EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC – E.E. PROF. HERMÍNIO CANTISANI

A Direção da EE Prof. Hermínio Cantisani, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto  de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE Prof. Hermínio Cantisani,  por  40  horas ,  distribuídas  por  todos  os  turnos  de funcionamento da escola, conforme disposto na  Resolução  Seduc  n° 3,  de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

 

I – DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO  DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO :

a. Inscrições: 21 e 22 de janeiro de 2022.

Local: EE Prof. HERMÍNIO CANTISANI — telefone (18) 3642 5250 – Rua Artur Albertin s/n°- Recanto dos Passaros  – Birigui/SP.

Horário: das 8h ãs 17 h.

 

b. Entrevistas: 24/01/2022 na Unidade Escolar.

     Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c. Resultado do Processo de Seleção: 25/01/2022.

 

II – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

 

a. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS ;

b. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c. ser portador de diploma de licenciatura plena;

d. A designação para atuar como Professor Coordenador- somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado PC.

– O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação como PC.

– Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do Superior imediato do docente na Unidade Escola de origem, previamente ao ato de designação PC.

– A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser       concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

  

III – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a. Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b. Comprovante de Tempo de Serviço ( 1.09s dias ), no documento padrão da SEDUC (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência );

c. Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d. Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012;

e. Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376. de 26/05/2009;

f. Declaração de parentesco nos termo do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

g. Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública — CAAS.

 

 

IV – PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERA APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b. orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c. ter como prioridade  o  planejamento,  a  organização  e  o  desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d. apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores ;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

V – DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato — (0 a 5 pontos);

b. a compatibilização do  perfil  e  da  qualificação  profissional  do  candidato  com  a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado — (0 a 5 pontos);

c. a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e  na  construção de  um  espaço  coletivo  de  discussão   da  função social da escola (0 a 5 pontos);

d. a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente a área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos)

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola. será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI – PREVIAMENTE À DESIGINAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 312021 — alterada pela 10/2021)

VII – DISPOSIÇ ÕES FINAIS

a. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.