Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.

Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:

Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:

 

1.  Vínculo Funcional

– Docentes Titulares de Cargo

– Docentes Admitidos pela Lei 500/1974

– Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;

– Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024

 

Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:

1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;

2 – Histórico;

3 – RG;

4 – CPF;

O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.

2. Formação Acadêmica

HABILITADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  8. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

 

ESTUDANTES DE:

  1. Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  2. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  3. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

 

OS PORTADORES DE:

  1. Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
  2. Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta.

As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição

 

DATA: 01 de abril de 2024 (segunda-feira).

Horário: 9h30

Local: Diretoria de Ensino Birigui, sala de reuniões, piso térreo.

 

Relação de vagas

Nome das Escolas Período Manhã
EE Esmeralda Milano Maroni 11 aulas

 

Horário das aulas:

Segunda-feira: das 7h às 11h – 5 aulas

Sexta-feira: das 7h às 11h e das 11h45 às 12h30 – 6 aulas.