EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018 – E.E PROFª CINELZIA LORENCI MARONI

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI, localizada no município de PIACATU, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  15/03/2018 a 16/03/2018

Local: EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI – Piacatu/SP.

Horário: das 08h às 12h – das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 20/03/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição – período da manhã.
  • Exercício no mesmo dia. 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena. 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor; 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO: 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Piacatu/SP, 13 de Março de 2018.

 

 

MARCELO BEVILAQUA

25.941.321-5

DIRETOR DE ESCOLA

CLASSIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO

SUPERVISOR DE ENSINO

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de março de 2018.

 

Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Rosangela Aparecida Prates Tavares Avila 13 617 785-2 28,456
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 9,428
FAIXA IV
01 Antonio Casavechia 13 323 070-3 8,000
02 Maria Elizabete Fernandes de Oliveira 18 716 350-9 6,160
03 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 5,000
04 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,000 *
05 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 3,000 *
06 Silvana Aparecida Secco Inácio 20 270 109-8 0,000 *
07 Emerson Baggio 15 296 519 0,000 *
08 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,000 *
FAIXA V
01 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 16,960
02 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 16,000
03 Wanderlei Bueno 20 304 151 11,000
04 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 3,000 *
05 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 3,000 *
06 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 3,000 *
07 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 3,000 *
08 Inacio Polizel 11 964 582-8 0,000 *
09 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
10 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,000 *
11 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 0,000 *
12 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 0,000 *
13 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000 *

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 14 do Decreto nº 1256/2015:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – RG 9 927 869-8

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013.

 

DIRETOR DE ESCOLA

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de   março de 2018.

Nº. Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 22,920
02 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 22,048
03 Osmeralda Viana do Carmo 17 362 135-1 20,000 *
04 Almerinda Maria de Oliveira Rangel 14 561 036-6 20,000 *
05 Maria Aparecida dos Santos 10 429 910-1 16,548
06 Antonio Casavechia 13 323 070-3 16,372
07 Emerson Baggio 15 296 519 13,708
08 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 10,300
09 Airton Miranda Pinto Junior 21 324 744-6 8,000
10 Katia Aparecida Fabem Brumati 25 971 693-5 5,940
11 Marina Pereira Bosco 26 813 008-5 5,372
12 Silvana Aparecida Secco Inacio 20 270 109-8 1,136
13 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,660
14 Geisa Aparecida Capobianco Quintas Cunha 40 359 636-1 0,240
15 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 0,060
16 Aparecida Analia de Carvalho 20 427 696 0,000 *
17 Angelo Marcos de Oliveira 22 526 024 0,000 *
18 Carlos Augusto Soares Figueiredo 9 270 091-3 0,000 *
19 João Alexandre Bergamini 14 834 225-5 0,000 *
20 Juliana Gielamo Moura 33 542 335-8 0,000 *
21 Lilian Fortuna Clara Fabiani 32 158 125 0,000 *
22 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192-4 0,000 *
23 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193-6 0,000 *
24 Aline Fochi de Alencar Calvo 28 128 934-3 0,000 *
25 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563-3 0,000 *
26 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059-7 0,000 *
27 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225-6 0,000 *
28 Sidnei José Moura 19 997 187-0 0,000 *
FAIXA II
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 9,428
02 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233-0 7,768
03 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,172
04 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636-5 6,288
05 Patricia Edna Marquioli Anizio 17 517 133-6 6,192
06 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111-2 5,552
07 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854-1 5,120 *
08 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266-1 5,120 *
09 Nemias Rosa Eduardo 11 226 353-3 5,000
10 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 4,648
11 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 4,464
12 José Renato de Falqui 23 628 456-3 1,800
13 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282-7 0,780
14 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 0,600
15 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485-1 0,480
16 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606-3 0,440
17 Eliana Peres Miranda 22 257 738 0,420
18 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466-0 0,000 *
19 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470-0 0,000 *
20 Welington Tomé Vargas 17 362 801-1 0,000 *
21 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094-9 0,000 *
22 Doralice Mendes dos Santos 21 959 615-3 0,000 *
23 Lucy Florencio Fernandes 12 742 242-0 0,000 *
24 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
25 Rosa Maria Devigo 24 868 628-5 0,000 *
26 Glaucia Garcia Parra Franco 17 645 682-X 0,000 *
27 Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti 33 640 276-4 0,000 *
28 Andreia Cristina Martins de Aquino 33 842 137-3 0,000 *
29 Renata Zacarias Noale 44 090 178-9 0,000 *
30 Marcio José de Carvalho Lopes 41 371 797-5 0,000 *
FAIXA III
01 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 28,552
02 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 26,176
03 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 15,868
04 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 11,676
05 Rosemary de França Rodrighero 15 589 153-4 11,160
06 Charles James Leite Martins 25 941 668-X 8,060
07 Rosane Faga Lima 13 285 011-4 8,000
08 Claudia de Andrade Yamaguti 21 325 553-4 7,648
09 Mateus Alexandre Cançon 24 202 836-6 6,660
10 Marta Quirino 22 542 260-8 6,080
11 Silmara Pereira Garcia Simonato 25 439 021-3 5,908
12 Inácio Polizel 11 964 582-8 5,672
13 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 5,156
14 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 5,004
15 Benilde Matias de Oliveira 22 843 184-0 5,000 *
16 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719-2 5,000 *
17 Edson Luiz Orenha 9 807 542-1 5,000 *
18 Patricia Aparecida Alves Montoro 28 181 446-6 5,000 *
19 Maria Joaquina Castilho 9 230 111-3 5,000 *
20 Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19 812 173-8 1,400
21 Thais Rosseto Garcia 30 034 060-6 0,480
22 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,420
23 Maradil Vanni de Mello 16 425 486-9 0,240 *
24 João Claudio Celestino 18 521 773 0,120 *
25 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846-2 0,120 *
26 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
27 Shirleny da Costa Basso Menani 482 705 0,000 *
28 Rosimeire Gandolfo Sanches 19 999 659-3 0,000 *
29 Maria Cleuza Gonçalves Ribeiro 17 515 207-X 0,000 *
30 Vera Lucia Aleixo 21 479 889-6 0,000 *
31 Jane Aparecida Evangelista 21 797 175-1 0,000 *
32 Elisangela Santos da Cunha 22 257 707-1 0,000 *
33 Rosangela Aguiari 19 569 416-8 0,000 *
34 Marta Suart 20 734 577-6 0,000 *
35 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
36 Sergio Rogerio de Souza 25 942 014-1 0,000 *
37 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869-3 0,000 *
38 Irene Aparecida de Farias Narciso 27 427 470-X 0,000 *
39 Andreia Fernandes de Oliveira Stabile 21 885 511-4 0,000 *
40 Celia Bertechini Stabile 17 362 110-7 0,000 *
41 Jeferson Marchett da Silva 27 167 168-3 0,000 *
42 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000*
43 Aline de Oliveira 45 182 182-8 0,000 *

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 8º da LC 836/97 (anexo III):

Franklin Julio de Melo – RG 27 266 667-1

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

 

Birigui, 12 de março de 2018.

 

EDITAL SALA DE LEITURA – EE Pio

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2018, nos termos da Resolução SE 76/2017.

 I – DO LOCAL

 A escola relacionada na tabela abaixo apresenta vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura, no momento:

MUNICÍPIO ESCOLA
LOURDES EE DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO

II – DOS REQUISITOS:

 São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  2. Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  3. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  4. Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto em II- 2- /b e c, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  5. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2018 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

§1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias 08 e 09/03/2018, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo, devendo para tanto:

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. Diploma de Licenciatura Plena;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e,
  7. Avaliação.
  8. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. Projeto de trabalho
  2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

        Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. 
  2. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
    • a seu pedido, mediante solicitação expressa;
    • a critério da administração, em decorrência de:
      • não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
      • entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
    • O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
    • Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
  1. Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  2. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  3. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
  4. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 06 de Março de 2018.

 

 

Sônia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018 – EE PROFª CINELZIA LORENCI MARONI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI, localizada no município de PIACATU, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  05/03/2018 a 06/03/2018

Local: EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI – Piacatu/SP.

Horário: das 08h às 12h – das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 07/03/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição – período da manhã.
  • Exercício no mesmo dia. 

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Piacatu/SP, 02 de Março de 2018.

 

 

MARCELO BEVILAQUA

25.941.321-5

DIRETOR DE ESCOLA

Mudança no Local da Atribuição de Classes/Aulas

A partir de 06/03/2018, as sessões de Atribuição de Classes/Aulas serão realizadas nesta Diretoria Regional de Ensino, situada à:

Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola

Birigui-SP

Inscrição para Substituição nas Classes de Suporte Pedagógico: Diretor e Supervisor

COMUNICADO

 A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão aberturas as  inscrições   para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 07/03/2018

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;

Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular de cargo (PEB I-PEBII) do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/Supervisor Ensino).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2017 conforme Anexo I(Diretor Escolar) ou Anexo II(Supervisor de Ensino) da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 13-03-2018

Prazo para recurso: 14 e 15-03-2018

Classificação final pós-recurso: 16-03-2018

 V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE. OCTAVIANO CARDOSO, localizada no município de Turiúba, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 22 e 23/02/2018.

Local: EE OCTAVIANO CARDOSO, TURIÚBA-SP.

Horário: das 9h às 11h – das 13h às 16h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Dia 26/02/2018.
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO: 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar Octaviano Cardoso terá prioridade na indicação para designação no posto de trabalho de Professor Coordenador-PC, desta unidade escolar”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

FICHA PARA INSCRIÇÃO PC
ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Turiuba/SP, 22 de fevereiro de 2018.

 

(Assinado no original)

MARIA AP. DOS SANTOS SANTIAGO

Diretor de Escola.

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018

  EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018

A Direção da EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA, localizada no município de Birigui/SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar  o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Mádio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada palas Resolução  65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

  1. Período de Inscrições: 26 e 27/02/2018

Local: EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA – BIRIGUI/SP

Horário: das 08 h às 16 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.
  1. Entrevistas:

Datas: 28/02/20187 a partir das 8h30.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.(ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento da ordem de classificação (resultado final da avaliação)

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores, distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos (Período da manhã e noite);
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador, a carga horária deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 22 de fevereiro de 2018.

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________
Rosimeire Gandolfo Sanches
19.999.659-3
Vice Diretora de Escola

 

Ficha de Inscrição
Anexo-I
Anexo-II

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR COMUNITÁRIO

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pelas Resoluções SE 42/2017 e SE 41/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

A inscrição deverá ser realizada no dia 22 e dia 23/02/2018, até às 12h, exclusivamente, no link abaixo: 

1. A entrevista será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, no dia 26/02/2018, no período da manhã, e o horário será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online.

2. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  3. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  4. uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
  5. cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
  6. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  7. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
  8. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
  9. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:
a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Álvaro Alvim

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;

1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino. 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.

  1. Quanto aos certificados apresentados:

Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:
a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.

    4. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:
a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 26/02/2018, após às 14h, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 08/2018.

  

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 27/02/2018, das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

CLIQUE AQUI para se inscrever.

 

Birigui, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

 

 

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RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a classificação dos docentes credenciados para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

FAIXA 1 – Unidade Escolar

 

Unidade Escolar Docente Situação Funcional Pontuação
EE Professora Regina Valarini Vieira Fabiano Dias Neto Categoria F 24,645

 

FAIXA 2 – Diretoria de Ensino

 

Docente Situação Funcional Pontuação
Fabiano Dias Neto Categoria F 28,717

 

 

Birigui, 21 de fevereiro de 2018.

 

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5622044-3

Dirigente Regional de Ensino