVARO ALVIM -1
Classificação Nome Completo   RG
LISTA GERAL
09h00
294   VITORIA CAROLINE GONÇALVES DE LIMA  59.679.063-6
295   KARINA APARECIDA BARBOSA SILVA      296586705
296   THAMIRYS APARECIDA SPOSO      418384149
297   FRANCISLAINE PENTEADO LUCIO   4825595703
298   DEBORA BEZERRA DA SILVA VALENTIM    494472522
299   FRANCIANE BORGES DE OLIVEIRA  53.024.324-6
300   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551
301   FERNANDA RIBEIRO PERES  306158917
302   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125
303   ALINE CRISTINA ALVES DA SILVA 452924662
304   SARAH SANTOS DO NASCIMENTO    600801391
305   CAROLAINE BEATRIZ DE OLIVEIRA VAZ FERNANDES     604157393
306   MAURÍCIO ANTUNES DA SILVA     18856168-7
307   SUSANA PEREIRA PAGLIOTO 291531490
308   TIAGO GREGÓRIO DA SILVA       417443572
309   ANDERSON MODESTO DUARTE       40.515.368-5
310   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     462109495
311   WELINTON PEREIRA DOS SANTOS   496428597
312   GABRIELE ALINY DA SILVA 588264441
313   ANDRIA OLIVEIRA   593437329
314   CAMILY VITORIA BUZATO DA SILVA      623468050
315   EMILLY PENTEADO LUCIO   539539788
316   GIOVANNA VIEIRA GANDOLPHI     509072094

Atribuição de Aulas 2024 – Alteração no Cronograma

Prezados docentes contratados e candidatos a contratação,

Informamos que foi adiada a Inscrição do Processo Inicial de atribuição de aulas 2024 que ocorreria na SED a partir de hoje (17/01) para os candidatos que prestaram o concurso público da Vunesp, a inscrição terá início no dia 19/01:

Realizar inscrição na SED – Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/, no período de 19/01 (retificado) a 23/01/2024, a fim de participar do Processo de Atribuição de Aulas/2024.

O perfil na SED será gerado somente a partir do dia 19/01/2024 (retificado).