Edital de Cadastro Emergencial I – 2025

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Birigui, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de cadastramento emergencial de docentes para atuação nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024.

 

1. Disposições Preliminares

1.1. O presente edital rege o processo de cadastramento e classificação de docentes, com validade exclusiva para o ano letivo de 2025.
1.2. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados será realizada somente após esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos previamente inscritos e/ou cadastrados.

 

2. Público-Alvo

Poderão participar:
a) Docentes efetivos e ocupantes de função-atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que não possuam contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aulas);
b) Candidatos sem inscrição VUNESP e sem cadastro prévio na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2025.

 

3. Do Cadastramento

– Período de inscrição: 07 a 12/08/2025;

– Forma de inscrição: exclusivamente online, por meio do link: https://forms.gle/uHEbEHtMBBN3Pg597;

– Resultado da classificação: 14/08/2025;

– Após a divulgação do resultado, os candidatos classificados poderão manifestar interesse nas aulas disponíveis no Sistema de Atribuição da SED, sendo classificados conforme a pontuação apurada.

Observação: Não serão aceitas inscrições para disciplinas não previstas no formulário.

 

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação

Para o exercício da função docente, o candidato deverá comprovar um dos seguintes requisitos:

4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnólogo;
4.4. Matrícula em curso de Licenciatura, Bacharelado ou Tecnólogo, com no mínimo 160 horas cursadas em disciplinas afins à área de inscrição, comprovadas mediante Histórico Escolar:

4.4.1. Nessa hipótese, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição e em cada atribuição, documentos atualizados (com validade máxima de 60 dias) que comprovem matrícula e frequência no curso.

4.4.2. Bacharéis e Tecnólogos inscritos como licenciados, com base na Resolução CNE nº 02/2019 (Formação Especial Pedagógica), deverão anexar diploma, histórico escolar da formação inicial e certificado da licenciatura.
4.5. Para a área de Educação Especial, além de curso superior, é obrigatória a apresentação de certificado de pós-graduação/especialização em Educação Especial.

 

5. Documentação Necessária

Todos os documentos deverão ser enviados exclusivamente pelo formulário online:

a) Documentos pessoais

– RG (não será aceita CNH);

– CPF;

– Título de eleitor.

b) Documentos de formação/escolaridade

– Candidatos com curso superior concluído: diploma e histórico escolar ou certificado de conclusão (com histórico), desde que emitido há no máximo 1 ano;

– Candidatos estudantes de curso superior: comprovante de matrícula (informando duração do curso, semestre atual e previsão de colação de grau) e histórico escolar parcial.

c) Documentos de pontuação

– C.T.A. (Contagem de Tempo Anual) ou declaração da escola de origem, atualizada, discriminando dias trabalhados até 31/12/2024 – apenas para quem possui tempo de serviço no magistério estadual (campo aulas);

– Diploma de mestre e/ou doutor na área da educação (se houver);

– Comprovante de aprovação em concurso público de provas e títulos da SEE-SP para o mesmo campo de atuação (se houver).

Atenção:

– Não serão aceitas declarações de outros órgãos ou com datas divergentes da base de 31/12/2024.

– Documentos ilegíveis ou inacessíveis acarretarão desclassificação.

 

6. Informações Gerais

6.1. Candidatos com inscrição ativa, remanescentes do Concurso VUNESP 2023 ou do Processo Seletivo VUNESP 2025 não participam deste cadastro emergencial pois já podem manifestar interesse nas aulas.
6.2. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada exclusivamente online, não sendo necessário comparecimento presencial à Diretoria de Ensino.
6.3. A contratação será exclusivamente para atuação presencial.
6.4. Na ausência de qualquer documento obrigatório, o candidato não será inscrito.
6.5. Após a conclusão da inscrição, não será permitida a juntada de novos documentos.
6.6. No momento da abertura do contrato na unidade escolar, será obrigatória a apresentação dos documentos originais para conferência.
6.7. Casos omissos serão analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino Região de Birigui.

 

Birigui, 06 de agosto de 2025

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
RG 8.458.497
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino