Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 – Processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023

Dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia, legitimidade e transparência ao processo de credenciamento de profissionais para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022,

Resolve:

Artigo 1° – Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, que atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

§1º – O processo de credenciamento será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas, com base na estrutura e no modelo diferenciados das unidades escolares do Programa.

§2º – O disposto nesta Resolução não se aplica à seleção de Diretor de Escola ou Escolar para fins de designação no PEI, por possuir legislação específica.

Artigo 2º – O processo de credenciamento será realizado para preenchimento das vagas disponíveis no módulo das unidades escolares do Programa Ensino Integral e será regulamentado por edital específico, observando o disposto no artigo 6º da presente Resolução, seguindo o calendário proposto pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Parágrafo único – Quando o número de candidatos credenciados for insuficiente ou na hipótese de não haver candidatos interessados para preenchimento das vagas existentes, a Diretoria de Ensino poderá realizar nova abertura de inscrição por meio de Processo de Credenciamento Emergencial.

Artigo 3º – Os requisitos, etapas e cronograma do processo de credenciamento serão determinados em edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino.

Artigo 4º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério relacionados abaixo:

I – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

II – Professores Educação Básica I;

III – Professores Educação Básica II;

IV – Docentes readaptados;

§1º – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também ser credenciados:

1 – o docente contratado, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala/ Ambiente de Leitura;

2 – o candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, para desempenho de docência;

3 – o docente, para atuação como Interlocutor de Libras.

§2º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar – COE, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser alocado em vaga no Programa Ensino Integral mediante a comprovação de que o rol de atribuições da readaptação é compatível com a função a ser exercida.

Artigo 5º – O docente participante do processo de credenciamento deverá ser habilitado ou qualificado para ministrar o componente curricular, conforme estabelecido na resolução que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas.

§1º – Para as demais funções, os requisitos de formação e experiência profissional serão objeto de Edital.

§2º – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4 – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

5 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

§3º – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

Artigo 6º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

d) no interesse da administração escolar.

Parágrafo único – Somente poderá retornar ao Programa, por meio de nova submissão ao processo de credenciamento no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independente do vínculo funcional.

Artigo 7º- Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar e acompanhar a Comissão Regional para execução, coordenação, controle e supervisão do processo de credenciamento, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as etapas.

Parágrafo Único – A Comissão Regional deverá contar com, pelo menos, 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.

Artigo 8º – Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida.

§1º – Para a seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente.

§2º – O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em outra unidade escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o ano letivo, desde que:

1 – tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;

2 – tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;

3 – tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.

§3º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.

§4º – O docente selecionado nas condições estabelecidas no §2º deste artigo, para atuação como Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidade escolar já participante do Programa, não será contabilizado no limite fixado no Anexo que integra esta resolução.

Artigo 9º – O processo de transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa ocorrerá conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, observado o limite percentual em relação ao módulo escolar e o processo de credenciamento.

§1º – A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro docente, o atendimento ao que trata o caput deste artigo, deverá respeitar os limites fixados na tabela constante do Anexo, que integra esta resolução, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da unidade escolar.

§2º – À vista dos limites fixados no Anexo, o atendimento dar-se-á em ordem decrescente do tempo docente na unidade escolar participante do Programa que está atualmente designado, observada a situação funcional.

§3º – Para fins de desempate na classificação, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser considerados:

1 – o maior tempo de designação no Programa;

2 – a maior pontuação no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de unidade escolar;

3 – o maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria da Educação.

§4º – Tratando-se de servidores designados para o exercício de funções gestoras, o atendimento à pretensão de transferência entre unidades escolares do Programa contemplará 1 (um) único candidato/gestor, levando em conta o maior tempo de designação na função gestora na própria unidade escolar de designação atual, sendo que, em caso de empate, observar-se-á para desempate:

1 – o maior tempo de designação no Programa;

2 – o maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) da Secretaria da Educação;

3 – maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.

§5º – A critério da administração, o processo de transferência poderá ser realizado em momento distinto do processo de Credenciamento, mediante condições, requisitos e cronograma estabelecidos em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta.

§6º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável em sua avaliação de desempenho, para fins de recondução no Programa, cuja vigência observará cronograma definido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

§7º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.

§8º- Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:

1 – na hipótese prevista no §1º do artigo 8º desta Resolução;

2 – em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante justificativa fundamentada elaborada pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, para manifestação sobre o caso concreto.

Artigo 10 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados será realizada nos termos do edital do credenciamento, ocasião em que deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva e comprovar os requisitos para o exercício da função.

§1º – O integrante do Quadro do Magistério somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

§2º – Caso o docente não entre em exercício na unidade de designação, o ato será tornado sem efeito, exceto nas situações de licença-gestante ou adoção.

Artigo 11 – Os docentes designados com contrato ativo em 2023 serão cessados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, independente do ano de celebração do contrato. §1º – Os docentes contratados relacionados abaixo e que não tenham participado do concurso público devem observar o que segue:

1 – Contratos de 2018, 2019 e 2020, serão extintos e poderão participar de Cadastro Emergencial ao longo do ano letivo de 2024; ou

2 – Contratos de 2021, 2022 e 2023 serão colocados em interrupção e poderão participar de Cadastro Emergencial ao longo do ano letivo de 2024.

§2º – Os docentes com contrato ativo, que tenham participado do concurso público, serão submetidos ao processo de credenciamento, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho e a classificação decorrente do concurso público para provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, além das disposições do edital de credenciamento.

§3º – Os docentes com contrato ativo, que regem classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral – PEI, poderão permanecer designados no respectivo programa, desde que tenha resultado positivo na Avaliação de Desempenho e tenha continuidade contratual para o ano letivo de 2024.

§4º – Os docentes que terão o contrato extinto no ano de 2023 poderão participar de processo de credenciamento, para fins de nova designação, desde que tenha resultado positivo na Avaliação de Desempenho no ano de 2023.

Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 13 – Ficam revogadas as disposições contrárias a esta resolução, em especial os seguintes dispositivos:

I – os §§1º e 2º do artigo 8º e o artigo 10 da Resolução SE 44, de 10-9-2019;

II – a Resolução SE 4, de 3-1-2020;

III – a Resolução SE 8, de 17-1-2020;

IV – a Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020;

V – a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, exceto a alínea “b”, inciso II do artigo 1º e o artigo 7º.

Artigo 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Quantidade limite de docentes para o processo de transferência entre PEI Nº de docente na escola (módulo)

Nº máximo de docentes para transferência
Até 10                                                  2
De 11 a 15                                          3
De 16 a 20                                          4
De 21 a 25                                          5
De 26 a 30                                          6
De 31 a 35                                          7
36 ou mais                                          8

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

por 180 dias (licença gestante)

Língua Portuguesa/Inglês

 

Dia: 17/11/2023 – sexta-feira, às 9h

 

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos.

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular de cargo e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato à contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato à contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

por 180 dias (licença gestante)

Língua Portuguesa/Inglês

 

Dia: 13/11/2023 – segunda-feira, às 9h

 

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos.

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular de cargo e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato à contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato à contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de divulgação do novo período de recurso contra a nota da prova discursiva

DOE – 30/10/2023 – SEÇÃO III – PÁG.06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO NOVO PERÍODO DE RECURSO CONTRA A NOTA DA PROVA DISCURSIVA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, INFORMA que, após detectarmos um erro operacional no sistema de recurso contra a nota da prova discursiva, o período do recurso foi suspenso, apenas contra a nota da prova discursiva. Os ajustes necessários foram providenciados e o novo período de recurso, tão somente contra a nota da prova discursiva, é das 10h de 30.10.2023 às 23h59min de 01.11.2023.

Ficam sem efeito os recursos interpostos contra a nota da prova discursiva nos dias 25 e 26.10.2023.

Relação Final (pós-período de recursos) de Inscritos no Cadastro Emergencial IV – Língua estrangeira/Espanhol

A comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública Relação Final (pós-período de recursos) de Inscritos no Cadastro Emergencial IV.Inscrição Confirmada:

KATHIUSCIA FARINA PESSOTA     14,504 – Língua Estrangeira-Espanhol

Lista de inscritos no cadastro emergencial IV – 2023 – Língua estrangeira/Espanhol

A comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública Relação de Inscritos no Cadastro Emergencial IV.Primeiro acesso SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/obtenha-seu-acesso 

Candidatos com Inscrição Confirmada poderão acessar a SED conforme manual

https://drive.google.com/file/d/1QS0Xs1eYm45xBwWF2CZcaCfGd4ExTSg8/view

Inscrição Confirmada:KATHIUSCIA FARINA PESSOTA     14,504

 

Inscrições Indeferidas: 

Akemi Taissa Tanaka Gomes Não possui 160h de espanhol na Licenciatura
Janderson Soares dos Santos Não possui 160h de espanhol na Licenciatura
Carlos Vinicius Vieira Pereira Candidato já possui Inscrição ativa e contrato
Bruno Soares Santos Candidato já possui Inscrição ativa

 

 

Solicitação de Recursos: 26 a 29/10 pelo e-mail debirnap@educacao.sp.gov.br 

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – Processo Seletivo Simplificado

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

DIRETORIA DE ENSINO – BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO

 

DATA: 27/10 (Sexta-Feira)

HORÁRIO: 09h00 número 263 a 316

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 2

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BILAC

30235 – EE. ENZO BRUNO CARRAMASCHI – 1

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132- EE. ALVARO ALVIM – 1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

09h00

263   DIOVANA PENTEADO LUCIO MARINHO      53953979

264   CARINA MITSUYUKI CONCÓRDIA    40503681-4

265   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480

266   ALINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS  48.290.601-7

267   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      454760267

268   JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA  495368805

269   JAQUELINI GOMES ROCHA   604010400

270   GRAZIELE LOURENÇO TRECO 43201746-X

271   JANAINA SILVESTRE DA SILVA    407850831

272   CAROLINA NONATO SILVA   472233038

273   NAYARA NUNES GOMES      495347620

274   JESSICA FERNANDA DE SOUZA     497227939

275   SHEILA RENATA DE SOUZA  433306993

276   MÉURI LEIDI MACHADO NOGUEIRA  441208952

277   ANDRESSA MARIA FERRAZ   418385531

278   DÉBORA FERNANDA DE SOUZA      416692746

279   VERONICA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA      632673862

280   RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1

281   HEIDE CARLA PIRES 30520930-9

282   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41113806-6

283   SIMONE REGINA DA SILVA  43.151835-X

284   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5

285   SABRINA SOARES ROCHA FANTIN   453676029

286   ANA LAURA CARVALHO DE SOUZA   523820343

287   BEATRIZ TEIXEIRA BARCELOS     530235195

288   ENZO HENRIQUE BALDEIS   566707093

289   JOSE DA SILVA     246337084

290   LIGIA STABILE     447540348

291   ANA THAIS SOUZA ELIAS   488212850

292   WAYSSI CARETTA MARTINS  53.165.581-7

293   ADEANE FERREIRA CORREA  447490400

294   VITORIA CAROLINE GONÇALVES DE LIMA  59.679.063-6

295   KARINA APARECIDA BARBOSA SILVA      296586705

296   THAMIRYS APARECIDA SPOSO      418384149

297   FRANCISLAINE PENTEADO LUCIO   4825595703

298   DEBORA BEZERRA DA SILVA VALENTIM    494472522

299   FRANCIANE BORGES DE OLIVEIRA  53.024.324-6

300   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551

301   FERNANDA RIBEIRO PERES  306158917

302   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125

303   ALINE CRISTINA ALVES DA SILVA 452924662

304   SARAH SANTOS DO NASCIMENTO    600801391

305   CAROLAINE BEATRIZ DE OLIVEIRA VAZ FERNANDES     604157393

306   MAURÍCIO ANTUNES DA SILVA     18856168-7

307   SUSANA PEREIRA PAGLIOTO 291531490

308   TIAGO GREGÓRIO DA SILVA       417443572

309   ANDERSON MODESTO DUARTE       40.515.368-5

310   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     462109495

311   WELINTON PEREIRA DOS SANTOS   496428597

312   GABRIELE ALINY DA SILVA 588264441

313   ANDRIA OLIVEIRA   593437329

314   CAMILY VITORIA BUZATO DA SILVA      623468050

315   EMILLY PENTEADO LUCIO   539539788

316   GIOVANNA VIEIRA GANDOLPHI     509072094

Edital cadastro emergencial IV – 2023 – Língua estrangeira – Espanhol

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 85/2022.

1 – Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2023.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2023.– Interessados em lecionar nas aulas disponíveis abaixo:

– LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

 

3 – Do cadastramento:

Período: de 23 a 25/10/2023 (18h00).Inscrição online através do link:  https://forms.gle/wtUvRaVannF54mYB6

Relação de Inscritos e Solicitação de Recursos: 26/10 no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui (debirigui.educacao.sp.gov.br).Classificação Final: 30/10

 4 – Requisitos:

a) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou

b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

c) Portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

d) Estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

e) Estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

 

5 – Documentação Necessária:

No ato da inscrição, o interessado deverá fazer upload da documentação digitalizada no formulário de inscrição:

a) RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço e Declaração IR (se houver dependentes)

b) Laudo médico (apenas para candidatos com deficiência)

c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou

e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou

f) Atestado/declaração de matrícula, em 2022, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso

g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido; e

h) Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, conforme discriminado abaixo.

Documentos de Pontuação:

– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.

A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

Declaração de comprovação de experiência docente no magistério público municipal e/ou particular. A declaração deverá estar atualizada, em papel timbrado da Instituição de Ensino, carimbada e assinada pelo superior imediato (Diretor da Escola) e o tempo de efetivo exercício no magistério, até 30/06/2023, deverá ser descrito em dias.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

6 – Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO fazem Cadastro Emergencial, exceto em caso de reprovação por não comprovarem todos os dados informados na inscrição no momento da celebração do contrato.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.A contratação destes profissionais será exclusivamente para atuação presencial.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

Edital nº 02/2023 – Seleção para Professor Orientador de Convivência

DOE – 16/10/2023 – Suplementos – PÁG. 01

EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 02/2023

SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse https://docs.google.com/spreadsheets/d /1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/ edit?usp=sharing.

1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.

1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escola.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

3 . DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:

3.1.1. Teste de Perfil:

3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;

3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link: https://forms.gle/8b4TpAmiUtUamTxV8;

3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.

3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar:

3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.

4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.

5. DOS RESULTADOS

5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.

5.3. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma.

6. CRONOGRAMA

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga temporária de Agente de Organização Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

DIRETORIA DE ENSINO: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

BREJO ALEGRE: RUA LEOPOLDO CUBAS,222 – CENTRO

 

DATA: 19/10 (Quinta-Feira)

HORÁRIO:

09h00 número 209 a 316

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BREJO ALEGRE

30107- EE. AGOSTINHO GRIGOLETO -1 (Entrada 14h00 – Saída 23h00)

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

09h00

209   MARIZA MARIA CLARA FERREIRA GINEZ   32988018

210   FABIANA FELICIO DA SILVA      3407768802

211   BRUNA AMARANHÉS SILVA   447820424

212   CARLA ALINE DOS SANTOS ROCHA  49361249X

213   PATRICIA FANTIN   473473689

214   NATALIA  CRISTINA POLIZEL PAULINO   473330878

215   EDUARDO TRIPICHI AGOSTINHO    40735046-9

216   JONATHAN WILLIAN DE BRITO     419094490

217   DEISIÉLLI MARIANE TARTARI     48310070-05

218   PEDRO LIMA BUENO  500799891

219   YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI      567252280

220   BRENDA GONÇALVES VILELA       37513018-4

221   JOÃO OTÁVIO MANHANI     56.554.416-0

222   MARIA FERNANDA MANHANI  606350445

223   LEONARDO FREZARIM BELAZI      549401611

224   ISABELLE VITÓRIA DE ARAÚJO    606328506

225   GUSTAVO HENRIQUE JORDÃO 628780576

226   STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA      434609122

227   FABIANA DE ARAUJO DA SILVA    400315695

228   ADRIANA MONTANARI 40.311.417-2

229   ROSIMEIRE SOUZA SANTOS  428229220

230   JAQUELINE CRISTINA DA SILVA MARTINS       432015899

231   ALINE AMÂNCIO DA SILVA  44.753.916-4

232   BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA   471458557

233   GLAUBER HENRIQUE DA SILVA ROCHA     474849417

234   LARISSA FRANCINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS   483994066

235   ALINE VIEIRA RIBEIRO    40.297.371-9

236   CÁSSIA FERNANDES  22970676-9

237   LUCIANE CINTRA DA SILVA 32.471.513-4

238   ELIZANGELA SILVA BRITO  55898133

239   ANDRÉA MAZARO MARTINEZ  351660021

240   SILVIA LINARES SILVA    431512474

241   FRANCIELE DE FREITAS BIGHETTI 437136668

242   JESSICA ARALDI GOMES DE SOUZA 453439986

243   CRISTIANE MALDONADO PADOAN    59234244X

244   JUDITE SOLERNO RODRIGUES      22420215-7

245   GRECIANE FLAVIA DE JESUS      402587583

246   ELIZABETH LISBOA SALES  424284194

247   MICAELE DUQUINI DE OLIVEIRA BOATO   56411894 SSP SP

248   THAINÁ ISABEL SOUZA CUNHA     454790053

249   ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA      58676998

250   MARIA LUIZA PRATES DREGER     503397726

251   JAQUELINE ELISAMA IKEDA DE OLIVEIRA       52382577

252   RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6

253   KAUÃ KOJIMA BONFIM      571094831

254   JOÃO LUCAS XAVIER DOS SANTOS  54.429.548-1

255   MARY ELIZABETE RAMOS DOS SANTOS     59.696.919-3

256   GABRIELLE DOS SANTOS ANDRADE  646260418

257   DANIELE FAVI FERREIRA   40784906-3

258   PRISCILA LIMA DIAS      417853944

259   SANDRA CORDEIRO CAVALCANTE    297357724

260   RAIANE DA SILVA MACHADO       529930607

261   NAIARA CRISTINA SARMENTO      41914674X

262   BRUNA DOS SANTOS BONES  437665975

263   DIOVANA PENTEADO LUCIO MARINHO      53953979

264   CARINA MITSUYUKI CONCÓRDIA    40503681-4

265   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480

266   ALINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS  48.290.601-7

267   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      454760267

268   JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA  495368805

269   JAQUELINI GOMES ROCHA   604010400

270   GRAZIELE LOURENÇO TRECO 43201746-X

271   JANAINA SILVESTRE DA SILVA    407850831

272   CAROLINA NONATO SILVA   472233038

273   NAYARA NUNES GOMES      495347620

274   JESSICA FERNANDA DE SOUZA     497227939

275   SHEILA RENATA DE SOUZA  433306993

276   MÉURI LEIDI MACHADO NOGUEIRA  441208952

277   ANDRESSA MARIA FERRAZ   418385531

278   DÉBORA FERNANDA DE SOUZA      416692746

279   VERONICA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA      632673862

280   RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1

281   HEIDE CARLA PIRES 30520930-9

282   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41113806-6

283   SIMONE REGINA DA SILVA  43.151835-X

284   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5

285   SABRINA SOARES ROCHA FANTIN   453676029

286   ANA LAURA CARVALHO DE SOUZA   523820343

287   BEATRIZ TEIXEIRA BARCELOS     530235195

288   ENZO HENRIQUE BALDEIS   566707093

289   JOSE DA SILVA     246337084

290   LIGIA STABILE     447540348

291   ANA THAIS SOUZA ELIAS   488212850

292   WAYSSI CARETTA MARTINS  53.165.581-7

293   ADEANE FERREIRA CORREA  447490400

294   VITORIA CAROLINE GONÇALVES DE LIMA  59.679.063-6

295   KARINA APARECIDA BARBOSA SILVA      296586705

296   THAMIRYS APARECIDA SPOSO      418384149

297   FRANCISLAINE PENTEADO LUCIO   4825595703

298   DEBORA BEZERRA DA SILVA VALENTIM    494472522

299   FRANCIANE BORGES DE OLIVEIRA  53.024.324-6

300   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551

301   FERNANDA RIBEIRO PERES  306158917

302   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125

303   ALINE CRISTINA ALVES DA SILVA 452924662

304   SARAH SANTOS DO NASCIMENTO    600801391

305   CAROLAINE BEATRIZ DE OLIVEIRA VAZ FERNANDES     604157393

306   MAURÍCIO ANTUNES DA SILVA     18856168-7

307   SUSANA PEREIRA PAGLIOTO 291531490

308   TIAGO GREGÓRIO DA SILVA       417443572

309   ANDERSON MODESTO DUARTE       40.515.368-5

310   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     462109495

311   WELINTON PEREIRA DOS SANTOS   496428597

312   GABRIELE ALINY DA SILVA 588264441

313   ANDRIA OLIVEIRA   593437329

314   CAMILY VITORIA BUZATO DA SILVA      623468050

315   EMILLY PENTEADO LUCIO   539539788

316   GIOVANNA VIEIRA GANDOLPHI     509072094