INFORMATIVO DER BIR Nº 215, DE 16/07/2018 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – JULHO/2018

Informativo DER-BIR nº 215, de 16/07/2018

Origem: GDR/ Comissão Atribuição de Classes/Aulas

Assunto: Atribuição de Aulas – julho/2018

 

Senhor Diretor e GOE,

Informamos que a primeira atribuição após o recesso de julho/2018 em nível de Diretoria de Ensino, será no dia 07/08/2018 (terça-feira), às 8h30min.

Os editais deverão ser encaminhados até o dia 02/08/2018 (quinta-feira) às 16h.

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5 622 044-3

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018

ORÍGEM: GAB (GABINETE DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO), ESE/CRH (EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E CENTRO DE RECURSOS HUMANOS)

ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

Senhores Diretores e GOEs,

Para garantia de uniformidade de critérios e considerando:

❖ que a validade das aulas atribuídas na EJA/1º semestre termina no primeiro dia letivo do segundo semestre;

❖ que algumas turmas se encerram no final do semestre (4º termo do EF ou 3º Termo do EM) e outras podem ter início no segundo semestre

❖ que algumas turmas se encerram no final do 1º semestre (4º termo do EF ou 3º termo do EM);

que a vigência para alteração de carga horária será no primeiro dia letivo do segundo semestre conforme calendário escolar;

❖ que a atribuição de turmas de EJA não é mais considerada como atribuição inicial, e portanto, segue-se o Artigo 27 e 28 da Resolução SE 72/16, alterada pela Resolução SE 65/17, considerando o §2º do Artigo 11 destas Resoluções:

 

“§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, prioritariamente, aos docentes que já tinham aulas atribuídas de EJA na constituição de jornada e na composição da carga horária de opção, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.”

Para atendimento das situações que possam vir a ocorrer neste processo, orientamos:

1- Inicialmente, em nível de unidade escolar, os docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, devem ter o atendimento obrigatório da constituição de jornada/composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas do EJA.

2) O docente parcialmente atendido, caso queira continuar a constituir com EJA, poderá tentar constituir EXCLUSIVAMENTE COM EJA na Diretoria de Ensino, caso não tenha turmas de EJA na unidade escolar.

  1. e) Os docentes que perderam as aulas de EJA, classificados em outra escola e em exercício na Unidade Escolar, poderão concorrer às novas turmas de EJA em nível de Diretoria de Ensino.
  2. f) Caso o docente que perdeu turmas de EJA não consiga ter turmas de EJA atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, deve retornar para a unidade

escolar para proceder-se com a ordem inversa de atribuição, com aulas regulares, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

  1. g) Caso a unidade escolar não possua saldo de aulas de EJA, e o docente parcialmente atendido não quiser participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, com turmas de EJA, poderá fazer a ordem inversa na unidade escolar, com aulas regulares, para fins de constituição obrigatória de jornada/composição de carga horária de opção, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
  2. h) Concluindo a atribuição de EJA em nível de Diretoria de Ensino, o saldo de aulas retorna para atribuição em nível de Unidade Escolar, para atribuição conforme o Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Para a atribuição de aulas da EJA do segundo semestre, serão necessárias algumas providências:

Os Diretores deverão informar por meio de ofício as seguintes situações:

1- Informar até dia 18/07 se todos os docentes com aulas atribuídas na EJA serão atendidos em sua Unidade Escolar;

2- Informar se haverá aulas disponíveis para serem oferecidas aos titulares de cargo em nível de Diretoria de Ensino. Esta informação também deverá ser prestada pelas escolas com turmas novas autorizadas para o segundo semestre;

3- Caso haja docentes titulares de cargo que não serão atendidos em nível de Unidade Escolar, informar o nome dos professores, pontuação em nível de D.E., a disciplina de habilitação e a(s) de qualificação e o número de aulas necessárias para constituição de jornada.

 

Para a atribuição exclusiva de aulas da EJA para o segundo semestre, será adotado um cronograma excepcional no mês de julho, conforme segue. As aulas regulares seguirão cronograma já estabelecido com atribuição de aulas em nível de U.E, a partir de 01/08 e em nível de D.E, a partir de 07/08/2018. Para as aulas regulares, os editais deverão ser enviados até dia 02/08/2018.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DAS AULAS DA EJA – 2º SEMESTRE RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Escola 23/07/2018 Atribuição de aulas aos titulares de cargo para constituição de jornada com aulas da EJA. (em continuidade);
Escola 23/07/2018 Se a Unidade Escolar não contar com saldo da EJA, para atender a CONSTITUIÇÃO DA JORNADA parcialmente atendida de titulares de cargo, e o docente não pretenda participar da atribuição na Diretoria de Ensino com aulas da EJA, o Diretor deverá retirar aulas regulares livres que estejam com outros docentes da mesma escola, observada a ordem inversa da classificação, conforme dispõe o artigo 28 da Resolução SE-72/2016 alterada pela Resolução SE 65/2017, ou seja:

1- docentes contratados;

2- docentes ocupantes de função atividade (P e F);

3- docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

4- docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

5- docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

6- titulares de cargo, na carga suplementar.

No dia 23/07, até às 14h, a escola deverá encaminhar edital com aulas livres de EJA para serem oferecidas aos titulares de cargo. (Se houver titular de cargo para carga suplementar, Categoria F ou Categoria O com aulas atribuídas na U.E. , mandar aulas circuladas para eles).

RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Diretoria 26/07/2018 Atribuição de aulas exclusivas de EJA aos titulares de cargo para constituição de jornada, em nível de Diretoria de Ensino.

Após essa atribuição, se houver docentes titulares que não conseguiram constituir suas jornadas, deverá ser aplicada a ordem inversa em nível de Unidade Escolar e em nível de Diretoria de Ensino nas seguinte data:

APLICAÇÃO DE ORDEM INVERSA RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Escola 27/07 – manhã Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

Obs. Neste dia, as escolas que receberam saldo positivo, proveniente da atribuição do dia 26/07, em nível de D.E., deverá formalizar, em nível U.E., a atribuição aos titulares de cargo para carga suplementar, Categoria F e Categoria O com aulas atribuídas na U.E., com as aulas da EJA, as quais já foram circuladas nos editais enviados em 23/07.

 

RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Diretoria 27/07 – tarde Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

É importante lembrar também que se os docentes, categoria F, perderem aulas para atendimento de titulares de cargo ou por qualquer motivo durante o ano, também deverá ser adotado o procedimento de retirada de aulas de docentes, categoria O, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo 28 da Resolução SE 72/16. Este procedimento poderá ser feito a partir da 1ª semana de agosto.

  • 4º – Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, para composição da carga horária correspondente à carga horária de opção do docente não efetivo, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
  • 5º – Na total impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes não efetivos deverão cumprir na sede de controle de frequência a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, devendo, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição de

classes e aulas em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino até que se complete sua carga horária de opção.

Esgotadas as tentativas de atribuição de aulas da EJA, principalmente as escolas com cursos iniciantes no segundo semestre letivo, antes do início das aulas, a Direção deverá providenciar substituto até a primeira atribuição do semestre, ou seja, até o dia 07/08. Para isso, não se esquecer de enviar o edital antecipado até 02/08/2018.

 

 

(Assinado no Original)

________________________________________

Sônia Maria Santana de Abreu

  1. 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA (RES. SE 82)

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Octaviano Cardoso, Município de Turiuba.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 04 de julho de 2018.

 

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI

 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

 O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região – Birigui, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados e aprovados no Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar/2018, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Vagas Disponíveis: 04 (Quatro Vagas)

Data: 04/07/2018 (Quarta-Feira)

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui – Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP

Horário: 9:00 horas

Candidatos convocados

Município de Birigui

Classificação            Nome                                     RG

01 – Tiago Arceli dos Santos                        –           52 122 217-5

02 – Ana Caroline Fagundes Dourado         –           47 909 566-8

03 – Mariana Luiz Felipe                               –           49 962 437-3

04 – Camila Campos Chotolli                        –           47 329 930-6

05 – Amanda Araujo                                      –           41 788 272-5

06 – Andressa Cristina Tobias                      –           48 162 402-8

07 – Alexandre Rodrigues Teixeira               –           41 838 922-6

08 – Ana Carolina Soares Reame                –           47 911 545-X

09 – Aline Cristina Staff Marciano                –           44 753 470-1

10 – Paloma Aparecida Rodrigues               –           48 463 273-5

11 – Lucas de Andrade Alvaro                      –           50 080 172-1

12 – Nathalia Pereira Dias                            –           48 178 238-2

13 – Rerison Staff Rodrigues                        –           40 895 490-5

14 – Douglas Henrique Lopes Decleva        –           39 380 323-5

15 – Andreia de Rossi Candido Afonso        –           50 632 665

16 – Roni Cleberson Ramos                         –           24 864 675-8

17 – Caroline Regina Furlan                         –           52 122 178-X

18 – Herika Fernanda Posseti Bueno           –           55 785 698-X

19 – Rodrigo Galego Correa                         –           43 201 917-0

20 – Daiane Cristina Morato                         –           28 901 746-4

 

 

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por  tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em Nível de Município.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF.

4 – Assinada a Ata de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, desistência ou troca da vaga escolhida.

III – Vagas Disponíveis

DER BIRIGUI

 (Município – Unidade Escolar – n.º de vagas)

Birigui

EE Profª Olivia Angela Furlani                   02 vagas

EE Prof Antonio Sales Oliveira                  01 vaga

EE Profª Izabel de Almeida Marin              01 vaga

CONCURSO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Cargo: Agente de Organização Escolar

Escolaridade: Nível Médio

Vagas: 1.495 (7 na região de Birigui)

Inscrições: 11/06 a 10/07/2018

Taxa de Inscrição: R$ 32,00

Consulte o edital completo AQUI

retificação edital

Edital para Atribuição de Supervisor de Ensino – Res. SE 82/2013

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8:30 horas do dia 08/06/2018 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Supervisor de Ensino por tempo indeterminado  para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 06 de junho de 2018.

 

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

AÇÕES….

E.E. Prof.ª REGINA VALARINI VIEIRA

Ação: Dia da Mães

No dia 5 e 6 de maio a equipe do PEF e Equipe Gestora da Unidade Escolar nos reunimos para homenagear as mães. No dia 5 o diretor aproveitou para fazer reposição e  juntamente com o público, vice diretoras da escola e do PEF,  alunos, responsáveis, professores, voluntários, educadores universitários e funcionários fizemos uma linda comemoração e homenagem as mãezinhas presentes. Os alunos durante a semana letiva produziram redações e colaram no mural, conseguimos prendas para sortear além de um delicioso café que oferecemos para todos os presentes durante a reunião. Aproveitando o momento foram entregues os certificados para os alunos nota dez e destaque do bimestre. No dia 6 além da oficina de artesanato, oferecemos atividades físicas diversas e um delicioso lanchinho patrocinado pelo grupo de escoteiros do Truli que também homenagearam suas mães com música em libras e um café da manhã muito especial, entregando ao final do evento uma linda lembrança produzida pelo PEF. Participaram dos projetos, uma média de 750 pessoas entre os dois dias de festivos e ficamos muito satisfeitos com a participação das mães que juntamente com seus filhos participando das atividades oferecidas durante todo o dia.

Ação: 1º Dia do Esquenta – Campanha do Agasalho

Iniciamos dia 12 de maio a Campanha de Agasalho (Primeiro Esquenta) com muito otimismo, pois nos anos anteriores a campanha foi um sucesso e queremos repetir este feito. Contamos sempre com a parceria do Grêmio Estudantil, professores e da comunidade para arrecadar as peças que serão doadas, primeiramente para os alunos, comunidade e depois as que restarem levamos para uma instituição social.  Reunimos a equipe do PEF juntamente com o Grêmio para traçar as estratégias a serem empregadas, decidimos a montagem da caixa para armazenar as peças, o modelo do painel e iniciamos a confecção dos cartazes. Em ATPC a vice diretora do PEF solicitou doações aos professores a fim de ultrapassar o número de peças arrecadadas no ano anterior. Este projeto é muito importante e deve receber especial atenção de todos os evolvidos, estamos nos fortalecendo a cada ano e empenhados a realizar um trabalho cada vez melhor.

Ação: Trânsito

No dia 20 deste mês o Educador Universitário e eu, vice diretora nos reunimos  juntamente com o público infantil presente e propusemos oficina de pintura, Leitura e brincadeiras relativas ao trânsito. O intuito da programação foi orientar as crianças sobre boas práticas de comportamento no trânsito a fim de prevenir acidentes. Acreditamos que práticas orientadoras e educativas muito contribuem para prevenção de acidentes. Os participantes foram os 14 crianças que são escoteiros do grupo Truli, alguns alunos da Unidade Escolar, com idade entre 8 e 14 anos. As atividades foram aplicadas das 10 às 11 horas com muita diversão e responsabilidade. Acreditamos que contribuímos e muito aplicando as oficinas e levando informações que as crianças levarão para seu uso cotidiano por muito tempo.

Ação: Exposição – Caminhada de Outono

O projeto iniciou dia 14 de abril com uma belíssima caminhada pelo entorno escolar com a equipe do PEF juntamente com o público presente. Observamos e contemplamos a paisagem, a natureza e tudo que ela oferece, aproveitamos para recolher galhos, folhas e materiais recicláveis para compor nossa exposição após serem transformados em objetos artísticos. O esforço foi conjunto e bastante intenso, trabalhamos incansavelmente em equipe para desenvolver itens para compor nossa exposição que teve parceria com a Sala de Leitura. A apresentação ocorreu nos dias 19, 20 e 21 de maio com visitação de aproximadamente 1500 pessoas, contando com todos os alunos do Ensino Fundamental, médio e EJA, dos três períodos, funcionários, professores, vice e diretor, coordenadores e PCNPs além de outros convidados ilustres. O cansaço ao final do evento foi imenso mas a sensação de dever cumprido certamente foi muito maior, pois temos além de inúmeros elogios temos a certeza de que o Outono vai mas o aprendizado fica .

Convocação de Professores sem ou com Poucas aulas para Atribuição

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/05/2018

 

Convocando com fundamento no § 5º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016 alterada pela Resolução 65/2017 os docentes não Efetivos e os Contratados abaixo relacionados que não atingiram o total de aulas obrigatórias, para participarem de sessão de Atribuição de Classes/aulas nos dias 05 e 12/06/2018 a partir das 8h30:

 

Ciências Exatas

Categoria “F”

37,448 – Renato Gomes dos Reis – RG 20 575 034

Categoria “O”

37,618 – Daniela Zeffiro Manzini – RG 30 433 535-4

35,515 – Emerson Pereira da Silva – RG 26 844 775

24,525 – Sueli Spinelli – RG 8 677 600

23,768 – Tania Maria Munhoz Narbas Teixeira – RG 17 075 974

12,270 – Elisangela de Almeida Braga – RG 35 341 655

10,482 – João Aparecido Simão – RG 13 902 153

10,430 – José Ricardo Bezerra de Lima – RG 33 792 976-2

09,668 – Simone Belorte de Andrade – RG 33 774 429-4

09,091 – Gracielli Mendes Abuchaim – RG 43 461 148

08,925 – Lilian Peralta Fujiwara – RG 32 452 830-9

08,911 – Dayane Sorato Menezes – RG 40 102 461-1

08,316 – Willian Pontes Gonçalves – RG 40 311 805-0

06,572 – Daniel Posseti – RG 43 151 856-7

05,487 – Maria Ferrez T. Brogin – RG 9 095 586

05,306 –  Ariane Yuri Nomura C. da Silva – RG 35 056 589

05,016 – Cleusa Alves Bonifácio – RG 16 424 921-7

04,991 – Silvia C. Carareto Domingues – RG 14 725 675

03,857 – Wilde Prates Jordão – RG 32 725 384

02,862 – Andreia Fernandes de O. Stabile – RG 21 885 511-4

02,303 – Jessica Bernardes dos Santos – RG 40 920 335-X

01,680 – Denise de Oliveira Pires – RG 30 694 253-7

0,490 – Hilda Maria da Silva Ferreira – RG 29 412 713

00,000 – Maria Fernanda A. Castilho – RG 43 460 865

Bacharel

05,971 – Jean Rodrigues Teossi – RG 21 625 231

04,088 – Wilde Prates Jordão – RG 32 725 384-8

00,000 – Janaina Juliene Barbosa de Souza – RG 22 732 420-1

Linguagem e Códigos

Categoria “O”

47,618  – Ariadne dos Santos Tasso – RG 22 843 250-9

26,791 – Raul Rodrigues Neto – RG 41 838 663-8

24,928 – Elizangela Braz Ferreira – RG 7 477 587

24,445 – Daniela Santa Terra S. Neves – RG 33 098 933

19,556 – Heloisa C. Trindade Ferreira – RG 40 961 872-X

19,296 – Carmem Lucia N. Marteli – RG 17 790 817

19,041 – José Ricardo de Almeida – RG 32 987 871

15,475 – Cecilia Mika Ueno Nagata – RG 19 928 528

15,344 –  Marlene de Freitas – RG 25 250 924

15,160 – Cristiane Galdino Correa – RG 24 433 532

10,870 – Maria Emilia Alves – RG 45 486 450-4

10,780 – Vanessa de Souza Domingues – RG 40 653 576-0

10,308 – Regina Angelica Dias Schiavon – RG 22 844 610-7

10,115 – Thais Fernanda Prates – RG 24 863 488

07,084 – Cintia Tosta Pereira Ramos – RG 43 461 279-2

06,090 – Vanessa Perozin – RG 30 694 323-2

05,929 – Alessandra Zenti Carneiro – RG 24 761 561-4

05,200 – Elza Alves Bonifácio – RG 17 773 488

04,648 – Carla Bertechini de Oliveira – RG 34 630 768

04,522 – Rita de Cassia Ferreira Rodrigues – RG 17 481 496-3

01,904 – Rosalina de Souza Lemos – RG 19 568 913-6

01,844 – Nilza Alves Afonço Marani – RG 22 831 222-X

01,169 – Maria Caroline Souza da Silva – RG 41 039 972

00,000 – Sonia Maria Rodrigues Gomes – RG 10 915 636-5

00,000 – Mileide Cristina Pereira de Sousa – RG 24 203 067-1

00,000 – Samuel Medeiros Quaio – RG 40 898 214-7

Arte

Categoria “O”

04,641 – Anneli Santos de Souza – RG 32 886 751

01,820 – Simone Vieira Santana – RG 40 515 132-9

01,743 –  Cirlene Afonso Espósito Gonçalves – RG 20 734 091

00,868 – Micheli Ap. Cardoso Pereira – RG 54 940 277-9

00,852 – Paulo Theodorico C. Barducci – RG 13 558 005-8

Educação Física

Categoria “F”

37,672 – Meire Canassa – RG 10 157 562-2

Categoria “O”

10,626 – Pedro Reinaldo Risson – RG 8 748 737-8

08,554 – Cleber Roberto da Silva – RG 26 509 787

00,000 – Cintia Ana da Silva – RG 40 138 486-X

Ciências Humanas

Categoria “F”

41,730 – Doralice Mendes dos Santos – RG 21 958 615

Categoria “O”

25,334 – José Carlos da Rocha – RG 13 692 599

21,791 – Osmar Barboza Junior – RG 38 698 464

19,216 – Julcilene Ap Gregio Vendrame – RG 22 071 289

19,041 – José Ricardo de Almeida – RG 32 987 871-2

10,626 – Pedro Reinaldo Risson – RG 8 748 737-8

09,912 – Luiz Carlos Pressoto – RG 14 400 355

09,617 – Marcio José de Carvalho Lopes – RG 41 371 797

08,206 – Luis Henrique Mendonça Ferraz – RG 43 522 165-6

07,014 – Ivelaine Silva Citro – RG 30 674 851

06,237 –  Lilian Rodrigues de Carvalho – RG 29 247 579-6

05,978 – Kátia Cristina Gomes – RG 32 439 238

04,690 – Roberto Carlos Marçal dos Santos – RG 28 495 860

04,215 – Luciana Conceição Bearari – RG 28 050 524

03,619 – Roberta Carolina Peres – RG 22 256 607

02,539 –  Stephanie Campos Gonçalves – RG 47 910 722

02,226 – Daniela de Lima Macarini – RG 30 694 370

00,133 –  Roberta Cristine Pereira da Paz dos Santos – RG 48 470 401

00,000 – Janaina Juliene Barbosa de Souza – RG 22 732 420-1

Educação Especial

04,666 – Adriana Regina Alonso Cola – 9 191 855

03,296 – Vanessa Munarin da Silva – RG 47 165 273-8

02,000 – Ana Paula Dias de Oliveira – RG 33 253 957

00,000 – Bruna Helena Ribeiro Panassi – RG 40 600 152-2

 

 

O candidato convocado deverá comparecer às sessões de atribuição de aulas quando houver editais de sua disciplina.

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA AOE

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região – Birigui, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados e aprovados no Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar/2018, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Vagas Disponíveis: 05 (CINCO VAGAS)

DATA: 28/05/2018

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui – Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP

HORÁRIO: 9:00 horas

 

CANDIDATOS CONVOCADOS

Município de Buritama

Class Nome Completo RG
1 Kethelen Costa Lucena 45.386.309-7
2 Maria Fernanda da Silva 53.023.881-0
3 Anderson Alves de Souza Moreira 50.082.484-8
4 Sandra de Paula Brito 40.624.923-4
5 Eleticia Carla Nava 18.442.854
6 Gabriela de Oliveira 50.082.260-8
7 Carla Beatriz Dias Castrillon da Silva 37.820.890-1
8 Lizandra Bianca da Silva 50.082.469-1
9 Paola de Andrade Ribeiro 50.907.471-6
10 Anderson Santos Wedeckin 35.164.557-3
11 Antonia de Fatima Stabele Chichinelli 11.179.640-4
12 Jaquelina Alves de Souza 23.715.960-0
13 Natália Lopes dos Santos 47.140.555-3
14 Rosicleia Batista Umbilino 45.656.444-5
15 Maiza Antônia Benedita Martins 44.753.735-0

 

Município de Gabriel Monteiro

Class Nome Completo RG
1 Bruno Belorti Magno Masculino Conceição 52.338.314-9
2 Alessandra Gouvêa Vendrame Pacheco 41.372.119-X
3 Matheus Augusto Gonçalves Ribeiro 53.916.000-3
4 Adriana Fernandes de Sousa 30.034.087-4
5 Rodrigo França 47.142.285-X

 

Município de Piacatu

Class Nome Completo RG
1 Daniel Ferreira Pavan 55.762.823-4
2 Otavio Menani Ercole 48.772.538-4
3 Weslley de Oliveira Alves 48.884.115-X
4 Rogério Alves de Brito 56.505.717-0
5 Maria Carolina Ferraz Garcez 42.496.334-6

 

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por  tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em Nível de Município.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF.

4 – Assinada a Ata de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, desistência ou troca da vaga escolhida.

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

DER BIRIGUI

 (Município – Unidade Escolar – n.º de vagas)

Buritama – EE Alvaro Alvim                                                   03

Gabriel Monteiro – EE Antonio Kassawara Katutok          01

Piacatu – EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni                        01

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2018, nos termos da Resolução SE 76/2017.

I – DO LOCAL

EE Agostinho Grigoleto, município de Brejo Alegre.

DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto em II- 2- /b e c, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2018 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

 

  • a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  • b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

 

  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:

 

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2- de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

 

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuada nos dias  22 e 23/05/18, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho
  2. b) Entrevista com o(s) candidato(s) à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, a ocorrer nos dias 24 e 25/05/18, e será agendada no ato da inscrição.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar  somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, e na ausência do professora Coordenador, o Vice-Diretor de Escola.

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

 

  VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

 

  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

– a seu pedido, mediante solicitação expressa;

–  a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

 

  •  Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 21 de maio 2018

 

________ (assinado no original)______

Sônia Maria Santana de Abreu

RG.5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino