A Diretoria de Ensino de Birigui, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição para a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026.
O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Formação da Comissão Eleitoral – 26/03
Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 26/03
Curso da Comissão Eleitoral – 27/03 a 01/04
Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 07/04
Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA – 03/04
Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 08/04
Período de inscrições – 22/04 a 06/05
Retirada do edital de convocação para inscrições – 23/04
Divulgação dos inscritos – 07/05
Campanha dos candidatos – 07/05 a 18/05
Realização da eleição – 19/05
Apuração da eleição – 19/05
Elaboração da ATA da eleição – 19/05
Realização do curso da CIPA – Data a ser definida
Elaboração da ATA de posse e posse dos cipeiros – 18/06
Elaboração do calendário anual de reuniões ordinárias – 18/06
1 – CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
1.1 A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
1.2 Os representantes dos servidores, titulares e suplentes serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
2 CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
2.1 As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 22/04 a 06/05/2025. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.
2.2 Poderão participar do processo todos os servidores contratados até a data base de 30/04/2025.
2.3 Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:
a. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
b. Servidores com contrato interrompido;
c. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)
3 – DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
3.1 A eleição será realizada no dia 19 de maio de 2025 das 8h às 22h50.
3.2 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
4 – DA VOTAÇÃO
4.1 A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.
5 – CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
5.1 Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.
5.2 A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.
5.3 A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
5.4 O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia subsequente ao término da votação.
6 – TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
6.1 Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR5.
7 – EMBASAMENTO LEGAL
7.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Coordenadoria.
Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
RG: 8.458.497