EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA 2021

EDITAL SALA DE LEITURA 2021

 

I – EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA / 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução, Resolução SE  nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020,  torna público o edital de realização de inscrição (CADASTRO RESERVA), seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021.  – Unidades Escolares aptas à designação de docentes para atuação na Sala de Leitura/2021:

 

Cidade Escola Vaga
1 Birigui E.E. “Professor Antonio Sales Oliveira” 1 vaga em potencial
2 Birigui E.E. “Professora Esmeralda Milano Maroni” 1 vaga em potencial
3 Birigui E.E. “Professora Geracina De Menezes Sanches” 1 vaga em potencial
4 Birigui E.E. “Professora Izabel De Almeida Marin” 1 vaga em potencial
5 Birigui E.E. “Professora Olívia Ângela Furlani” 1 vaga em potencial
6 Birigui E.E. “Professor Ricardo Peruzzo” 1 vaga em potencial
7 Birigui E.E. “Professora Terezinha Lot Zin – Teleco” 1 vaga em potencial

 

II – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:

 

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:

 I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2021.

3 – Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

 

 Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:

1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3 – elaborar o projeto de trabalho;

4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6 – selecionar e organizar o material documental existente;

7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: 

    a – da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

    b – do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV– DAS INSCRIÇÕES:

 

 

Datas, horário e local:

  • Período de Inscrições do dia 30 de julho a 05 de agosto de 2021;
  • O candidato deverá enviar pelo e-mail “debir@educacao.sp.gov.br” os seguintes documentos;

 

1 – Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;

2 – RG e CPF (cópia reprográfica);

3 – Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2021;

4 – Declaração de tempo de serviço (em dias), no magistério público estadual paulista (data base 30-06-2020);

5 – Declaração de tempo de serviço (em dias), na unidade escolar sede de frequência (data base 30-06-2020);

6 – Declaração de tempo de serviço (em dias), de atuação como PMEC (caso já tenha atuado), (data base 30-06-2020).

 

V– DA SELEÇÃO:

 

 

Após a fase de credenciamento, os Diretores das escolas encaminharão edital e os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

 VI– DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerão suas atribuições com uma das cargas horárias abaixo, salvo se o docente estiver enquadrado nas alterações propostas no § 9º pela Resolução SE 76/19, e ainda, de acordo com orientação do Centro de Legislação e Pessoal da SEDUC/SP, deverão cumprir a carga horária em ATPC por área de conhecimento, em atendimento aos §§ 2º e 3º , da Resolução SE 72/2019 (anexo II).

I – de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas de 45(quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 21 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 07 (sete) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 14 (quatorze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas de 45(quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico, das quais 04 (quatro) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 06 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico, das quais 05 (cinco) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 08 (oito) aulas em local de livre escolha do docente.

§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VII– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO:

Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 09 e 10/08/2021 das 08h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 13/08/2021 no D.O.E e no site: debirigui.educacao.sp.gov.br ;

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

 A atribuição das vagas referentes ao Projeto Sala de Leitura será feita após o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 28 de julho de 2021.

 

Ficha inscrição Sala de Leitura