EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA – Fevereiro 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região de Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA a partir de fevereiro de 2020, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 81/2018.
I – DO LOCAL
As escolas relacionadas na tabela abaixo apresentam, nesta data, vagas para seleção de profissional (is) responsável (is) pelas Salas de Leitura:
Município | Escola | Carga horária |
Birigui | EE Esmeralda M. Maroni | 32 ou 16 aulas |
Birigui | EE Geracina de Menezes Sanches | 32 ou 16 aulas |
Birigui | EE Terezinha Lot Zin Teleco | 32 ou 19 aulas |
Piacatu | EE Cinélzia Maroni | 32 ou 19 aulas |
Coroados | EE José Maria dos Reis | 32 ou 19 aulas |
- DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
- Docente readaptado;
- Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”
- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
- Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- Domine programas e ferramentas de Informática;
Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2020 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.
- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
- Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
- Elaborar o projeto de trabalho;
- Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
- Selecionar e organizar o material documental existente;
- Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
- Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
- DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1– de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
- a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
- b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
- 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
- b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
- a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
- b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
- 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
- 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
- 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.
V- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 03, 04, e 05 de Fevereiro de 2020 , das 09 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
- a) Diploma de Licenciatura Plena;
- b) RG e CPF;
- c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2020, com opção para Sala de Leitura.
2– preencher a ficha de inscrição na escola.
3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:
- Identificação,
- Público Alvo,
- Justificativa,
- Objetivos, Ações,
- Estratégias,
- Período de realização e,
- Avaliação.
- (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
VI – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
- a) Projeto de trabalho
- b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
- a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e Professor (es) Coordenador(ES);
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
– a seu pedido, mediante solicitação expressa;
– a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
- Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2020.
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 31 de Janeiro de 2020.
Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)