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Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2024 – Sala de leitura – Programa Ensino Integral
A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – O Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, em 2023, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.2.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;
1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;
2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.
3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/03/2024 a 01/04/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/6oYtwimfiYQanFy88, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
3.1 – indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate;
3.2 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Respeitadas as faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – maior idade entre os credenciados.
6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 04/04/2024 no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 08/04 a 09/04/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do interessado.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 10/04/2024.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada de forma presencial, mediante publicação no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de prioridade definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
2.1 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.
2.2 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Birigui, 28/03/2024
Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.
Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:
Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:
1. Vínculo Funcional
– Docentes Titulares de Cargo
– Docentes Admitidos pela Lei 500/1974
– Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;
– Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024
Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:
1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;
2 – Histórico;
3 – RG;
4 – CPF;
O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.
2. Formação Acadêmica
HABILITADOS: os portadores de diploma de
- Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
- Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
- Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
- Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
- Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
- Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
- Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
- Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
ESTUDANTES DE:
- Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
- Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
- Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
OS PORTADORES DE:
- Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
- Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta.
As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição
DATA: 01 de abril de 2024 (segunda-feira).
Horário: 9h30
Local: Diretoria de Ensino Birigui, sala de reuniões, piso térreo.
Relação de vagas
| Nome das Escolas | Período Manhã |
| EE Esmeralda Milano Maroni | 11 aulas |
Horário das aulas:
Segunda-feira: das 7h às 11h – 5 aulas
Sexta-feira: das 7h às 11h e das 11h45 às 12h30 – 6 aulas.
Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| *1 (PEI de 9 horas) | EE Prof. Stélio Machado Loureiro | QUÍMICA/CIÊNCIAS
(licença gestante) |
| MATEMÁTICA/CIÊNCIAS
(aulas livres) |
||
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Profª Regina Valarini Vieira | LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA |
OBS. : *A vaga de Química/Ciências é referente à aulas em substituição de Licença Gestante de 07/03/2024 a 02/09/2024.
Data: 27/03/2024 (quarta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.
Para participar o candidato deverá:
1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados/qualificados – D.E. de Birigui;
2 – Titulares de cargo habilitados/qualificados- outras Diretorias;
3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura e, caso já Declaração do Diretor.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.
Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – Processo Seletivo Simplificado
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.
ENDEREÇOS:
BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
BURITAMA – AV. FREI MARCELO MANILIA, 750 – CENTRO
DATA: 26/03/2024
HORÁRIO:
09h00 número 1 ao 316
VAGAS DISPONÍVEIS: 8
CIE Escolas / Municípios Vagas
MUNICÍPIO: COROADOS
30260 EE JOSE MARIA DOS REIS-DR. 2
MUNICÍPIO: BIRIGUI
905926 EE RICARDO PERUZZO-PROF. 1
MUNICÍPIO: BURITAMA
30132 EE ALVARO ALVIM 1
30173 EE OSWALDO JANUZZI-PROF. 1
MUNICÍPIO: BREJO ALEGRE
30107 EE AGOSTINHO GIGOLETO 1
MUNICÍPIO: TURIÚBA
30247 EE OCTAVIANO CARDOSO 2
Classificação
Nome Completo RG
LISTA GERAL
1 PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL 562684104
2 ALINE RAMOS ROCHA 633145890
3 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS VITOR SOUZA 4346081408
4 JAQUELINE DE OLIVEIRA BROGIM 44207979-5
5 PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO 357874377
6 DANIELA DANTAS DE SOUZA TONIATE 405658461
7 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 50004877-0
8 LUCAS HENRIQUE CHIODEROLI DOS SANTOS 416781603
9 NAYARA SAYURI MARIANO 57620965
10 VITOR BULGARÃO GAZOLA 40.164.453-4
11 TALYTA MINARI 41674045-5
12 GABRIEL DA SILVA SANTOS 583634333
13 ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS 219595975
14 ROBERTO CARLOS PALUDETTO 1850785003
15 MARIZA DOS REIS MEDEIROS 405658631
16 ELIANE AZEVEDO MOURA 283828018
17 ELINALVA DE JESUS LEAL 53.168.513-5
18 ALESSANDRA GOUVÊA VENDRAME PACHECO 41.372.119-X
19 SILVIA MARIA DO NASCIMENTO 246323437
20 JOELMA DA ROCHA SILVA GRUPPO 309629196
21 DENISE ALMEIDA DOS SANTOS 32638652-X
22 KAREN CRISTINA PRADO LEAL 407881037
23 MIRIAN MARQUES DA SILVA 242029024
24 SIRLENE APARECIDA DE CASTRO BOMFIM DE OLIVEIRA 25388366-0
25 JOSILENE NAIARA DE SOUZA 408597975
26 CAMILA DA SILVA DA COSTA 44.657.928-2
27 BEATRIZ SOARES FERREIRA 479208396
28 INGRID APARECIDA PRESENTE DE LIMA 484629360
29 GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI 489560428
30 NATHALIA BATISTELA CARDOSO MIOTO 499624877
31 VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES 262148705
32 ALESSANDRA FABÍULA ERCOLES 331008968
33 KLEBER PADOAM MEDEIRO 461770313
34 GISLENE DA SILVA GONÇALVES DESETE 473336364
35 ISABELA MOURA MAGALHÃES 488498004
36 LUANA DE ROSSI DOMINGUES 48884915-9
37 ANY CAROLINE DA SILVA DIAS 407873077
38 THAYNARA CRISTINA MENDONÇA MARANGON 410156486
39 ANNE CAROLINE DIAS SALLES 55.873.824-2
40 ANA JÚLIA ABADIA GIANCURSI GALVÃO 53.953.862-0
41 HUGO PERES GONÇALVES 62952029X
42 GUSTAVO GONÇALVES 66.508.485-7
43 DANIEL RICARDO DUGOIS RUIZ 462652531
44 EMILY DE PAULA SILVA 401129445
45 JOSE GOMES DE MORAES 7438329 18
46 RITA CRISTINA MIRANDA DUGOIS 114070428
47 TATIANA SOUZA ZAPACOSTA NEVES GARCIA 292687886
48 DANILO TREPICCI 320094935
49 FABIANA DE BRITO SOUZA 43201734-4
50 AMANDA CRISTINA DE SOUSA 473603710
51 MACIELE NASCIMENTO BARBOSA 468567999
52 LUCIANA PRATES BERNARDO 281005382
53 FLAVIA DE FATIMA FIM PENACHO 67334309-1
54 VALÉRIA PEREIRA DA SILVA 3236664866
55 JEAN HENRIQUE DA SILVA 482837445
56 RONNY CUSTODIO DA SILVA 45463822X
57 ANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM 499757956
58 NICOLLE MOYRA DOS REIS PEREIRA COELHO 54.429.204-2
59 LUZIA LOPES RAMIRO 233103478
60 IVETE SOUZA RAMOS 242030798
61 JOANA D ARC ABADIA DA SILVA GALVÃO 32262132
62 PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ 29939600
63 VALDIRENE PANIZA SAES 289986503
64 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA 450424030
65 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 456405914
66 ALEXSANDRO DA SILVA SOARES 384688093
67 ALESSANDRA LAIZ CARDOSO 475931397
68 ANA CAROLINE PRATES PEREIRA CORREIA 48 211 494 0
69 LETICIA MARTINS MARCUSSI 40.760.548-4
70 JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS 452637855
71 ANA CARLA ANDRADE BARBOSA 49964987
72 NUBIA DA SILVA FERREIRA 498056119
73 JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR 45.457.644-4
74 RHAYLA PAMELA LIMA DA SILVA 578478833
75 PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS 566536420
76 RODRIGO DE SOUZA FROES 504712494
77 BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA 529837146
78 EDILSON PEREIRA DOS SANTOS 607091381
79 ANA LAURA MARÇAL DE PAULA 57.149.042-6
80 WELLEN QUEZIA SICOLI DE AZEVEDO 64.377.852-4
81 LUAN DE PAULA GONÇALVES 59.555.215-8
82 GIOVANA FERNANDES CARVALHO 50652515-6
83 JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA 461720292
85 BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM 488527892
86 LUCIANE ALTOE 417994850
87 SOLANGE MOREIRA FAGÁ 34.078.509-3
88 ERICA REGINA DE ALMEIDA TEIXEIRA 405759964
89 EDILAINE BRAGHIM DOS SANTOS 405153557
90 GIOVANA EVANGELISTA DA SILVA 48.923.288-7
91 ROBERTO SIRIANE FRANCISCHINI 19850160-2
92 CAMILA VENDRAME MARTINEZ 406245782
93 PAMELA FRANCIELE DE ALMEIDA DA SILVA 33.713.492-3
94 BRUNO CESAR ZECHETTO DO AMARAL 562701151
95 GIRLENI APARECIDA MOISÉS DA SILVA 163973726
96 MARY LAINE TURCATO 207341724
97 LUZIA DOS SANTOS PIRES BARDUCCI 20939316
98 VANESSA FÁVERO ZEN 459546375
99 BRUNA TAESI ALVES 462842010
100 ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR 49718779-6
101 ANA BEATRIZ AMARAL DA SILVA 499867191
102 EZEQUIEL GUIMARÃES ROCHA 562517613
103 HELLEN CRISTINA FREITAS DE SOUZA 526879907
104 RENATO GABRIEL MARQUES DO AMARAL 57246924X
105 FERNANDO RICHARLIS STAFF MENACHO 654583419
106 MATHEUS FAGUNDES XAVIER 586024165
107 GIOVANA JARDIM MARTINS 677222439
108 DAVID ROSA DA SILVA JUNIOR 608089564
109 FRANCINE DE SOUZA GONÇALVES 626850940
110 CLARICE APARECIDA FABRICIO 126656411
111 DANIELA CHAMARELLI MELIN 481900913
112 GISELE DOS SANTOS SILVA 417669975
113 VANISLAINE SALES DE FREITAS 1873049
114 SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA 296616837
115 ELAINE CRISTINA APARECIDA CECCHIN CASSIMIRO 40.565.875-8
116 DANIELA HERNANDES DIAS MEIRA 454809888
117 ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES 433134951
118 ÁDILA CAMILA PEREIRA BELORTE 509070437
119 ALINE DE SOUZA TEIXEIRA LIMA 509945843
120 CLAUDIO MARQUES DE ALMEIDA 22527128X
121 ELZA BORELLI PESSOA 16549307
122 MÁRCIA CRISTINA MILLER 18890673
123 MARIA ISABEL SILVA E SILVA 264159639
124 NADIR RODRIGUES STABILE 244342994
125 VALNICE PERMAGNANI 258911554
126 CELSO RICARDO BORGES 284935827
127 ÉRIKA GRANADO DE MELO 256566318
128 GUSTAVO DE MELO TRINDADE 432554506
129 ANDRESSA CHAMARELLI CORREA 434609547
130 SUSI ANE LOBATO MONTEIRO 470642026
131 POLIANA CALDAS DE OLIVEIRA DA SILVA 471102519
132 RENAN KAZUO KATUMATA 485589655
133 HELOISA MONTEIRO DOS SANTOS BARBOSA 48880254-4
134 BRUNO EDUARDO GALLO 421770302
135 FABRICIO SARAIVA SANTOS 45593592
136 PALOMA GONÇALVES FERNANDES 544290380
137 JOANA APARECIDA BARROS DE ANDRADE 660805327
138 DANIELI DA SILVA MASSON 597711914
139 JULIA DOS SANTOS FERREIRA 5763374747
140 MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA 569584188
141 KEROLAINE COSTA DE ALMEIDA 577016337
142 JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA 578587415
143 RAFAEL SANCHES BORGES 57.347.765-6
144 ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS 39857411X
145 JULIA DOS SANTOS VIEIRA 622106764
146 GABRIELLE HONORATO VIEIRA 544296588
147 KAUHAN RICHARD BISPO DE SOUSA 58.653.339–4
148 GISELE SILVA MARTINS 439040806 15,802
149 MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37.616.502-9
150 CLAUDEMIR DOS SANTOS LIMA 306121396
151 SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA 34035625X
152 JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA 431522467
153 SIMONE PEREIRA DOS SANTOS 430669926
154 CAROLINA ALVES DA ROCHA MENDES CASSIANO 47.484.744-5
155 ROSEMEIRE ALVES CABRAL 485013228
156 PRISCILA TAINA BASILIO DA SILVA 425070050
157 NYSLAINE LIMA DA SILVA 447810431
158 JHONATANS ALLAN MEDEIROS DA SILVA 45.404.566-9
159 GABRIELLEN CRISTINA STAFF DE SOUZA 498422318
160 GABRIELE MARES ZIVIANI 499674169
161 ELIANE CRISTINA BUENO 204536947
162 JUSCELENE NUNES DA MOTA 28493727-7
163 JULIANA APARECIDA GREGIO 33.512.728-9
164 IARA MILANI 406244686
165 JOSY LUGO LOPES 44.513.959-6
166 DANIELLI CRISTINA FUZETTE NAVARRETE 462828025
167 WILLIAN RAMOS DOS SANTOS 455134418
168 FRANCIANE RIBEIRO NASCIMENTO PIRES 274926313
169 JENNIFER MOTA DA SILVA 56847711-X
170 CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES 58882854-3
171 ALAN DIONISIO MEDEIROS 552515292
172 CAROLINE CAMPOS DE FREITAS 531688434
173 RENAN DA SILVA GONÇALVES 552501463
174 JONATHAN NATALI SOARES 56938656
175 HIGOR FABRÍCIO DE OLIVEIRA POIATI 577222892
176 AMANDA NUNES 671069514
177 MAILON FELIPE MARTHOS 544297520
178 FRAILA CARVALHO REZENDE 62.318.367-5
179 JULIANA MOREIRA SONMERS DA SILVA 39.857.390-6
180 GABRIEL POCAY BRAGA GENEROSO 604157587
181 DAMIANA FURTADO DA SILVA 67747340-0
182 EDILAINE DOS SANTOS BATISTA 322996119
183 IVONE BATISTA DA SILVA 33639783
184 THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA 405150969
185 PATRICIA FERNANDES RIBEIRO 451996604
186 LUDMILA SIQUEIRA MONTEIRO MARCOLINO 350518130
187 JAQUELINE APARECIDA VENANCIO 406003798
188 CARLA CRISTINA DA SILVA TARDIVO 433307419
189 BRUNA MILLER 404204077
190 VIVIANE APARECIDA GONÇALVES BATISTA 414113494
191 JOSIANI DA ROCHA CAVALHEIRO JANUARIO 41838407
192 RICARDO CABRAL MIRANDA JUNIOR 447703869
193 ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI 401239275
194 ALINE MONTEIRO DA SILVA 469266855
195 MARCELA CRISTINA DA SILVA ATAIDE 415694000
196 ELIANE PEREIRA ALVES 273183102
197 ANDRÉA FERNANDA RODRIGUES DE LIMA 32987777-7
198 ELIZABETE DA SILVA LEITE RODRIGUES 320972008
199 FABIANA MARQUES DA SILVA 32.367.769-1
200 VANESSA REBECA 218686444
201 CRISTIANE CREZI VAN RYN DE ALMEIDA 496703080
202 SARA PINTO NUNES 411137001
203 JANAINA APARECIDA RIGO CASTRO 407750939
204 CAROLINE CINTRA MOREIRA DA SILVA 452430896
205 NATALIA JAINE DA SILVA SANTOS 496465570
206 NILZA TRIPICHI SABINO 176485739
207 SONIA ALBERTONI BELMONTE 235269232
208 ALINE MAIRA FILGUEIRA DE MORAIS 268448978
209 MARIZA MARIA CLARA FERREIRA GINEZ 32988018
210 FABIANA FELICIO DA SILVA 3407768802
211 BRUNA AMARANHÉS SILVA 447820424
212 CARLA ALINE DOS SANTOS ROCHA 49361249X
213 PATRICIA FANTIN 473473689
214 NATALIA CRISTINA POLIZEL PAULINO 473330878
215 EDUARDO TRIPICHI AGOSTINHO 40735046-9
216 JONATHAN WILLIAN DE BRITO 419094490
217 DEISIÉLLI MARIANE TARTARI 48310070-05
218 PEDRO LIMA BUENO 500799891
219 YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI 567252280
220 BRENDA GONÇALVES VILELA 37513018-4
221 JOÃO OTÁVIO MANHANI 56.554.416-0
222 MARIA FERNANDA MANHANI 606350445
223 LEONARDO FREZARIM BELAZI 549401611
224 ISABELLE VITÓRIA DE ARAÚJO 606328506
225 GUSTAVO HENRIQUE JORDÃO 628780576
226 STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA 434609122
227 FABIANA DE ARAUJO DA SILVA 400315695
228 ADRIANA MONTANARI 40.311.417-2
229 ROSIMEIRE SOUZA SANTOS 428229220
230 JAQUELINE CRISTINA DA SILVA MARTINS 432015899
231 ALINE AMÂNCIO DA SILVA 44.753.916-4
232 BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA 471458557
233 GLAUBER HENRIQUE DA SILVA ROCHA 474849417
234 LARISSA FRANCINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 483994066
235 ALINE VIEIRA RIBEIRO 40.297.371-9
236 CÁSSIA FERNANDES 22970676-9
237 LUCIANE CINTRA DA SILVA 32.471.513-4
238 ELIZANGELA SILVA BRITO 55898133
239 ANDRÉA MAZARO MARTINEZ 351660021
240 SILVIA LINARES SILVA 431512474
241 FRANCIELE DE FREITAS BIGHETTI 437136668
242 JESSICA ARALDI GOMES DE SOUZA 453439986
243 CRISTIANE MALDONADO PADOAN 59234244X
244 JUDITE SOLERNO RODRIGUES 22420215-7
245 GRECIANE FLAVIA DE JESUS 402587583
246 ELIZABETH LISBOA SALES 424284194
247 MICAELE DUQUINI DE OLIVEIRA BOATO 56411894 SSP SP
248 THAINÁ ISABEL SOUZA CUNHA 454790053
249 ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA 58676998
250 MARIA LUIZA PRATES DREGER 503397726
251 JAQUELINE ELISAMA IKEDA DE OLIVEIRA 52382577
252 RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR 39.275.998-6
253 KAUÃ KOJIMA BONFIM 571094831
255 MARY ELIZABETE RAMOS DOS SANTOS 59.696.919-3
256 GABRIELLE DOS SANTOS ANDRADE 646260418
257 DANIELE FAVI FERREIRA 40784906-3
258 PRISCILA LIMA DIAS 417853944
259 SANDRA CORDEIRO CAVALCANTE 297357724
260 RAIANE DA SILVA MACHADO 529930607
261 NAIARA CRISTINA SARMENTO 41914674X
262 BRUNA DOS SANTOS BONES 437665975
263 DIOVANA PENTEADO LUCIO MARINHO 53953979
264 CARINA MITSUYUKI CONCÓRDIA 40503681-4
265 REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA 481280480
266 ALINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 48.290.601-7
267 NATIELI DOS SANTOS ROCHA 454760267
268 JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA 495368805
269 JAQUELINI GOMES ROCHA 604010400
270 GRAZIELE LOURENÇO TRECO 43201746-X
271 JANAINA SILVESTRE DA SILVA 407850831
272 CAROLINA NONATO SILVA 472233038
273 NAYARA NUNES GOMES 495347620
274 JESSICA FERNANDA DE SOUZA 497227939
275 SHEILA RENATA DE SOUZA 433306993
276 MÉURI LEIDI MACHADO NOGUEIRA 441208952
277 ANDRESSA MARIA FERRAZ 418385531
278 DÉBORA FERNANDA DE SOUZA 416692746
279 VERONICA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA 632673862
280 RENATA ALVES RAMALHO 32.009.524-1
281 HEIDE CARLA PIRES 30520930-9
282 ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO 41113806-6
283 SIMONE REGINA DA SILVA 43.151835-X
284 DAIANE APARECIDA MOREIRA 45.488.482-5
285 SABRINA SOARES ROCHA FANTIN 453676029
286 ANA LAURA CARVALHO DE SOUZA 523820343
287 BEATRIZ TEIXEIRA BARCELOS 530235195
288 ENZO HENRIQUE BALDEIS 566707093
289 JOSE DA SILVA 246337084
290 LIGIA STABILE 447540348
291 ANA THAIS SOUZA ELIAS 4882128506
292 WAYSSI CARETTA MARTINS 53.165.581-7
293 ADEANE FERREIRA CORREA 447490400
294 VITORIA CAROLINE GONÇALVES DE LIMA 59.679.063-6
295 KARINA APARECIDA BARBOSA SILVA 296586705
296 THAMIRYS APARECIDA SPOSO 418384149
297 FRANCISLAINE PENTEADO LUCIO 4825595703
298 DEBORA BEZERRA DA SILVA VALENTIM 494472522
299 FRANCIANE BORGES DE OLIVEIRA 53.024.324-6
300 GILMARI BARBOZA PEREIRA 267597551
301 FERNANDA RIBEIRO PERES 306158917
302 ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI 279904125
303 ALINE CRISTINA ALVES DA SILVA 452924662
304 SARAH SANTOS DO NASCIMENTO 600801391
305 CAROLAINE BEATRIZ DE OLIVEIRA VAZ FERNANDES 604157393
306 MAURÍCIO ANTUNES DA SILVA 18856168-7
307 SUSANA PEREIRA PAGLIOTO 291531490
308 TIAGO GREGÓRIO DA SILVA 417443572
309 ANDERSON MODESTO DUARTE 40.515.368-5
310 IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES 462109495
311 WELINTON PEREIRA DOS SANTOS 496428597
312 GABRIELE ALINY DA SILVA 588264441
313 ANDRIA OLIVEIRA 593437329
314 CAMILY VITORIA BUZATO DA SILVA 623468050
315 EMILLY PENTEADO LUCIO 539539788
316 GIOVANNA VIEIRA GANDOLPHI 509072094
Edital para preenchimento de vaga de professor especialista em currículo
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de ensino Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada entre os dias 21 e 25 de março, somente através do link https://forms.gle/E5HjncvQuWvKaGKK6 (para acessar o formulário é necessário logar com uma conta google) e os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.
3. DAS VAGAS
3 vagas de Professor Especialista em Currículo, para “PEC de Acompanhamento Pedagógico nas escolas”, sendo:
– preferencialmente com licenciatura na Área de Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa.
– preferencialmente com licenciatura na Área de Matemática.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
ARTIGO 5°
a. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Possuir a licenciatura plena;
II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
ARTIGO 6°
§1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
e. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
f. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Birigui, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
h. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho do Núcleo Pedagógico.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.
8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui);
c. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC de Acompanhamento).
d. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
9. DA ENTREVISTA:
1 – A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados no período de 26 a 27/03/2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
2 – Resultado a partir do dia 28 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui (https://debir.educacao.sp.gov.br/ ).
3 – Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 01 de abril de 2024.
10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. CTS – Certidão de Tempo Serviço – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade
c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d. Currículo profissional;
e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);
f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;
d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de
Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Birigui, 20 de março de 2024.
Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo | BIOLOGIA/QUÍMICA |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Dr. José Maria dos Reis | CIÊNCIAS/BIOLOGIA |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Dr. José Maria dos Reis | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 1 (PEI de 7 horas- das 10h às 19h) | EE Prof. Antonio Sales Oliveira | INTERLOCUTOR DE LIBRAS |
Data: 21/03/2024 (quinta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.
Para participar o candidato deverá:
1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados/qualificados – D.E. de Birigui;
2 – Titulares de cargo habilitados/qualificados- outras Diretorias;
3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura e, caso já Declaração do Diretor.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.
Classificação Final do II Credenciamento – Centro de Estudo de Línguas (CEL) – 2024
Fundamento Legal: Resolução SEDUC 67/2022.
CLASSIFICAÇÃO DEFERIDA DOS CANDIDATOS
| NOME | RG | HABILITADO | QUALIFICADO | PONTUAÇÃO |
| MARIANE ALVES GOMES | 41.241.112-X | INGLÊS | 6,449 | |
| MARTA DAIANE DOS SANTOS | 41.241.112-X | ESPANHOL | 2,000 | |
CLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA DOS CANDIDATOS
| NOME | RG | HABILITADO | QUALIFICADO | PONTUAÇÃO |
| ALINE APARECIDA DA SILVA BLASIOLI | 47.902.589 | INGLÊS | 0,000 | |
Classificacão indeferida por não apresentar comprovante de inscrição para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024 (Concurso para Professor da Secretaria Estadual de Educação para o Ensino Fundamental e Médio de 2023)
Edital de alocação do Programa de Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:
| VAGA/TURNO | ESCOLA | COMPONENTE |
| 1 (PEI de 9 horas) | EE Prof. Stélio Machado Loureiro | QUÍMICA/CIÊNCIAS |
OBS. : Aulas em substituição de Licença Gestante de 07/03/2024 a 02/09/2024 .
Data: 14/03/2024 (quinta-feira)
Horário: 9h30
LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP – piso térreo.
Para participar o candidato deverá:
1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.
Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
1 – Titulares de cargo habilitados;
2 – Titulares de cargo qualificados;
3 – OFA habilitado;
4 – OFA qualificado.
Observação:
– Não haverá troca de vagas já alocadas;
– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura e, caso já Declaração do Diretor.
b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.
Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.
Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:
Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:
1. Vínculo Funcional
- Docentes Titulares de Cargo
- Docentes Admitidos pela Lei 500/1974
- Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;
- Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024
Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:
1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;
2 – Histórico;
3 – RG;
4 – CPF;
O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.
2. Formação Acadêmica
HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta
As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição
DATA: 13 de março de 2024 (quarta-feira).
Horário: 14h30
Local: Diretoria de Ensino Birigui.
Relação de vagas
| Nome das Escolas | Período Manhã | Período Tarde | Período Noite | Saldo de aulas |
| EE Dr. José Maria dos Reis | 14 aulas | 16 aulas | 2 aulas | 32 aulas |