I – EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA / 2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução, Resolução SE nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020, torna público o edital de realização de inscrição (CADASTRO RESERVA), seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021. – Unidades Escolares aptas à designação de docentes para atuação na Sala de Leitura/2021:
Nº | Cidade | Escola | Vaga |
1 | Birigui | E.E. Prof. Antônio S. Oliveira | 1 vaga em potencial |
2 | Birigui | E.E. Profª Terezinha Lot Zin | 1 vaga em potencial |
3 | Birigui | E.E. Profª Esmeralda M. Maroni | 1 vaga em potencial |
4 | Birigui | E.E. Prof. Ricardo Peruzzio | 1 vaga em potencial |
II – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:
A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2021.
3 – Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;
III – DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
Datas, horário e local:
– Período de Inscrições do dia 07 a 15 de dezembro de 2020
– O candidato deverá enviar pelo e-mail “debir@educacao.sp.gov.br”, os seguintes documentos:
- Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;
- RG e CPF ( cópia reprográfica).
- Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2021:
- Declaração de tempo de serviço (em dias), no magistério público estadual paulista (data base 30-06-2020);
- Declaração de tempo de serviço (em dias), na unidade escolar sede de frequência (data base 30-06-2020);
- Declaração de tempo de serviço (em dias), de atuação como PMEC (caso já tenha atuado), (data base 30-06-2020).
V – DA SELEÇÃO:
Após a fase de credenciamento, os Diretores das escolas encaminharão edital e os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
VI– DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerão suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias, de acordo com o que prevê o artigo 5º da Resolução SE 76/2017.
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
- 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
- 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
- 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
- 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
VII– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO:
Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 21 e 22/01/2020 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 25/01/2020 no D.O.E e no site: debirigui.educacao.sp.gov.br ;
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao Projeto Sala de Leitura será feita após o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.
– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam – se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 04 de dezembro de 2020.
Dirigente Regional de Ensino Região de Birigui