Concurso público para provimento de cargos de oficial administrativo – Sessão de escolha de vaga

DOE – 06/10/2023 – SEÇÃO III – PÁG. 07 a 09

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga (em continuidade), a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.

2 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3 – Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

4 – Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

5 – O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

6 – O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

7 – Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

8 – Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

9 – O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.

10 – Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

11 – A relação de vagas disponíveis para o ingresso dos candidatos ora colocados é a remanescente das sessões de escolha de vagas realizadas entre os dias 22 e 26/09, conforme inciso III do presente edital.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

25ª REGIÃO – BIRIGUI

LOCAL: Diretoria de Ensino Região – BIRIGUI

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – BIRIGUI – SP

QUADRO DE CHAMADA: 1 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – n° de convocados)

11/10/2023 09:00- Lista Geral N°. 11 ao 20

Classif. Nome Inscrição

11 ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI 47784083

12 RAQUEL CATENACCI 48313394

13 CAMILA PODAVINI DIVIESO 49145134

14 JEFFERSON ANTIQUERA TINO 49104594

15 MARCELA ALVES DE OLIVEIRA 48788767

16 NATALIA SOUZA GARCIA 48605603

17 CARLOS ORLANDO DE MELO JUNIOR 48960900

18 TATIANA TIEKO HOSHIKA SOARES 49034197

19 ALINE FERNANDA GIL BRUNO 48646652

20 MARIA BEATRIZ CAMPOS AGUIAR 48335924

III – RELAÇÃO DE VAGAS

REGIÃO / ÓRGÃO CENTRAIS / DIRETORIAS DE ENSINO VAGAS 1ª REGIÃO – ÓRGÃOS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO

25ª REGIÃO – BIRIGUI 1