EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

DATA: 07/02/2019

HORÁRIO: 08h30

Local: EE PROF. STÉLIO MACHADO LOUREIRO

 

Unidades Escolares a serem atribuídas:

Bilac – EE Prof. Enzo Bruno Carramaschi

Birigui – EE Prof, Hermínio Cantisani

Birigui – EE Prof. Ricardo Peruzzo

Birigui – EE Terezinha Lot Zin

Birigui – EE Profª Olívia Angela Furlani

Buritama – EE Alvaro Alvin

Buritama – EE Oswaldo Januzzi

Glicério – EE Profª Maria M. C. Castilho

Piacatu – EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

 

– Poderão participar da atribuição:

-Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º da Resolução SE 03, de 23/01/2018, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I -titular de cargo na condição de adido;

II – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – titular de cargo readaptado;

IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – ocupante de função atividade readaptado.

Artigo 3º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.

2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

 

Coordenação Regional do Programa Escola da Família

Diretoria de Ensino – Região de Birigui