PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO PARA A DISCIPLINA DE GEOGRAFIA NA E.E. VICENTE FELÍCIO PRIMO

 

Cargo / Função: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

 

Nome CPF Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Lucilene Zacarias Afonso Koga 106.530.418-88 15 4,5 19,5
Rebeka Boato Ferreira 350.190.608-01 14 05 19
Denise Gonçalves de Oliveira Bregadioli 214.361.948-06 15 2,5 17,5
Sandra Regina Mardegan Rueda 223.307.268-56 12 4,5 16,5

Edital de Convocação para Realização da Prova do Processo Seletivo de AOE

Edital de Convocação para Realização da Prova do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1.A prova será realizada no dia 06-05-2018 (domingo), com início às 14h.

2.A duração total será de 03 (três) horas.

3.O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.

4.Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.

II- DO LOCAL DA PROVA:

  1. A prova será realizada na EE. Profª Lydia Helena F. Stuhr, localizada à Rua João Lopes Hidalgo, 168 – Centro, Birigui-SP.
  2. O Anexo I deste edital disporá sobre as salas de cada candidato.

III- O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

IV- A identificação do candidato far-se-á mediante a indispensável apresentação – em original – de um dos documentos: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VI – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. VII-O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova.

VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

O telefone celular deverá permanecer desligado durante a aplicação da prova.

Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.

Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.

Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis, protocolados pessoalmente na Sede da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

A decisão do recurso será dada a conhecer por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br).

Publicado no DOE de 14/04/2018 – Executivo I – pgs. 99/100

 

ANEXO I

Nome Completo RG
Adeline Araujo Ramos 40.499.280-8
Ademir Moreira Dias 20.940.598-3
Adnan Dos Santos Junior 48.793.348
Adriana de Sá Araújo 52.620.730-9
Adriana Fernandes de Sousa 30.034.087-4
Adriana Lemes Do Prado Lehn 40.031.607-9
Adriana Marçal Dos Santos 30.694.241-0
Adriana Matos 15.827.324-2
Adriana Rossi Candido Maggi 57.530.715
Adriana Santos Silva 44290403-4
Adriano da Silva Carvalho 34.461.880-8
Aguinaldo Segura Rodrigues 20.574.977-X
Albaniza de Souza Moreira 43.152.442.-7
Alehandro Francescoli Romero de Melo Resende 37.144.774-4
Alesandra Nunes Brasileiro de Oliveira 47.303.594-7
Alessandra Aparecida Rodrigues 41.899.780-9
Alessandra Fabiula Ercoles 33.100.896-8
Alessandra Gouvêa Vendrame Pacheco 41.372.119-X
Alexandre Gabriel Julieti 41.685.800-4
Alexandre Rodrigues Teixeira 41.838.922-6
Alice Oliveira da Silva 40.624.475-3
Aline Aparecida da Silva Blasioli 47.902.589-7
Aline Cirino da Silva 44.833.087-8
Aline Cristina Staff Marciano 44.753.470-1
Aline Fernanda Vedoveli Garcia 42.939.091-9
Aline Nunes Brasileiro da Silva 41.409.265-X
Allexia Bruna Bonfim Miranda 48.770.973-1
Amanda Araújo 41.788.272-5
Amanda Silva Alves Queiroz 47.774.304-3
Ana Carolina Gimenez de Souza 53.870.682-X
Ana Carolina Rodrigues Lopes Neves 49.946.733-4
Ana Carolina Soares Reame 47.911.545-X
Ana Caroline Fagundes Dourado 47.909.566-8
Ana Caroline Marcolino 48.568.316-7
Ana Claudia Bernardes da Silva 48.559.834-6
Ana Cláudia Oliveira Nascimento 35.164.790-9
Ana Claudia Ribeiro Lima 21.958.156-3
Ana Cristina Ferreira Luiz Felipe 24.432.439-6
Ana Cristina Mendes de França 22.357.160-X
Ana Maria Leria da Costa 13.283.787
Ana Maria Munari 32.175.583-2
Ana Paula Carvalho Duarte 46.200.278-0
Ana Paula Ramalho dos Santos 38.080.935-7
Ana Thais Souza Elias 48.821.285-6
Anderson Alves de Souza Moreira 50.082.484-8
Anderson Dias Guimarães 40.345.696-4
Anderson Santos Wedeckin 34.164.557-3
Andréa Aparecida Genari 26.759.783-6
Andreia Alves Cardoso 28.342.186-1
Andreia de Rossi Candido Afonso 50.632.665
Andressa Cristina Tobias 48.162.402-8
Andressa De Oliveira Caciraghi 46.653.896-0
Andressa Magalhães Ferreira 45.916.413-2
Andreza Rodrigues da Silva 30.041.846-2
Angel Sthefani Ramalho 45.436.696-6
Angela Talita dos Santos Bertanha 42.105.604-6
Angelica Aparecida da Silva Houer 38.584.122-X
Angelica Fortunato Fim 45.517.883-5
Antonia de Fatima Stabele Chichinelli 11.179.640-4
Antonia Solange Martins Rodrigues 13.902.094-9
Antonio Bizari 23.626.989-6
Antonio Leandro Magalhães Poli 30.190.447-9
Any Caroline Da Silva Dias 40.787.307-7
Anyelli de Oliveira Cardoso 44.569.499-3
Aparecida de Fátima Contel Fatima 17.774.126-0
Ariela Petean 54.284.192-7
Arledna Rosemiltis Verzegnossi da Silva 19.183.238-8
Barbara Cristina Franco da Silva 40.274.271-0
Beatriz Aparecida Alvez 50.080.516-7
Beatriz dos Santos Bento 36.925.187-8
Beatriz Rodrigues Costa Pinto 40.430.711-5
Berenice Alexandra de Carvalho Grosso 25.470.011-1
Bethânia Aissa Rodrigues 41.037.698-X
Bruna Aline Miguel 46.183.528-9
Bruna Milene da Silva Gerco 49.958.485-5
Bruna Oliveira Timóteo 49.958.444-2
Bruno Belorti Magno Masculino Conceição 52.338.314-9
Bruno Bergo Martins 45.966.264-8
Bruno Moraes da Silva 46.190.646-6
Bryan Felipe Domingos Bonfim 49.959.390-X
Camila Campos Chotolli 47.329.930-6
Carina Francisca dos Santos Teodoro 28.800.931-9
Carla Beatriz Dias Castrillon da Silva 37.820.890-1
Carla Cristina Dias dos Santos 4.465.797-8
Carla Gabriela Garcia Belmonte 40.391.825-X
Carlene Yara Lemes Antunes Guimarães 41.568.767-6
Carlos Eduardo de Carvalho 4.929.946
Carlos Vitor Masarin Pinho 42.409.492-7
Caroline da Silva Pezato 56.591.599-X
Caroline de Oliveira Fim 45.517.646-2
Caroline Regina Furlan 52.122.178-X
Cecilia Pereiar de Morais 24.633.964-0
Celso Romera Júnior 41.793.153-0
Cesar Augusto Francomano dos Santos 50.080.372-9
Charrine Scardovelli Ferreira 52.122.350-7
Cibele Santana 41.527.258-0
Cirleny Rosa De Souza Martins 30.907.992-5
Claiton Martins Alves 35.341.635-6
Clara Aline Moreira Cardoso 20.566.454-3
Claudenice De Souza Pereira 125.358.253-0
Claudia Gonçalves De Queiroz 27.168.176-7
Claudia Satiko Thaada 16.673.537-1
Claudinei Minoreli 14.537.775
Cleusa De Oliveira Lima 25.192.101-3
Clodoaldo Forcassin 26.812.288-X
Crisleide Aparecida de Souza Momesso 25.941.383-5
Daiane Carla Cristina Rosante 43.255.309-5
Daiane Cristina Morato 28.901.746-4
Dalila Ferreira de Souza 42.033.303-4
Daniel Ferreira Pavan 55.762.823-4
Daniela Aparecida Milani 56.137.637-2
Daniela Maria Silva 29.979.905-0
Daniela Sakamoto 48.855.079-8
Daniele Favi Ferreira 40.784.906-3
Daniele Olinda Silva Branco 49.770.074-8
Danielli Gonzaga da Silva 47.766.738-7
Danuza Carla de Azevedo 43.461.035-5
Dayana Teixeira Prates Silva 42.409.687-0
Dayane Rodrigues da Sila 50.080.244-0
Dayse de Araujo Martins 3.950.261-9
Debora Galves De Moraes Gabiroba 22.851.492-7
Deise Mara da Silva Rios 1729285 MS
Deise Shizue Koga De Souza 27.492.528-X
Denir Aparecida dos Santos 069.777 MS
Denise Gabriela Franca 47.432.810-7
Denise Rodrigues Jordão 26.184.835-5
Denise Vacari 49.897.326-8
Diego Silva Poiate 57.142.521-5
Douglas Henrique Lopes Decleva 39.380.323-5
Echley Rilarwy de Souza Freire 49.959.908-1
Edevanes Rodrigues Araújo 58.837.751-X
Edson Gomes Montoro Junior 41.686.680-3
Eduardo Henrique de Castro Silva 44.569.435
Eduardo Marcelino de Souza 22.765.840-1
Eduardo Massao Toma Junior 39.510.993-0
Edvania Da Silva 45.796.938-6
Eiji Andrey Silva 58.310.314-5
Elaine Aparecida dos Santos 46.224.131-2
Elaine Brigatti 27.644.472-3
Elder Fabiano Pereira de Oliveira 44.180.608-9
Elen Dos Santos Souza Pozzani 40.081.583-7
Elen Jessica Silva Dutra Dona 47.902.632-5
Elen Sabrina Fernandes da Silva 44.528.908-9
Eleticia Carla Nava 18.442.854
Élida Milene Bento de Carvalho 36.342.836-7
Eline Maria Sousa da Silva 53.261.345-4
Elisa Teixeira Francomano 29.181.229
Elisabeth Michelini Mazaia 20.428.997-X
Elisandra Moreira da Silva 32.519.793-3
Elizabete Pelegrini da Silva Pereira 27.222.481-9
Elizandra B. De Carvalho Chideroli 27.167.560-3
Elizete Pereira da Silva 24.864.484-1
Ellen Goulart Cardoso 22.526.213-7
Eloandra Quederoli Palmieri 40.575.762-1
Elter Renan Lemes 55.251.710-0
Eluana Brigatti Ribeiro 46.259.734-9
Emyle Cristina de Lima Souza 40.740.921-X
Erica da Silva Ferreira 48.379.214-7
Erica Fernanda Albertoni 41.763.133-9
Evangelina Barbosa da Silva 17.774.308-6
Eveline Cazzeto Cazarini 44.283.044-0
Ewerton Alexandre Villa 47.887.960-X
Fabiana Basilio de Queiroz 30.405.552-9
Fabiana de Araujo da Silva 40.031.569-5
Fabiana Dos Santos França 46.217.450-5
Fabiana Maria Fernandes 28.839.632-7
Fabio Gutembergue Viana Duarte 48.212.304-7
Fabricio Soares Vital 14.273.115-0
Fabricio Souza Silva 63.952.822-3
Fernanda Batista de Menezes 32.988.287-9
Fernanda Caroline de Paula 47.909.653-3
Fernanda da Silva 45.130.875-X
Fernanda Karini de Lima 41.687.365-0
Fernanda Magalhães Pontes Adami 40.600.423-7
Fernanda Nunes 45.586.797-5
Flávia Forni Benedito 48.553.276-1
Flavia Roberta Soares Manoel 57.098.008-2
Franciélen Pereira dos Santos 41.527.761-9
Francielle Brito Planelles 41.636.358-1
Franciene Pereira Sanches Mendes 40.420.248
Gabriel Teixeira Horas 53.168.604-8
Gabriela Aguiari de Morais 49.947.814-9
Gabriela Aparecida da Silva Paranhas 49.959.919-6
Gabriela de Oliveira 50.082.260-8
Gabriela Gadioli Gomes Alves 40.971.899-3
Gabriela Luanda Tristante 49.764.194-X
Geisa Rodrigues da Silva 43.460.827-0
Geovanna Soares Francisco 35.691.745-9
Gilmar Galego Correa 44.657.956-7
Gilson das Neves 20.939.280-0
Giovana Caroline Tristante 42.568.851-3
Gislaine Freire Alves 40.599.978-1
Gislaine Santana Santos Gomes 41.039.690-4
Glauce Mara Boato de Souza 29.073.045-4
Gláucia de Carvalho Andrade 42.409.427-7
Glaucia Maria Rufino da Silva 24.267.928-6
Glaudinele Aparecida Fidelis 43.165.935-5
Gracielia Teixeira Ramos 41.371.862-1
Guilherme Augusto Mariano da Silva 41.527.370-5
Guilherme Barbosa Dias 59.026.109-5
Guilherme Henrique Martins 45.410.069-3
Gustavo Lima Fernandes 50.080.396-1
Gustavo Vinicius Alves da Silva 50.405.792-3
Heide Carla Pires 30.520.930-9
Hellen de Falque Faleiros 50.632.027-3
Hellen de Oliveira Fogaça Datore 30.520.583-3
Henrique dos Santos Prado 54.284.346-8
Henrique Pironccelli Candido da Silva 58.012.923-8
Hérika Fernanda Posseti Bueno 55.785.698-X
Iara Milani 40.624.468-6
Ilma Fernandes De Oliveira 24.407.169-X
Ilsa de Souza Silva 63.793.790-3
Indaia de Oliveira Barbosa 41.716.761-1
Isabel Ferreira De Assumpcao Alves 47.926.563
Isabel Tamires Guimarães dos Santos 40.686.463-9
Isabela Dos Santos Oliveira 38.267.712-2
Isabeli Batagelo Rodrigues 500.802.140-2
Isadora Verzegnossi Gomes 45.417.905-4
Israel Felipe Maroni 52.688.575-0
Ivanilda Fiqueiredo Duarte Dutra 25.199.752-2
Ivete Mendes Dos Santos 28.937.254-9
Ivone Alves Afonço Niza 2.283.122-1
Jackeline Fernandes Moreira 55.073.654-2
Jamil de Souza Sanches 11.418.226
Janaina da Silva Marabeis 53.870.681-8
Janaina Fernandes de Sousa 34.461.888-2
Janaíne Cristina de Assis 40.335.573-4
Jaquelina Alves De Souza 23.715.960-0
Jaqueline Ribeiro Guimarães 46.260.016-6
Jaqueline Rita dos Santos 42.385.509-8
Jara Janaina Caetano de Almeida Nascimento 42.635.617-2
Jefferson Adriano Zancan Santiago 52.542.295-X
Jenifer Sversut de Souza 52.324.713-8
Jeniffer Cristina da Silva Milanin 58.531.872-4
Jennifer Constantino de Almeida rodrigues 49.983.808
Jessica dos Santos Pereira 52.918.557-X
Jéssica Moreira 47.353.271-2
Jéssica Patrícia Loquetti 48.463.432-X
Jéssica Souza Gama 48.561.571-x
Joabe dos Santos Carvalho 48.822.394-5
Joacir Ângelo Francisco 11.965.653-X
João Antônio Francomano Oliveira 41.978.141-9
João Carlos Amores 41.668.262-5
João dos Santos 41.254.563
João Lucas Drago da Silva 40.812.501-9
Joao Pedro Pozena Marques 53.481.459-1
João Victor Cremon Machado 42.526.129-3
João Vitor da Silva 49.914.569-0
João Vitor da Rocha Rodrigues 38.698.477-3
Joelma Sousa da Silva 292.769.420-05
Jonathan dos Santos Ferreira 54.603.548-8
Jonathan Pereira da Silva 53.169.002-7
Jorge Luiz de Oliveira Costa 34.870.443-4
José Gabriel Calhari dos Santos 45.594.800-8
José Ilton da Silva Júnior 59.811.938-3
Josenete da Silva de Oliveira 14.155.069
Josiane Blasioli da Silva 41.380.320-X
Josilaine Alves Custodio 33.855.174-8
Josyane da Silva Neves 201.500.430-4
Joyce Costa Ramos 42.153.817-X
Joyce Pina da Silva 54.604.085-8
Julia Garcia Neves 56.163.472-5
Julia Rizzo Martineli 38.697.714-8
Juliana Aparecida Gregio 33.512.728-9
Juliana Bonfim Martins Scaranelo 33.854.637-6
Juliana de Caires Siqueira 48.422.993
Juliana Gandolfo Vicentine 52.121.759-3
Juliana Liessi 35.165.294-2
Juliana Nunes Rigon 41.191.939-8
Junior Henrique Franco da Silva 45.457.514-2
Juscimar Pereira de Araújo 35.416.864-2
Kaique Rafael Moura Da Silva 49.610.016
Karen Gabriela Mendes 45.973.768-5
Karina Daniele da Silva Chaves 41.693.398-1
Karoline Marcolino Cardoso 36.209.751-3
Kátia Beatriz de Morais Nunes 42.315.154-X
Kawanna Luiza de Almeida 45.265.038-0
Keli Cristina da Silva Almeida 44.892.192-3
Kelli Cristina de Oliveira Macedo 41.785.781-0
Kênia Batista Umbilino Fernandes 55.982.981-4
Kethelen Costa Lucena 45.386.309-7
Lais Alves Campos Rossini 52.121.366-6
Lais Menani Benetassio 47.767.883-X
Lais Silveira da Silva 37.371.866-4
Laísa Mirella Igarashi Machado 39.856.954-X
Larissa Panini Barducci 50.080.190-3
Larissa Rodrigues Silva 43.151.777-0
Laura Rosseto Marques 37.669.317-4
Lavinea de Oliveira Porto 38.701.293-X
Leandro Costa de Almeida 54.961.626-3
Leandro Júnior Teodoro 47.767.894-4
Leandro Moreira Ramos 57.335.727-4
Leiza Arlhemizia de Souza Nobre 50.949.986-7
Leonardo de Souza Bueno 26.844.315-4
Leticia Ayara de Matos Neri 37.790.855-1
Letícia Caroline Trindade 45.419.453-5
Leticia Fachini Da Silva 52.983.722-5
Letícia Florêncio 53.419.347-X
Letícia Guevara Nunes 48.200.286-4
Lígia Souza Santos 49.884.367-1
Linda Cristina dos Santos 28.493.590-6
Lívia Jacob Veiga 43.734.451-4
Lizandra Bianca da Silva 50.082.469-1
Lizandra Eli Soares Cotrim 28.902.370-1
Lorena Da Costa Silva 48.804.051-6
Luana Aparecida Drago da Silva 57.584.120-5
Luana Araujo 40.420.294-9
Luana de Rossi Domingues 48.884.915-9
Luana Rodrigues Pereira 49.960.227-4
Lucas Alves da Rocha 44.570.071-3
Lucas de Andrade Álvaro 50.080.172-1
Lucas de Oliveira Souza 46.762.359-4
Lucas Eugenio Vignoto 53.481.536-4
Luciana Aparecida da Rocha 48.473.071-X
Luciana Bertoline 33.817.787-5
Luciene Carvalho da Silva 47.595.294-7
Luciene Lima Santos Alcantara 20.326.886-6
Lucileia Lopes Dias 40.575.905-8
Lucinéia Dos Santos 30.615.893-0
Luis Amaro de Oliveira Junior 55.514.967-5
Luis Gustavo Brigatti de toro 49.960.762-4
Luis Ricardo Pistori 30.110.030-5
Luiz Carlos Zancan 16.425.798-6
Madiza Aparecida Cardogno Cardoso 26.798.351-7
Maely Geane de Oliveira Paixao 30.757.903-7
Maicon José da Silva 40.266.682-3
Maira Alice Rodrigues Pedrozo 47.924.252-5
Maisa de Oliveira dos Santos 58.933.682-4
Maiza Antônia Benedita Martins 44.753.735-0
Marcela Alexandra Chapinoti 28.049.791
Márcia Cristina de Oliveira Modanez 30.616.046-8
Marcia Cristina Ferreira Costa 29.431.119-1
Márcia Ferreira de Sousa 55.013.632-0
Maria Aparecida Carvalho 21.481.520-1
Maria Aparecida de Lira dos Santos 11.401.550
Maria Aparecida Pereira Martins 290.523.382
Maria Berenice Bellomi 14.113.187-1
Maria Carolina Ferraz Garcez 42.496.334-6
Maria Caroline Aparecida Gioli 48.330.973-4
Maria Eduarda Gonçalves Santos 57.122.140-3
Maria Fernanda Celestino dos Santos 48.651.506-0
Maria Fernanda da Silva 53.023.881-0
Maria José de Carvalho Doce 27.234.103-4
Maria Jose Vieira Alves 33.853.399-5
Maria Luiza Rodrigues Duran 45.466.607-1
Maria Marcia da Silva Damasceno 42.581.969-3
Maria Paula Stabile Franzoli 53.024.172-9
Maria Regina Nunes De Oliveira 19.182.044-1
Mariana Brigatti De Toro 41.371.738-0
Mariana Cardoso da Silva 41.838.474-5
Mariana Elvira Schiavon 49.966.959-9
Mariana Gonçalves Coelho 40.440.512-5
Mariana Luiz Felipe 49.962.437-3
Marilza Caetano Severino 26.759.923-7
Marina da Silva Ribeiro 28.049.963-2
Marinalva Batista Tovaglieri 41.986.997-9
Marinaval Miranda 25.782.160-00
Maristela Gardenal Inacio 34.461.613-7
Marjorie Homma Watanabe 33.214.237-1
Marlon Sergio Da Silva Roldao 50.082.440-X
Mateus da Silva Santos 53.481.557-1
Matheus Araújo Cervantes 45.551.431-8
Matheus Augusto Gonçalves Ribeiro 53.916.000-3
Matheus Cardoso Stoppa 45.517.303-5
Matheus Santos da Silva 56.793.431-7
Matheus Zidany Sousa Macedo 53.992.513-5
Mayra Teixeira de Farias 48.865.371-X
Michael Rafael Baraldi Benites 8.936.666-6
Michele Regina Leite 35.056.541-7
Michelle Jacobsen Nascimento 24.864.632-7
Midia Fernandes da Silva 42.172.845-0
Milena Torrezan Marchesi 32.009.028-0
Mirela Janaina Faria dos Santos 48.467.383-X
Mirian Bogado Duquini de Oliveira 55.249.786-1
Mirianen Faria Pereira 56.439.167-7
Monica Teixeira Francomano 25.309.320-X
Moninge Cristina Dos Souza 35.313.599-9
Murilo de Lira dos Santos 41.577.910-8
Murilo Dos Santos Larios 48.172.233-6
Nadir De Lourdes Loverdi Galvani 16.673.283-7
Naiara dos Santos Farias 48.013.046-2
Naiara loverdi Galvani 40.163.679
Natalia Andrelice dos Santos 56.001.759-5
Natália Fernanda Pereira Cezário 40.325.844-3
Natalia Ferraz de Carvalho 41.573.648
Natalia Jaíne Da Silva Santos 49.646.557-0
Natália Lopes dos Santos 47.140.555-3
Natalia Loverdi Galvani 41.696.377-8
Natália Ribeiro Amaro 56.157.621-X
Natalia Rodrigues De Souza 43.978.234-X
Natanieli de Jesus Quintilhano 46.763.587-0
Nathália da Silva Ribeiro 41.143.244-8
Nathália Patrício Flugêncio 48.855.346-5
Nathália Pereira Dias 48.178.238-2
Natiele Ferreira Gonçalves 38.338.363-8
Nayara Cristina Ferreira dos Santos 48.467.451-1
Nayara Rodrigues Fernandes 48.835.681
Nicolas Benites Rossigali 45.389.845-2
Nilza Rodrigues 17.645.659-4
Noeli Meira de Souza e Souza 25.309.269-3
Nubia da Silva Ferreira 49.805.611-9
Otávio Henrique Camilos Golfeti 47.776.870
Otavio Menani Ercole 48.772.538-4
Paloma Aparecida Rodrigues 48.463.273-5
Pamela Moura Silva 43.151.829-4
Paola de Andrade Ribeiro 50.907.471-6
Patrícia da Silva Rocha 43.460.837-3
Patrícia de Fátima Carvalho 56.257.460-8
Patricia de Jesus Santos de Souza 24.261.838-8
Patricia Fantin 47.347.368-9
Patricia Fernandes Ribeiro 45.199.660-4
Patrícia Rocha Da Silva 29.980.785-X
Paula Marcilene Contel de Melo 28.901.819-5
Paulo Marcos Linares Silva Filho 52.752.407-4
Paulo Roberto dos Santos 49.666.143-7
Paulo Robson Franco Viana 46.247.058-1
Paulo Theodorico Cucaroli Barducci 13.558.005-8
Pedro Henrique de Abreu Souza 48.921.603-1
Polyana Cristina Piccolo da Costa 42.091.184-4
Priscila da Silva Dias 53.700.166-9
Priscila Lima Dias 41.785.394-4
Priscila Marcelino Tiago 58.566.885-1
Priscila Santana Cardoso Faria 45.636.506-0
Quele Roberta da Silva Siqueira 33.855.589-4
Rafaela Fernanda Moreira Oliveira 48.933.222-5
Rafaela Rodrigues 44.753.572-9
Raissa Duarte Costa 53.165.458-8
Raissa Ribeiro Lopes da Silva 52.381.890-7
Rangel Michael Brito da Silva 47.127.591
Raquel Carvalho da Silva 32.517.941
Raquel Claudino Granado Rocha 43.017.250-3
Rayane Maria da Silva Barbosa 48.093.694-8
Regiane de Araújo Carneíro 43.201.762-8
Regiane Graziele França 49.887.334-1
Renan Guirelli 48.655.489-2
Renata Mendes Palacio Barbeiro 40.311.364-7
Rerison Staff Rodrigues 40.895.490-5
Rílary Valéria Perteira 56.623.410-5
Roberta Otaviano dos Santos 32.988.021-4
Robson Fernando Ortiz Chichinelli 52.122.124-9
Rodrigo França 47.142.285-X
Rodrigo Galego Correa 43.201.917-0
Rogério Alves de Brito 56.505.717-0
Roni Cleberson Ramos 24.864.675-8
Ronnie Presley Mendes Porto Junior 38.701.285-0
Rosa Maria Costa 32.989.133-9
Rosangela Aparecida Celestino 16.674.282-X
Rosangela de Souza Freire 25.669.834-X
Rose Marcia Antônio Quadrado 26.509.872-5
Rose Nayra dos Santos 40.146.685-1
Roselaine Rodrigues da Silva 41.645.587-6
Roseli Aparecida Lima Pomaro 33.926.414-7
Roseli Teodoro dos Santos 26.184.248-1
Rosemeire dos Santos Rubin 24.267.978
Roseni Ferreira de Macena 43.176.281-8
Rosiane Almeida Correa 40.937.459
Rosicleia Batista Umbilino 45.656.444-5
Rosimar Alves Batagello 28.901.587-X
Rosimeire de Fatima Pereira Fernandes 21.222.530-3
Rosimeire Moretti da Silva Dias 21.959.597-5
Rosimeire Pereira de Assis 33.099.935-7
Rosineide Lima de Almeida 321.916
Rozaria de Fatima de Carvalho Lopes 9.341.462
Ruama Rogério da Silva 49.061.189-8
Rute de Oliveira Borges 33.048.799-1
Sabrina Golçalves Hino Fattori 40.961.178
Sandra de Paula Brito 40.624.923-4
Sandra Fortunato Fim 47.634.936-9
Sara Gizele Vasconcelos Padilha 62.564.203-X
Selma Francisco da Silva 1.425.138
Shirlei Aparecida Barbosa Herrera 16.425.149-2
Silvana Lopes do Prado Costa 34.971.270-0
Silvana Maria Amarante 21.325.353
Silvana Nunes Concolato 40.575.807-8
Silvânia Alves de Oliveira Brito 32.367.770-8
Sílvia Aparecida Eugênio Vieira 18.467.378
Silvia Regina Ribeiro 214.798.859
Silvia Santos Bonfim da silva 48.039.981-5
Simone Cristina Zacarias de Assis 40.031.589-0
Simone Santelli 24.434.244-1
Simoni Regina Faleiros 45.221.918-8
Solange Mendes Julieti 24.435.508-3
Solange Perpétua Mazaia 32.439.362-3
Sonia Cristina Honorato Alves 22.841.845-8
Sonia Maria Fernandes 22.185.328-5
Stefhani Lopes Branco 53.482.523-0
Suely Cristina Santos da Rocha 40.423.864-6
Suzane Neves Americo 36.458.874-3
Taina Pereira Assis dos Santos 57.572.856-5
Taís Santos Balbino 49.938.122-1
Talita Bertaco Lopes Loli 49.897.265-3
Tania Santana Wanderley de Mello 26.726.808-7
Tatiane Cristina de Oliveira 44.749.037-0
Tatiane Maria Santos da Silva 46.947.002-1
Taylon Santos Rodrigues 40.790.108-5
Tayrine Marcon Costa 48.174.400-9
Thainá Isabel Souza Cunha 45.479.005-33
Thais Lopes da Silva 27.600.865-0
Thais Milena de Oliveira 40.514.952-9
Thaís Regina Assis de Souza Oliveira 48.108.067-3
Thaisa Feltrim 46.181.648-9
Thamiris Marques Sversut 49.887.105-8
Thiago Pacitti Falcao 43.152.109-8
Thiago Venerando Barbosa Lima 40.515.096-9
Tiago Arceli dos Santos 52.122.217-5
Tiago Gomes da Silva 44.874.096-56
Ully Soares de Lima Santos 48.805.369-9
Valdenio de Almeida Costa 58.703.749-0
Valéria de Carvalho 24.432.678-2
Valeria Pereira da Silva 32.366.486-6
Vanessa Alves de Oliveira 48.562.260
Vanessa Correa Teixeira 41.669.473-1
Vânia da Silva Santos 42.312.133-9
Vânia Rodrigues Vieira Veloni 32.517.848-3
Veronica Celis do Nascimento 44.608.216-8
Victor Angelo Mazaia Zeferino 50.631.829-1
Victória Garcia Gama Martins 38.405.342-7
Victória Mariano Ranuncio 50.631.969-6
Victoria Tripichi Sabino 54.429.156-6
Vinicius dos Santos Cortez 46.610.572-1
Vitor Bulgarão Gazola 40.164.453-4
Viviane Karla Bezerra Gomes 35.341.930-8
Viviane Meranca Momesso 43.151.743-5
Waldemir Bonfim 19.850.242-4
Welis da Silva Rodrigues 40.420.971-3
Welker Alves Oliveira 48.964.353-X
Wellington Luis Ricci 33.865.150-0
Wendy Monique Vieira 41.799.653-06
Weslley de Oliveira Alves 48.884.115-X
Willian Augusto Aumeida Rodrigues Pardini 50.079.891-6
Willian Pontes Gonçalves 40.311.805-0
Willy Da Silva Gonçalves 53.953.525-4
Wilson Alves 45.627.311-6
Yasmin Jacobsen Nascimento Antonioli 56.725.228-0
Yasmin Omori Silva 49.994.400-8
Zilda Albertoni 23.526.924-4

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2018

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da EE. Vicente Felício do Programa Ensino Integral circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher 1 vaga de Geografia e composição de cadastro reserva desta disciplina para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • Situação funcional:
    • Titular de cargo de professor ( PEB II);
    • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

  • Formação:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena em Geografia

 

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

  • Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 13/04/2018 a 17/04/2018
  • Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola.
  • Horário: Das 8 às 11:30 e das 13h30min às 16h30min.

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
    • Período: 18/04/2018 a 19/04/2018

O agendamento será realizado pelo candidato no momento da inscrição de acordo com os horários previamente definidos.

  • Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 20/04/18

 

  • Alocação dos candidatos nas vagas:
    • Prazo: Dia 23/04/2018
    • Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
    • RG/CPF.
    • Atestado de Frequência ou Ficha 100 dos últimos três anos, considerando a data base de 30/12/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

 

____________________________

Sônia Maria Santana de Abreu 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

Sessão de Atribuição para substituir Diretor de Escola na EE Agostinho Grigoleto, Município de Brejo Alegre.

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 12 de abril de 2018 (quinta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01(um) cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na escola:

– EE Agostinho Grigoleto, Município de Brejo Alegre.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 09 de abril de 2018.

 

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

 

 

DOE: 10/04/2018

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018, NA EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI

A Direção da EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  03 e 04/04/2018  

Local: EE Esmeralda Milano Maroni –  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:30h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2016 e 2107)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 10 e 11/04/208
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h ( a ser agendado no ato da inscrição )

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor; 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 02 de  abril de 2018.

 

____assinado no original_____

Andréia Cristina Martins de Aquino

RG.33.842.137-3

Diretor de Escola

 

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO –  NA ÁREA DE LÍNGUAGENS: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA e NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA: BIOLOGIA E NA ÁREA DE HUMANAS GEOGRAFIA E HISTÓRIA, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de inscrição: 05/04 a 09/04/2018

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Av. São Francisco, 433 –  Jardim Pérola.

Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Das Entrevistas:

  • Data:  10 e 11/04/2018
  • Local: Diretoria de Ensino
  • Horário:  das 9:00 às 12h – 13h30 às 18h (agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos  Pedagógicos da Diretoria de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

  • – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino. 
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. 
  • – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão  deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

2) Da indicação  e designação do candidato:

No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da Resolução SE-75 de 30/12/2014, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;

b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;

c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;

d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;

d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;

h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares às áreas pela qual  é responsável:

a) Linguagens: Língua Estrangeira Moderna;

b) Ciências da Natureza: Biologia;

c) Ciências Humanas: História e Geografia.

V- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40(quarenta) horas semanais.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui-SP,  29 de março de 2018.

 

_______assinado no original________
José Carlos Munarin
RG 17.645.035
Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PCNP

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI

 Edital de Abertura de Inscrição

 Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07/09/2017, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como  temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

 

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78 (novencentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 09/08/2011, as atribuições do Agente de Organização Escolar constam no ANEXO I.

 

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES 

1. A inscrição será realizada, no período de 27/03 até 11/04/2018 no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Faça sua inscrição CLICANDO AQUI.

2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição / durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico de que trata este item, deverá constar, também, que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Serviços Escolares.

4.2 No laudo médico de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

d) O laudo médico não será devolvido.

e) O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função deverá o candidato apresentar, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII – DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2.1 As questões da prova sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, no total de 15, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.2 As questões da prova sobre conhecimentos Raciocínio Lógico e Matemática, no total de 15, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.3 As questões da prova sobre conhecimentos Específicos, no total de 05, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.4 As questões da prova sobre conhecimentos de Informática, no total de 05, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.5 Será considerado aprovado/habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova.

3. A prova será aplicada na data provável de 29/04/2018, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência Mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

6.1 Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada ou qualquer outro que não os elencados no item 6.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

10. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

11. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

VIII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
  1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.
  1. O candidato será convocado para realização da prova, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
  1. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

IX – DOS RECURSOS 

  1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do processo seletivo, quanto:

a) às questões da prova e gabarito; e

b) ao resultado da prova;

  1. Para recorrer do gabarito, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (Endereço: Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola – Birigui-SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.
  1. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
  1. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

X – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si, sendo considerada para esse fim, a data do término das inscrições;

b) obtiver maior número de acertos nas questões da: Língua Portuguesa se houver;

c) obtiver maior número de acertos nas questões da: Raciocínio Lógico e Matemática se houver;

d) obtiver maior número de acertos nas questões da: Conhecimentos Específicos se houver;

e) obtiver maior número de acertos nas questões da: informática se houver

f) tenha maior idade (até 59 anos) sendo considerada a data do término das inscrições; e

g) maior tempo de exercício efetivo da função de jurado, que exerceu a função de jurado,

h) maior tempo de exercício efetivo de mesário.

i) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

j) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

2. Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado, a comparecer em data e local a ser indicado posteriormente para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação;

2.1 O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra Especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO 

1. A homologação do processo seletivo se dará com a publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O Processo Seletivo terá a validade de 1 (um) ano improrrogável.

 

XIII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município e Diretoria de Ensino.

1.1 A relação de vagas poderá sofrer alterações devido a atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e extinção/fusão/desativação de unidades escolares e outras situações não previstas.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

3.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) nomeações, durante o prazo de validade deste concurso público.

3.2. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4. A critério da Diretoria Regional de Ensino – Região de Birigui, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível município e Diretoria de Ensino.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (www.debirigui.educacao.sp.gov.br).

2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

2.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município;

2.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

3. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

4. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

5. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

6. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200 (duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.

7. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

8. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

 ANEXO I

 ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 09 de Agosto de 2011)

 1 – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

2 – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

3 – expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

4 – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro.

5 – registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

6 – organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

7 – preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

8 – consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

9 – lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

10 – elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

11 – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;

12 – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

13 – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

14 – controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

15 – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

16 – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

17 – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

18 – propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

19 – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

20 – elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

21 – receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

22 – organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

23 – organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

24 – atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

25 – participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;

26 – assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- LÍNGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento. 

2 -RACIOCÍNIO LÓGICO – MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.

 3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • Atribuições contidas na Lei Complementar nº 1144/2011
  • Resolução SE 52/2011

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, torna pública a abertura de Edital de CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da Parte Diversificada de Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas, das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 60/2017.

 I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas, no período de 26 e 27/03/2018, das 8 às 11h e das 12h às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:

1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro

02 aulas de Projeto de Vida;

02 aulas de Disciplinas Eletivas;

II- DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais ocupantes de função-atividade;
  5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
  6. Candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária, devidamente inscritos para o processo de de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;

3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;

4) Anexo I;

5) Currículo.

 IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:

Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo, da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:

1 – Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.

2 – Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

 V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

I – apresentação do currículo, identificando:

  1. as ações de formação realizadas,
  2. o histórico das experiências vivenciadas e
  3. as práticas educacionais bem sucedidas;

 

II – entrevista individual

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018.

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 28/03/2018, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma:

1 – Currículo (0 – 30 pontos), considerando:

a- As ações de formação realizadas – até 10 pontos

b- O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;

c- As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos

  • Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da REsolução SE 60/2017:

“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS PELA ESCOLA

Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

IX – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

X – DO CRONOGRAMA

1) Inscrição: de 26 a 27 de março de 2018.

2) Entrevista: 28 de março de 2018, conforme agendamento.

3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 28 de março de 2018

4) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 29/03/2018 das 8 às 15h.

5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 02/04/2018 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital, não comportam substituição nas situações de afastamento, ou designações a qualquer título.

4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada: Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.

5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Birigui, 23 de março de 2018.

 

 

 

_______(assinado no original)________

José Carlos Munarin

RG 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

Convocação para escolha de vagas dos servidores do QAE excedentes – Agentes de Organização Escolar – Efetivos

 

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, atendendo a Resolução SE 12/201717, de 17/02/2017, CONVOCA os servidores do QAE excedentes, relacionados abaixo, para escolha de vagas existentes e que serão atribuídas dia 28/03/2018 (quarta-feira), às 8h30, nesta Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433, Jardim Pérola, Birigui – SP:

Agentes de Organização Escolar – Efetivos

Nome –  RG –  Classificação

Município de Birigui

EE Prof Stélio Machado Loureiro

Bruna de Oliveira Menezes – RG 41 494 631-5 – 12,896;

Margareth do Lago Mazzaro – RG 20 201 118-4 –12,786;

Felipe Andrew Souza Cavallo – RG 41 882 260-8 –12,160.

 

 Birigui, 23 de março de 2018

Comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola nas seguintes Escolas: EE Profª Regina Valarini Vieira, Município de Birigui e EE Prof Oswaldo Januzzi, Município de Buritama.

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 20 de março de 2018 (terça-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião serão oferecidos 02 cargos vagos de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia nas escolas:

– EE Profª Regina Valarini Vieira, Município de Birigui e

– EE Prof Oswaldo Januzzi, Município de Buritama

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 16 de março de 2018.

 

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

 

DOE: 16/03/2018   SEÇÃO I – PAG 66