EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação
da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, retifica o Edital de abertura de
CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar
aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua
Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, das Escolas de
Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da
Resolução SE 60/2017.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 14 a 15/12/2017, das 9 às 11h30min e das
13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar,
conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e
classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino
da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do
processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.
6.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão
ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos
originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento
do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo, da
Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o
processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes
habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
1- Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em
disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área
de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou,
ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
2- Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas
Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de
qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes
e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e
classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações
exigidas, os seguintes aspectos:
I – apresentação do currículo, identificando:
1. as ações de formação realizadas,
2. o histórico das experiências vivenciadas e
3. as práticas educacionais bem sucedidas;
II – entrevista individual.
O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:
1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos
componentes curriculares objeto da docência;
3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à
solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa
demonstrando interesse em:
4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância,
oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de
Comunicação e Informação -TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de
classes e aulas para o ano letivo de 2018.
VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 18 a
19/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada
objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da
soma:
1- Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
a- As ações de formação realizadas – até 10 pontos
b- O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
c- As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
2- Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da REsolução SE
60/2017:
“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma
articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação,
aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e
competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência
da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.
IX – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo
Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de
Estado da Educação.
X – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 14 a 15 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 18 e 19/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o
candidato em 20/12/2017.
4) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos
dias 21 e 22/12/2017 das 8 às 15h.
5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 27/12/2017 no mural da Unidade
Escolar em que foi realizada a inscrição.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte
Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e
Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora
da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito
de defesa.
3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital, não comportam substituição nas situações
de afastamento, ou designações a qualquer título.
4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada: Leitura e Produção de Texto, Experiências
Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação
referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica;
6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo
projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 13 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085-3
Dirigente Regional de Ensino