Licitação de Cantina Escolar – EE Regina Valarini Vieira

Licitação de Cantina Escolar

 

 

   A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE PROF. REGINA VALARINI VIEIRA, situada à Rua Roberto Clark, 357, Centro – Birigui – SP, torna pública a abertura do processo de licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/12/2018 à 12/12/2018, no horário das 08h  às 16h, mediante comprovação do recolhimento de R$51,40 (cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a duas UFESP’s, em nome da APM, junto ao  Banco Santander, Agência nº0061, Conta Corrente nº 130013003, sem devolução. As propostas  deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados  para o mesmo local até  às 16h do dia 17/12/2018. A abertura dos envelopes, contendo as propostas, será realizada em sessão pública no dia 18/12/2018, às 14 h, em uma das dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO –  NA ÁREA DE LÍNGUAGENS: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA e NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA: BIOLOGIA E NA ÁREA DE HUMANAS GEOGRAFIA E HISTÓRIA, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de inscrição: 05/04 a 09/04/2018

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Av. São Francisco, 433 –  Jardim Pérola.

Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Das Entrevistas:

  • Data:  10 e 11/04/2018
  • Local: Diretoria de Ensino
  • Horário:  das 9:00 às 12h – 13h30 às 18h (agendado no ato da inscrição)

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos  Pedagógicos da Diretoria de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

  • – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

 

  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

  • – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão  deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2) Da indicação  e designação do candidato:

No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da Resolução SE-75 de 30/12/2014, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

  1. a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
  2. b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
  3. c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
  4. d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

  1. a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
  4. d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
  6. f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

  1. g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
  2. h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares às áreas pela qual  é responsável:

  1. a) Linguagens: Língua Estrangeira Moderna;
  2. b) Ciências da Natureza: Biologia;
  3. c) Ciências Humanas: História e Geografia.

V- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40(quarenta) horas semanais.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui-SP,  29 de março de 2018.

_______assinado no original________

José Carlos Munarin

RG 17.645.035

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Inscrição para Posto de Trabalho de Professor Mediador Escolar e Comunitário

 

Conforme Edital de Inscrição para Posto de Trabalho de Professor Mediador Escolar e Comunitário do dia 06 e 07/06/2019, a candidata Leila Cristina Rebeque Serafim RG 26.510.618-7 obteve a seguinte pontuação: Tempo de serviço na unidade pretendida 0,00 pontos e Entrevista 4,00 pontos, estando apta a exercer as funções na escola solicitada.

Dia Mundial da Atividade Física

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03-01-2018 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de agosto de 2018.

Nº. Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 23,508
02 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 23,000
03 Antonio Casavechia 13 323 070 17,816
04 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 11,760
05 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192 0,684
06 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563 0,664
07 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846 0,660
08 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059 0,572
09 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193 0,556
10 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225 0,540
11 Sarah de Oliveira 43 815 421 0,528
  FAIXA II    
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 10,384
02 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,804
03 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233 7,768
04 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636 7,200
05 José Renato de Falqui 23 628 456 7,084
06 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854 5,684
07 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111 5,552
08 Eloi Gomes da Silva 20 095 170 5,468
09 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606 5,440
10 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266 5,240
11 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307 5,000
30 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855 4,464
13 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282 0,860
14 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485 0,720
15 Luis Carlos Dias 14 348 424 0,600
16 Hendrik Jacob Luyten 30 521 243 0,468
17 Eliana Peres Miranda 22 257 738 0,420
18 Camila Chiquito Palhares Barboza 29 416 656 0,412
19 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470 0,360 *
20 Andreia Cristina Martins de Aquino 33 842 137 0,360 *
21 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466 0,000 *
22 Regina Iwamoto Assencio Costa 19 182 395 0,000 *
23 Welington Tome Vargas 17 362 801 0,000 *
24 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094 0,000 *
25 Valeria Celestino da Costa Tasca\ 20 473 608 0,000 *
26 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963 0,000 *
27 Alessandra Ribeiro Goulart Casavechia 25 199 763 0,000 *
28 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869 0,000 *
29 Alexandre Ferreira Gomes 21 222 050 0,000 *
30 Vilton Eder do Amaral 33 343 847 0,000 *
31 Marcio Jose de Carvalho Lopes 41 371 797 0,000 *
  FAIXA III    
01 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719 5,000 *
02 Maria Joaquina Castilho 9 230 111 5,000 *
03 João Claudio Celestino 18 521 773 0,120
04 Rosemeire Mendes dos Santos 23 311 927 0,000 *
05 Rosangela Aguiari 19 569 416 0,000 *
06 Marta Suart 20 734 577 0,000 *

 

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03/01/2018.

 

 

Birigui, 10 de agosto de 2018.

Atribuição das Aulas de Educação Especial – 2021

A atribuição das aulas de Educação Especial (Salas de Recursos, Itinerância, Interlocutores de Libras e Professor Auxiliar) devido a não adequação pelo sistema de atribuição online da SED, serão publicadas em nosso site, na página de Atribuição de Aulas.

O cronograma utilizado será o mesmo das aulas regulares pela SED, os docentes interessados nas aulas disponíveis deverão enviar e-mail para a unidade escolar de interesse, informando RG, CPF, Telefone e indicando as aulas de interesse durante o dia 20/01/2021, a escola entrará em contato em caso de confirmação da atribuição.

 

 

ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

INFORMATIVO DER-BIR Nº   141 , DE 16/05/2022

ORIGEM: GAB – GABINETE DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO e ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO

ASSUNTO: ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

A Sra. Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições convoca os candidatos credenciados para participar da alocação de vagas na seguinte ordem:

1- CANDIDATOS CREDENCIADOS (NOVEMBRO DE 2021):

  1. Titulares de cargo da DE – Faixa II;
  2. Estáveis da DE – Faixa II;
  3. Titulares de cargo de outra DE – Faixa III
  4. Estáveis de outra DE – Faixa III
  5. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II
  6. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

2- CANDIDATOS DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (JANEIRO DE 2022)

  1. Titulares de cargo da DE – Faixa II;
  2. Estáveis da DE – Faixa II;
  3. Titulares de cargo de outra DE – Faixa III
  4. Estáveis de outra DE – Faixa III
  5. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II
  6. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

3- CANDIDATOS DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (FEVEREIRO DE 2022)

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;
b – Estáveis da DE – Faixa II;
c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III;
d – Estáveis de outra DE – Faixa III;
e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II;
f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III .

 

4- CANDIDATOS DO 3º CREDENCIAMENTO (MARÇO)

  1. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II
  2.  Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

VAGAS

Escola Componente Curricular
EE. Terezinha Lot Zin Matemática do Ensino Fundamental

 

Dia: 29/06/2022

Horário: 9h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Birigui – piso inferior.

Obs. Caso o candidato não tenha contrato, deverá entrar em exercício no dia subsequente, tendo em vista a vedação de contrato após o dia 1º/07/2022.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 06/01/2021 e 02/08/2021.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo,1000, Centro, Birigui/SP.

DATA: 28/06/2022 (Terça-feira)

HORÁRIOS:

Lista Geral:

09h00 número 93 ao 97

VAGAS DISPONÍVEIS: 2

 

CIE Escolas – Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

43102  EE. PROFª LYDIA HELENA F. STUHR -1

MUNICÍPIO: BURITAMA

30173 EE. PROF. OSWALDO JANUZZI -1

 

Lista Geral

NOME RG

93-JOSI MARA APARECIDA CARDOSO  461720292

94-DAVID ROSA DA SILVA JUNIOR 608089564

95-TIAGO GREGÓRIO DA SILVA 417443572

96-FRANCIELLI APARECIDA ESTAFFE DA SILVA 463311115

97-GABRIEL PEREIRA DA SILVA 58.159.974-3

Atribuição de Aulas – Ensino Colaborativo

ATRIBUIÇÃO DAS AULAS DE ENSINO COLABORATIVO 

A Srª Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo convoca todos os professores inscritos para o processo de atribuição de aulas/2022, habilitados e qualificados para ministrar aulas no campo de Educação Especial para atribuição de aulas do ensino colaborativo.

Professores que estão aptos a participar da atribuição destas aulas:

  • Professores com aulas atribuídas – 32 aulas poderão chegar até o limite de 36 aulas;
  • Professores em interrupção de exercício;
  • Candidatos a contratação.

Obs. Para a atribuição das referidas aulas, não poderá haver desistência de aulas,  troca de aulas ou redução de unidade escolar.

A atribuição acontecerá na Diretoria de Ensino, na Sala de Reunião, na seguinte conformidade:

Data: 24/06/2022

Horário: 9h30min

Os candidatos com aulas atribuídas deverão trazer o modelo CGRH, horário atualizado  e documentos pessoais.

Relação de aulas disponíveis para atribuição:

Escola Estadual: cidade  Manhã Tarde  Noite   Total
1-    EE Enzo Bruno Carramaachi Bilac          14
2-    EE Dr. Carlos Rosa Birigui           04
3-     EE Antonio Sales Birigui           18
4-     EE Esmeralda Milano Maroni Birigui            06
5-     EE Geracina de Menezes Sanches Birigui            18
6-     EE Hermínio Cantisani Birigui            26
7-     EE Izabel de Almeida Marin Birigui            22
8-     EE Lydia Helena Frandsen Stuhr Birigui        
9-     EE Regina Valarini Vieira, Profa Birigui            02
10-  EE Ricardo Peruzzo, Prof. Birigui            12
11-  EE Vicente Felício Primo Birigui            04
12-  EE Stélio Machado Loureiro Birigui            12
13-  EE Terezinha Lot Zin Birigui            16
14-  EE Olívia Angela Furlani Birigui            12
15-  EE Agostinho Grigoleto Brejo Alegre            12
16-  EE Alvaro Alvin Buritama             30
17-  EE Oswaldo Januzzi Buritama             20
18-  EE José Maria dos Reis Coroados             12
19-  EE Antonio Kassawara Katutok Gabriel Monteiro             16
20-  EE Maria Mathilde Castein Castilho Glicério             16
21-  EE Pio Antunes de Figueiredo Lourdes             06
22-  EE Cinelzia Lorenci Maroni Piacatu             16
23-  EE Octaviano Cardoso Turiúba             08