Acesse o edital na integra clicando aqui: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
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Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho | Arte |
| 1 (PEI de 7 horas) | EE Profº Oswaldo Januzzi | Geografia |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Antonio Kassawara Katutok | Ciências / Biologia |
Data: 06/06/2024 (quinta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.
Para participar o candidato deverá:
1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.
Edital – Constituição da CIPA
A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino – Região de Birigui será constituída com a seguinte composição de representantes:
06 (seis) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.
05 (cinco) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.
06 (seis) representantes indicados pela administração.
Birigui, 22 de maio de 2024.
Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
ENDEREÇOS:
DATA: 22/05/2024 (Quarta-Feira)
HORÁRIO:
Lista Geral
VAGAS DISPONÍVEIS: 1
MUNICÍPIO: BURITAMA
Classificação Nome Completo RG
LISTA GERAL
Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)
A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 48/2024.
DIA: 17/05/2024
HORÁRIO: 8:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino (piso superior)
PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)
| ESCOLA | QTDE DE AULAS | ANO/SÉRIE DO ALUNO | Horário |
| Carlos Rosa | 09 aulas | Não informado | 2ª feira, das 7:15 às 13:15
4ª feira, das 7:15 _as 09:30 |
| Esmeralda Milano Maroni | 02 aulas | Júlia C. dos S. Leite | 6ª feira, das 12:30 às 14:00 |
1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação do Listão Vunesp, em seguida, o Banco de Talentos e seguirá a seguinte ordem:
a. Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
b. Docentes qualificados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
c. Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.
Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:
1 – Horário de aulas (caso tenha aulas atribuídas);
2 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;
3 – Certificado em Especialização de Educação Especial;
4 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.
Birigui, 16 de maio de 2024
Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
ENDEREÇOS:
VAGAS DISPONÍVEIS: 2
MUNICÍPIO: BURITAMA
MUNICÍPIO: COROADOS
Classificação Nome Completo RG
LISTA GERAL
Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo | Ciências/Biologia |
Data: 16/05/2024 (quinta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.
Para participar o candidato deverá:
1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.
Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP
A Direção da EE PROF HERMINIO CANTISANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGP– por 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022
I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:
a) Inscrições: 10, 13 e 14 de maio de 2024
Local: EE PROF HERMÍNIO CANTISNI – telefone (18) 3642-52-50
Rua Arthur Albertin, s/n, bairro: Recanto dos Pássaros – Birigui/SP
Horário: das 8h às 18h
b) Entrevistas: 15 / 05 / 2024, na Unidade Escolar
Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.
c) Resultado do Processo de Seleção: 14 /05/2024.
II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP
– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.
– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado
III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;
d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)
e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC
– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR
A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);
b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);
c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);
d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).
– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.
VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)
VII) DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Birigui, 10 de maio de 2024.
Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.
ENDEREÇOS:
BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
BURITAMA: BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO
DATA: 15/05/2024 (Quarta-Feira)
HORÁRIO:
Lista Geral
09h00 número 51 ao 70
VAGAS DISPONÍVEIS: 5
CIE Escolas / Municípios Vagas
MUNICÍPIO: BIRIGUI
446981-EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-1
43102- EE. LYDIA HELENA F.STUHR-PROFA-2
MUNICÍPIO: BURITAMA
30132- EE. ALVARO ALVIM -1
MUNICÍPIO: COROADOS
30260- EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS- 1
Classificação Nome Completo RG
LISTA GERAL
Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| 1 (PEI de 7 horas) | EE Prof. Antonio Sales Oliveira | Inglês |
| 1 (PEI de 7 horas) | EE Profª Geracina de M. Sanches | História/Geografia |
Data: 09/05/2024 (quinta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.
Para participar o candidato deverá:
1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.